CategoriaPauta diária

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Redução do Imposto de Renda nas aposentadorias
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Extinção do fator previdenciário e regras de transição
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Perdas salariais dos aposentados
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O alto custo de um acidente de trabalho
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Desaposentação aprovada na Câmara dos Deputados
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Associação condenada por condutas ilícitas contra aposentados e pensionistas
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Regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas
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Acidente dentro de casa e benefício previdenciário
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Portador do vírus HIV e benefício previdenciário
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Ações contra alterações de benefícios trabalhistas e previdenciários

Redução do Imposto de Renda nas aposentadorias

Sob pressão, inclusive do Congresso Nacional, o governo recuou e editou Medida Provisória, no dia 11 passado, garantindo aos aposentados e demais segurados do INSS, com benefício até o valor de R$ 1 903,99, isenção do desconto do Imposto de Renda.

Com o reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda, variando a correção em 6,5% para a primeira e segunda faixa de renda, 5,5% para a terceira, 5% para a quarta e 4,5% para a quinta, de acordo com a faixa salarial – quanto menor a faixa de renda, maior a correção, a partir de abril próximo.

O impacto para a arrecadação da União será de R$ 6 bilhões. A tabela valerá para o ano-calendário 2015 (cuja declaração será feita em 2016), de forma a não alterar a declaração deste ano. Segundo o ministro da fazenda, Joaquim Levy, com a aplicação dos 6,5% para as classes mais baixas, 16 milhões de brasileiros ficarão isentos de pagar o tributo.

O governo pretendia um reajuste de apenas 4,5%, muito abaixo da inflação do ano passado.

Extinção do fator previdenciário e regras de transição

A proposta do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, para que se retome a discussão da implantação da fórmula 85/95, em substituição ao fator previdenciário, foi bem recebida pelos sindicalistas, com exceção de alguns que acreditam estar o ministro apenas desviando o foco da mobilização contra as medidas negativas adotadas recentemente para redução de direitos previdenciários e trabalhistas.
Quintino Severo, da executiva nacional da CUT, lembra que a proposta 85/95 foi construída num debate feito em 2010 entre governo e centrais sindicais. Ele defende que o novo debate seja retomado a partir dos pontos acertados anteriormente. Na ocasião ficou acordado que seria incluído na conta do tempo de contribuição o período que o trabalhador foi beneficiado pelo seguro-desemprego e estabilidade no emprego um ano antes do trabalhador se aposentar.
Para não prejudicar os que estão em vias de se aposentar, deve haver regras de transição.

Perdas salariais dos aposentados

A Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos estima que em 2025 todos os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social serão nivelados pelo salário mínimo. De acordo com a entidade, entre setembro de 1994 e janeiro de 2014, com a política de valorização do salário mínimo, os aposentados e pensionistas que ganham acima do piso previdenciário acumulam perdas financeiras que totalizam 81,77%.
Para recuperação das perdas as centrais sindicais tentam negociar com o governo o Projeto de Lei 4 434/2008 de autoria do senador Paulo Paim, o qual cria um índice de correção para garantir o reajuste dos benefícios previdenciários de acordo com o aumento do piso mínimo. O texto mantém a paridade entre os valores das aposentadorias e pensões e o número de salários mínimos na data de concessão do benefício. A proposta prevê um período de transição de cinco anos para que as perdas sejam recuperadas.

O alto custo de um acidente de trabalho

Por ser considerada culpada pelo acidente de trabalho que ocasionou a perda parcial da função motora global da mão direita de um auxiliar de serviços gerais, uma empresa foi condenada a pagar por danos morais, materiais e estéticos, a quantia de R$ 221 232,52.

Como forma alternativa de reparação do dano material e no intuito de proporcionar ao trabalhador incremento educacional que possa reverter a perda da empregabilidade gerada pelo acidente, o juiz afirmou que a obrigação de indenizar o dano material (R$ 191 232,52) será considerada quitada se a empresa cumprir as seguintes obrigações: propiciar ao trabalhador, em prazos estipulados: a conclusão do ensino fundamental; a conclusão do ensino médio ou de curso técnico profissionalizante, com qualificação de livre escolha por parte do autor; a conclusão de cursos de informática; e, após a conclusão dos cursos, 12 meses de experiência em emprego compatível com sua condição física e sua nova formação escolar e profissional.

 

Desaposentação aprovada na Câmara dos Deputados

Foto:Ilustração/Internet

Foto:Ilustração/Internet

Recebida com muita emoção pelos segurados da Previdência Social e com preocupação por parte do governo, na quarta-feira passada o plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda a Medida Provisória nº 676/2015 que inclui o dispositivo da desaposentação, ou melhor, troca de aposentadoria. A troca permite, ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho, renunciar a sua aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS e requerer o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados após a inativação.

Aprovado pela maioria da Câmara, o texto da desaposentadoria inserido pelos deputados, determina uma carência de 60 novas contribuições após a aposentadoria para que o jubilado possa solicitar o recálculo do benefício. O valor da nova aposentadoria mensal estará limitado ao teto de R$ 4 663,75.

A emenda também garante aos aposentados em atividade o direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional.  

Associação condenada por condutas ilícitas contra aposentados e pensionistas

O juiz federal Jacimon da Silva, decidiu liminarmente que é ilegal a prática ou promoção de atos privativos de advogados, como os de assessoria,  consultoria, assistência e postulação judicial realizados pela Associação de Apoio a Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos Federais – ASSAP

Para o Ministério Público Federal, autor da ação, a ASSAP vem desenvolvendo condutas ilícitas e abusivas que causam danos aos aposentados e pensionistas, com o propósito claro de “ludibriar os beneficiários da Previdência a se associarem a seus quadros, mediante a captação indevida de clientela e o patrocínio de centenas/milhares de ações previdenciárias, cujas teses não se sustentam nos tribunais brasileiros”.

As inúmeras “associações” têm enviado correspondência com dados dos aposentados, obtidos ilegalmente, sempre prometendo, indevidamente, revisões e recebimentos de atrasados.

Regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas

 

Não só as centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações têm manifestado contrariedade à aprovação da regulamentação por meio do projeto de lei que será submetido à apreciação do Senado Federal. Operadores do direito, como advogados, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, em sua imensa maioria, também pugnam para que não haja permissão quanto a terceirização na atividade-fim das empresas.

Em síntese bastante expressiva, 35 desembargadores do TRT da 4ª Região declararam que o projeto de lei ao autorizar a terceirização, inclusive na atividade-fim, permitirá que empregados que desenvolvem idênticas atividades, no mesmo local de trabalho, sejam remunerados com salários e benefícios normativos diversos, em razão de terem sido contratados por empregadores distintos. Essa prática, além de discriminatória, importará a violação do trabalho e da livre iniciativa.  

Acidente dentro de casa e benefício previdenciário

Os empregados sempre questionam: O acidente sofrido dentro da própria residência dá direito ao recebimento de auxílio-doença acidentário?

Para esclarecer esta indagação devemos observar a clareza da Lei da Previdência Social ao estabelecer que o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do labor, independentemente do local em que é executado, e que cause, no mínimo, redução temporária da capacidade do trabalhador. Do exposto, permite-se concluir ser perfeitamente possível se considerar acidente de trabalho se a casa é usada para o desenvolvimento de funções relacionadas ao seu emprego. Insta ser dito que se encontra incluso na CLT o trabalho no próprio domicílio.

Ao julgar favoravelmente o pedido de uma promotora de vendas acidentada dentro de casa, o TRT da 8ª.Região decidiu: “Entender o contrário estar-se-ia desprotegendo, por exemplo, aquele que trabalha no seu próprio domicílio, modalidade largamente  adotada por várias empresas”.

Portador do vírus HIV e benefício previdenciário

Para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, “Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”. Este é o texto da Súmula nº. 78, da TNU.
Para a magistrada federal, Kyu Soon Lee, toda doença que possa acarretar grande estigma social, como a aids, a hanseníase, a obesidade mórbida, as doenças de pele graves, e outras, necessitam que o julgador realize a análise das condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do segurado.
Esta questão já havia sido enfrentada por várias vezes, e reiteradamente decidida, no sentido de que, nos casos de portadores de HIV que requerem benefícios por incapacidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou assistencial, não basta o exame pericial das condições físicas.

Ações contra alterações de benefícios trabalhistas e previdenciários

O partido da Solidariedade, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e a Força Sindical ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando as Medidas Provisórias 664 e 665/2014, que alteram benefícios previdenciários e trabalhistas. O partido e as entidades sindicais sustentam que as MPs editadas não cumprem o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social, ferindo a Constituição Federal.
Os propositores das ações apontam, também, que não houve qualquer fato extraordinário que tenha surgido após anos de vigência das regras modificadas de pensão por morte, auxílio-doença, PIS e seguro-desemprego, justificadoras de alterações pela atuação legiferante excepcional e provisória do Poder Executivo.
Independentemente das ações judiciais e das negociações com o Executivo, as forças sindicais estão atuando junto ao Legislativo para que não haja aprovação das MPs.