CategoriaPauta diária

1
Casamento ou União Estável desfeita e indenização previdenciária ou trabalhista
2
Valor do salário mínimo, aposentadorias e pensões para 2015
3
Indenizações na culpa concorrente e benefícios previdenciários
4
Restabelecimento de auxílio-doença com pagamento do período da suspensão
5
Restabelecimento de auxílio-acidente
6
Critério econômico para concessão do auxílio-reclusão
7
Presidente da República e as reivindicações sindicais
8
Pensão por morte temporária ou vitalícia
9
Limite de descontos nos benefícios previdenciários
10
Aposentados e declaração do Imposto de Renda

Casamento ou União Estável desfeita e indenização previdenciária ou trabalhista

Reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça têm assentado que o direito ao recebimento de aposentadoria e salário não se comunica ao fim do casamento ou união estável. Contudo, quando essas verbas são recebidas durante o matrimônio ou união, elas se tornam bem comum, seja o dinheiro em espécie ou os bens adquiridos com ele. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado à situação em que o fato gerador dos proventos e a sua busca ocorreram durante a vigência do casamento ou união, independentemente da data em que for feito o pagamento, não importando se for até mesmo após o desfazimento do enlace.
Os julgados são acordes no entendimento de que as verbas previdenciárias ou trabalhistas decorrentes de indenizações só devem ser excluídas da comunhão quando o direito tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal.
O conhecimento do posicionamento do STJ quanto a este tema, certamente evitará inúmeros conflitos.

Valor do salário mínimo, aposentadorias e pensões para 2015

Com a expectativa da inflação deste ano fechar em 6,2%, e o já conhecido PIB de 2013, o qual é somado ao índice que mede a inflação para reajuste do salário mínimo, o governo informou, no Projeto de Lei Orçamentária, o valor do salário mínimo para 2015, o qual deverá passar dos atuais R$ 724,00 para R$ 788,06, aumento aproximado de 8,85%. Por seu turno, o aumento das aposentadorias e pensões está estimado em 6,2%, levando em consideração o INPC de 2014, índice que mede a inflação.

Se confirmada a expectativa, o valor máximo de uma aposentadoria passará de R$ 4 390,24 para R$ 4 662,43.

Mostrando a desigualdade existente na menor e maior remuneração de um trabalhador, os ministros do Supremo Tribunal Federal aguardam o reajuste de sua remuneração mensal de R$ 29 462,00 para R$ 35 919,00.

O trabalhador que passar a receber o salário mínimo de R$ 788,06, precisa trabalhar 3 anos, 9 meses e 15 dias para alcançar a remuneração mensal de um ministro do STF de R$ 35 919,00

Indenizações na culpa concorrente e benefícios previdenciários

A culpa concorrente ocorre quando o empregador e o empregado concomitantemente são responsáveis pelo acidente de trabalho, implicando, assim, na proporcionalidade da indenização.

Para os nossos tribunais a execução de atividades laborais em situação de risco, mesmo havendo culpa concorrente do trabalhador para a concretização do ato que ocasionou o infortúnio, não exime a culpa do empregador, entretanto, em casos tais, a reparação dos danos materiais, estéticos e morais sofridos pelo empregado, que não agiu com a devida prudência, se perfaz por meio de indenizações em valores que se ajustem a essa circunstância, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Dependendo da gravidade do acidente, o empregado poderá se beneficiar do auxílio-doença acidentário, da aposentadoria por invalidez, com ou sem auxílio-acompanhante. Se retornar ao trabalho com redução da capacidade laboral, deverá receber auxílio-acidente.

Restabelecimento de auxílio-doença com pagamento do período da suspensão

A evolução dos julgados da justiça pode representar a devida reparação dos prejuízos causados pelo cancelamento indevido de um benefício previdenciário. Exemplo do aqui afirmado está no adequado entendimento proferido pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo o qual, se a perícia judicial não fixa a data de início de incapacidade nos casos de restabelecimento de auxílio-doença, e se o estado atual decorre da mesma enfermidade que justificou a concessão do benefício que se pretende restabelecer, presume-se a continuidade do estado incapacitante desde a data do cancelamento. Isso significa, na prática, que o INSS, além de restabelecer o benefício, deve efetuar o pagamento das parcelas correspondentes ao período que o benefício ficou indevidamente suspenso.

A alta indevida de benefício de incapacitado prejudica sua mantença e recuperação, sendo certo que ele receba o que lhe era devido.

Restabelecimento de auxílio-acidente

O auxílio-acidente é concedido como indenização, condicionado à confirmação pela perícia médica do INSS quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, que implique: redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, exigindo maior esforço para o desempenho da mesma atividade da época do acidente; ou impossibilidade do desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
Questão que tem passado despercebida, refere-se aos que se aposentaram até 10 de novembro de 1997 e recebiam auxílio-acidente. Nos casos em que houve a suspensão indevida do pagamento, é possível a postulação para restauração do benefício, sem prejudicar o recebimento da aposentadoria.

Critério econômico para concessão do auxílio-reclusão

Determina a lei que é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda quando não houver salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
Para o STJ, na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere à lei, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo Regime Geral da Previdência Social – INSS estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.
Tendo o Estado optado por bem amparar os que dependem do segurado preso, definiu como critério econômico para a concessão do benefício à baixa renda do segurado. Entretanto, se é certo que o critério econômico da renda deve ser constatado no momento da reclusão, o INSS tem contrariado a lei e a justiça ao negar o benefício com base na última contribuição.

Presidente da República e as reivindicações sindicais

Em reunião com representantes de seis centrais sindicais no Palácio do Planalto, no último dia 8, a presidente da República ouviu reivindicações, falou sobre suas metas, foi cobrada e se comprometeu com vários itens da pauta apresentada pelas entidades. Entre eles a manutenção de políticas sociais e a prioridade na criação de emprego e renda como premissa de sua política econômica, o envio de projeto ao Congresso para renovar a política de reajuste do salário mínimo e de correção da tabela de Imposto de Renda, a qual, desde 2007, tem sido corrigida em 4,5%, índice inferior à inflação. A presidente assegurou também a formação de uma mesa permanente de negociações.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, afirmou que disseram à presidente que quem ganhou a eleição foi uma política de crescimento do Brasil. Não foi uma política de fazer cortes para prejudicar trabalhadores, nem de diminuição de investimento no mercado.

Pensão por morte temporária ou vitalícia

A partir de primeiro de março deste ano, para obtenção da pensão por morte deverá ser observado o novo regramento, segundo o qual: o tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, será calculado de acordo com a sua expectativa de sobrevida no momento do óbito do instituidor.
Para o governo, as regras de acesso a tal benefício têm permitido distorções que necessitam de ajuste. Assim sendo, o beneficiário que estiver entre 39 e 43 anos de idade receberá pensão por 15 anos. Se tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. Quando tiver idade entre 28 e 32 anos a pensão será concedida por 9 anos. Receberá por 6 anos o que estiver entre 22 e 27 anos. Para aquele com idade de 21 anos ou menos o benefício será concedido por 3 anos. De conformidade com a nova regra, somente pessoas com mais de 44 anos de idade terão direito ao benefício de forma vitalícia.

Limite de descontos nos benefícios previdenciários

O judiciário, em cumprimento da lei, tem limitado os descontos em benefícios previdenciários. Em consonância com as normas legais há decisões determinando ser possível aos titulares de benefícios previdenciários autorizarem ao órgão competente o referido desconto em folha, bem assim à instituição financeira da qual recebam seus benefícios a retenção, para fins de amortização, de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, por ela concedidos, quando previstos em contrato, desde que observado o limite de 30% do valor do respectivo benefício.
Portanto, a limitação legal não permite que haja cobrança de forma indiscriminada, sob pena de violação ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, de que se presume exagerada, entre outros casos, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence.

Aposentados e declaração do Imposto de Renda

Neste rápido comentário vamos passar algumas regras básicas, divulgadas pela Receita Federal, que poderão auxiliar os aposentados e demais beneficiários do INSS na elaboração e entrega da declaração do Imposto de Renda.

O prazo para a entrega já começou e se encerrará em 30 de abril. O informe de rendimentos, se ainda não chegou às suas mãos, pode ser acessado no terminal de autoatendimento na agência bancária que efetua o seu pagamento ou pelo portal da Previdência (www.previdencia.gov.br).

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26 816,55 no ano passado, teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou possui bens de mais de R$ 300 mil. O aposentado, a partir dos 65 anos de idade, tem direito a uma isenção extra por parte da Receita Federal. Em 2014, o limite mensal foi de R$ 3 575,54, ou seja, o aposentado, com 65 anos ou mais, só teve desconto para o Imposto de Renda sobre o que recebeu acima deste valor.