CategoriaPauta diária

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Saiba mais: Agente penitenciário – Feriados em dobro
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Comentário: O enriquecimento ilícito do INSS
3
Saiba mais: Técnica de enfermagem – Vítima de H1N1
4
Comentário: Reforma da Previdência e a Emenda Aglutinativa
5
Saiba mais: Horas extras – Radialista
6
Saiba mais: Período de estágio – Vínculo empregatício
7
Comentário: Pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada
8
Comentário: Reaposentação ou transformação de aposentadoria
9
Comentário: Benefícios previdenciários indevidos e a inscrição em dívida ativa
10
Comentário: Aposentadoria da pessoa com visão monocular

Saiba mais: Agente penitenciário – Feriados em dobro

A 3ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional  contra decisão que a condenou ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados por um agente de controle penitenciário que atuava no regime de 12×36. A empresa alegou que a remuneração dobrada é indevida, pois o serviço é compensado com uma folga no dia seguinte. No entanto, para a Turma, o acórdão recorrido está de acordo com a Súmula nº. 444 do TST.

 

Comentário: O enriquecimento ilícito do INSS

É usual o segurado desconhecedor do intrincado mundo das regras previdenciárias e que também não conta com o auxílio de um advogado previdenciário para planejar e postular sua aposentadoria junto ao INSS ser levado a efetuar contribuições desnecessárias ou recolher a mais ou a menos, sendo, ao final, prejudicado pelo seu desconhecimento.

O afirmado no parágrafo anterior pode ser exemplificado com a decisão unânime, proferida pela Segunda Turma do STJ, a qual decidiu que o INSS deve efetuar a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária por um contribuinte que, após receber a negativa do seu pedido de aposentadoria em 2002, passou a contribuir como segurado facultativo até 2007, data em que a decisão administrativa foi revista pela justiça.

Restou reconhecido que a adesão espontânea como segurado facultativo decorreu do equivocado indeferimento do seu pedido de aposentadoria pelo INSS, tendo por finalidade acautelar-se de possíveis prejuízos, como a sujeição a novo período de carência.

Saiba mais: Técnica de enfermagem – Vítima de H1N1

Imagem: Internet

A 2ª. Turma do TST não admitiu recurso da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer de Vitória – ES, contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de uma técnica de enfermagem morta em 2009 pela gripe H1N1. Os julgadores entenderam ter havido relação entre o trabalho desenvolvido pela empregada e a doença que resultou em sua morte.

Comentário: Reforma da Previdência e a Emenda Aglutinativa

O governo mudou o seu discurso de que há déficit bilionário na Previdência Social e passou a bradar que precisa combater os privilégios. É imperioso destacar que 70% dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) percebem apenas um salário mínimo de aposentadoria e a média é de somente R$ 1 300,00.

A edição da Emenda Aglutinativa, já taxada de maquiagem, visa angariar 3/5 dos votos na Câmara e no Senado para aprovação da PEC da reforma.

Nas alterações foi retirada a possibilidade do governo usar até 30% do orçamento previdenciário com a DRU. Quanto à carência para aposentadoria ficará em 180 meses. A regra de cálculo começa em 60% aos 15 anos, aumentando 1% por ano de contribuição até os 25 e depois aumenta 1,5% por ano dos 26 aos 30 anos; 2% dos 31 aos 35 anos e 2,5% dos 36 aos 40 anos, que alcança 100%. Sem regra de transição a vigência será de imediato, acaso aprovada.

Sem relação com a reforma, no art. 22, da Emenda Aglutinativa, está determinado que a concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização dos 40%.

Saiba mais: Horas extras – Radialista

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas contra decisão que a condenou a pagar a um radialista horas extras relativas à sexta e oitava horas trabalhadas. A SDI-1 entendeu aplicável ao caso, por analogia, a Súmula 199 do TST, que veda a pré-contratação de horas extras de bancários.

Saiba mais: Período de estágio – Vínculo empregatício

Um bancário do HSBC obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento, como empregado, do período de dois anos em que foi contratado como estagiário de economia. Ele alegou que, durante o estágio, exercia, de fato, funções típicas de bancário, e pediu a integração desse tempo a seu contrato de trabalho. O banco recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

Comentário: Pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de caráter pessoal, personalíssimo e intransferível, extinguindo-se com a morte do titular, não sendo capaz de gerar o direito à pensão por morte. No entanto, quando há o falecimento é importante verificar se o de cujus em algum momento preencheu os requisitos que lhe possibilitassem uma aposentadoria.

Tal observação é relevante, pois poderá ensejar a concessão do benefício de pensão por morte. Para tanto, o interessado deverá demonstrar que houve equívoco na concessão de benefício de natureza assistencial ao morto, quando o correto seria a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ou outro benefício de caráter previdenciário.

Comprovado o equívoco da administração na implantação do amparo assistencial (LOAS), e verificado que o falecido fazia jus a um auxílio previdenciário ou a uma aposentadoria, inclusive com a percepção da gratificação natalina, a pensão por morte é devida e também é cabível o pedido de indenização pelos prejuízos sofridos.

Comentário: Reaposentação ou transformação de aposentadoria

O número de decisões favoráveis à reaposentação tem crescido. Desta vez, sentença do juiz Valter Shuenquener de Araújo, do 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, beneficiou um aposentado que obteve seu benefício em 2000. Ele permaneceu empregado e contribuindo para a Previdência Social. Tendo completado 15 anos de contribuições após a aposentadoria, renunciou ao seu benefício e requereu nova aposentadoria utilizando apenas o período contribuído depois de aposentado. Com a reaposentação deixou de receber R$ 4 300,00 para perceber R$ 5 531,31 por mês.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao segurado é conferido à possibilidade de renúncia à aposentadoria recebida, haja vista tratar-se de um interesse disponível, de natureza patrimonial. A hipótese de renúncia à aposentadoria não encontra qualquer vedação no ordenamento jurídico brasileiro. Não há que se falar em devolução dos proventos recebidos em razão da aposentadoria renunciada, pois os pagamentos de tais valores eram devidos à época da percepção do benefício.

Comentário: Benefícios previdenciários indevidos e a inscrição em dívida ativa

São inúmeros os casos de benefícios fraudados pagos pelo INSS, tal situação se repete há décadas, onerando toda sociedade, a qual aguarda por uma administração competente e eficiente, sempre prometida pelos novos mandatários.

Não bastasse a inadequada vigilância da administração há, também, incompetência quanto à cobrança administrativa e judicial.

A 7ª Turma do TRF1 há pouco, confirmou extinção de execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição do crédito tributário. Contrariando os argumentos do INSS na apelação o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, citou em seu voto entendimento do STJ no sentido de que “a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário devendo ser ajuizada, para tanto, ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil”. Ressaltou, ainda, não se enquadrar no conceito de dívida ativa, visto ser proveniente de responsabilidade civil, o que afasta a certeza e a liquidez do título.

Comentário: Aposentadoria da pessoa com visão monocular

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é garantida pela Lei Complementar nº 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável e reduzido em 2,6 ou 10 anos, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.          

Ademais, na Súmula nº 377 do STJ está expresso: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Por seu turno, a AGU sobre pessoas com deficiência editou a Súmula nº 45: Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.