CategoriaPauta diária

1
Saiba mais: Mãe proibida de amamentar – Dano moral
2
Saiba mais: Greves em 2017 – Motivações
3
Saiba mais: Cláusula coletiva – Proibição de terceirização
4
Saiba mais LER/DORT – Indenização
5
Saiba mais: Falta de trabalho adequado – IBGE
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Comentário: Pensão por morte ao menor sob guarda e o ECA
7
Saiba mais: Morte de PM – Bico
8
Comentário: Aposentadorias e descontos indevidos
9
Comentário: Ações em que o INSS não deverá recorrer
10
Comentário: Governo provoca prejuízo para a Previdência e para a população

Saiba mais: Mãe proibida de amamentar – Dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar uma    balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha.

Saiba mais: Greves em 2017 – Motivações

Foto: Alexandre Lopes/G1

No ano passado, 56% das greves foi por remuneração atrasada, segundo levantamento do Dieese. Ao todo, houve 2.093 paralisações no país, a maioria pedindo o cumprimento de direitos, como salário, FGTS e verba rescisória.

 

Saiba mais: Cláusula coletiva – Proibição de terceirização

Foto: ogestorimobiliario.blogspot.com.br

A 4ª. Turma do TST proveu recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Campinas e Região para confirmar a eficácia de cláusula coletiva que proíbe a terceirização em condomínios e edifícios do Município de Americana (SP) em funções consideradas como atividade-fim. Com isso, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no exame da ação coletiva proposta pelo sindicato.

Saiba mais LER/DORT – Indenização

Uma auxiliar de escritório que foi diagnosticada com síndrome do túnel do carpo, LER/DORT, com perda parcial da capacidade produtiva, após 15 anos de prestação de serviço para uma administradora de consórcio, será indenizada por danos morais e materiais, além de ganhar a continuidade do plano de saúde, pago pela empresa. A decisão é da 2ª Turma do TRT22.

Saiba mais: Falta de trabalho adequado – IBGE

Pesquisa Pnad Contínua/IBGE informa que a taxa de subutilização da força de trabalho no país ficou praticamente estável no terceiro trimestre do ano, fechando em 23,9% do mercado de trabalho – crescimento de apenas 0,1 ponto percentual frente aos 29,8% relativos ao segundo trimestre. Os números, no entanto, significam que ainda representa 26,8 milhões de pessoas sem trabalho adequado no país.

Comentário: Pensão por morte ao menor sob guarda e o ECA

A polêmica travada sobre ser cabível ou não a pensão por morte ao menor sob guarda, após a edição da Lei nº. 9 528/1997 que alterou a Lei nº 8 213/1991, mais uma vez, recebeu decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no sentido de concedê-la,  o que motivou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de uniformização de jurisprudência.

O julgamento da TNU se baseou na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária.

O pedido de uniformização rejeitado pela Primeira Seção do STJ levou em consideração a jurisprudência mais recente daquela Corte, favorável ao deferimento do benefício. O ministro Sérgio Kukina, relator, enfatizou que em situações como a presente deve-se ter como premissa indissociável a circunstância de que, estando em causa direitos concernentes à criança e ao adolescente, o constituinte de 1988 incorporou os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral, além do texto constitucional também assegurar aos menores direitos como à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.

Saiba mais: Morte de PM – Bico

Foto: shutterstock

A 7ª. Turma do TST condenou a Macor Segurança e Vigilância a indenizar a família de um policial militar que trabalhava na escolta de caminhão de mercadorias do Grupo Pão de Açúcar e morreu ao ser baleado em assalto. O relator do recurso chamou atenção para a precarização da atividade de segurança patrimonial armada.

Comentário: Aposentadorias e descontos indevidos

Imagem: Internet

Os aposentados continuam a sofrer perdas em seus benefícios com os golpistas inovando nas várias formas de obterem vantagens ilícitas.

Os golpes mais comuns têm sido o desconto de empréstimo consignado não solicitado e de parcela mensal para associações.

As ações na justiça em busca de reparação pelos descontos indevidos e pedido de reparação por dano moral têm sido favoráveis às pretensões dos aposentados. O INSS deve integrar a lide para responder judicialmente pelos descontos ilegais que tenha efetuado, ou seja, os descontos em que não houve a necessária autorização do jubilado.

O aposentado que desconfiar estar sendo vítima de fraude deve tirar o extrato do benefício no site da Previdência, pois este discrimina as movimentações, diferentemente do extrato bancário. Constatando irregularidades, é cabível ação judicial, não só para o pedido de devolução em dobro dos descontos infundados, como também, pelos danos moral e material sofridos.

Lembre-se, se você não assinou contrato ou não concedeu autorização pelos meios eletrônicos para descontos em seu benefício estes são ilegais.

Comentário: Ações em que o INSS não deverá recorrer

Àquele que se sente prejudicado pelo INSS e que pensa em ingressar com uma ação na justiça cobrando seu direito, poderá ser beneficiado por súmula editada pela Advocacia Geral da União (AGU), o órgão encarregado da defesa do INSS.

Em não havendo recurso o processo se encerrará mais rapidamente, beneficiando a todos.

Citemos como exemplo a Súmula nº 24 da AGU: “É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada à remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício”.

Mais dois exemplos: Súmula nº 26 “Para a concessão do benefício por incapacidade, não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia”.

Súmula nº 27 “Para concessão de aposentadoria no RGPS, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei nº 8 213/91, independente do recolhimento das contribuições sociais, exceto para efeito de carência”.

Comentário: Governo provoca prejuízo para a Previdência e para a população

A pretendida reforma previdenciária proposta pelo governo, depois de adiada por dez vezes a sua votação e de ser alterado por quatro vezes o seu texto, não conseguiu atingir os necessários 308 votos na Câmara dos Deputados. Sendo assim, o governo resolveu retira-la de pauta.

Inicialmente, o governo tentou vender a ideia de que a Previdência é deficitária e que se não reformar haverá sua quebra. Desmascarado pela arguição do falso déficit, o governo passou a divulgar que a reforma visa combater os privilégios. Tudo fantasia, com o nítido objetivo de destruir a Previdência Social para favorecimento aos banqueiros.

E o posicionamento do presidente Temer carreou imensos prejuízos à Previdência. Primeiro, com a desastrada reforma trabalhista que criaria milhões de empregos. Mas, o que se tem é a precarização dos direitos dos trabalhadores, com aumento do número de informais, aumento no número de acidentes pela terceirização, a qual também impõe salários menores e maior rotatividade da mão de obra. Os gastos milionários com propaganda inverídica e o crescente número de aposentadorias requeridas pelo temor.