CategoriaPauta diária

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Benefício de prestação continuada para estrangeiro
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Reforma previdenciária e os primeiros resultados da CPI
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Comentário: Prova emprestada no restabelecimento de benefício
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Comentário: Aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos
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Comentário: Aposentados e reajustes abusivos nos seus planos de saúde
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Comentário: Pensão por morte e recursos tecnológicos
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Comentário: Auxílio-reclusão e filho nascido após a prisão do pai
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Comentário: Contrato de trabalho intermitente e o STF
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Comentário: Vigilantes e vigias e a ampliação do tempo especial
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Comentário: Salário-maternidade para homens

Benefício de prestação continuada para estrangeiro

Para o TRF3 o Benefício de Prestação Continuada foi instituído com a intenção de prestar amparo aos idosos e deficientes que, em razão da hipossuficiência em que se acham, não tenham meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por suas respectivas famílias.

O INSS negou o deferimento do BPC a uma estrangeira com o argumento de que o benefício somente pode ser concedido a cidadãos brasileiros, motivo pelo qual não poderia ser deferido a uma japonesa.

Para o desembargador federal David Dantas, da 8ª. Turma do TRF3, pelo entendimento do princípio da igualdade, inserido no caput do art. 5º. da Constituição Federal, não se pode vedar a percepção do benefício assistencial em razão da nacionalidade de quem dele necessita, exigindo-se porém, além dos requisitos legais, sua residência no País.

Segundo o desembargador, o critério fixado pelo parágrafo 3º. do art. 20 da LOAS é o único apto a caracterizar o estado de necessidade indispensável à concessão do benefício, independente do requerente ser ou não brasileiro, mas residente no País.

Reforma previdenciária e os primeiros resultados da CPI

Pesquisa Datafolha demonstrou que 71% da população são contra a maléfica proposta de reforma previdenciária. Entre os profissionais a rejeição é bem mais ampla. Isto porque, sabem eles que são aleatórios os números insistentemente informados pela campanha governista.

A CPI instalada para investigar as contas da Previdência Social, objetivando trazer a verdade dos fatos, apresentou os resultados do primeiro semestre.

“O relatório sobre os trabalhos da CPI aponta, com muita certeza, que a Previdência brasileira não é deficitária, mas sim superavitária. Ela demonstra, por exemplo, que setores do patronato arrecadam por ano cerca de R$ 25 bi em torno do trabalhador e não repassam à Previdência, o que é propensão indébita. Isso é crime”, afirmou Paim. Há, também, uma dívida acumulada de R$ 500 bilhões, de bancos e grandes empresas.

A CPI espera propor medidas que modifiquem a Previdência e afastem a má gestão, a corrupção, a sonegação, as desonerações e todos os males que a acometem.

Comentário: Prova emprestada no restabelecimento de benefício

O auxílio-doença é um benefício pago em decorrência de incapacidade temporária, sendo devido enquanto permanecer a incapacidade, e renovável a cada oportunidade em que o segurado dele necessite. Na Lei nº. 8 213/1991, art. 62, está determinado que não cessará o benefício de auxílio-doença até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, aposentado por invalidez.

Com suporte em laudo pericial, acolhido como prova emprestada, no qual o perito concluiu que o segurado é portador de sequela de fratura dos ossos do antebraço esquerdo há pelo menos dois anos, que o torna parcialmente incapacitado para o exercício de atividades que exijam esforços físicos ou atividades que possam contaminar ainda mais o processo infeccioso, o TRF5 decidiu que o INSS não poderia ter suspenso o benefício sem que o segurado estivesse  apto a desempenhar sua atividade habitual ou reintegrado a atividade compatível.

Comentário: Aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos

Foto: aposentadoriaeprevidencia.com

Quotidianamente, a busca pela aposentadoria especial, decorrente do exercício de atividade insalubre, por exposição a agentes biológicos, esbarra no indeferimento do pleito pelo INSS. A autarquia argumenta que só deve haver a concessão do benefício se o requerente demonstrar que trabalhou habitual e permanentemente com exposição a agentes biológicos.

Felizmente, para os segurados submetidos à atividade insalubre, expostos a agentes nocivos biológicos, o entendimento pacificado na justiça é que a efetiva exposição a agentes biológicos ainda que não ocorra durante todas as horas da jornada de trabalho, o fato é que o risco de contágio inerente às atividades desempenhadas – para o qual basta um único contato com o agente infeccioso – e, consequentemente, o risco permanente de prejuízo à saúde do trabalhador, por certo caracterizam a especialidade do labor.

Resumindo, para a justiça, em atividades que envolvam agentes biológicos, a insalubridade é qualitativa.

Comentário: Aposentados e reajustes abusivos nos seus planos de saúde

Os aposentados têm enfrentado com frequência reajustes abusivos nos seus planos de saúde. A justiça, sempre que acionada, tem decidido reiteradamente em desfavor das operadoras que cometem tais ilícitos.

Cabe a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar anualmente os índices de correção dos planos. Há também a ser observada a abusividade nos reajustes quanto às faixas etárias. As Leis nº. 9 656/98 e nº. 10 741/03 proíbem esse tipo de reajuste após os 60 anos de idade do beneficiário, não importando se o contrato foi formalizado antes da vigência destas normas legais.

O Dr. João Badari, do Escritório Atih, Badari e Luchin Advogados, SP, afirma que: ”Infelizmente, trata-se de uma prática comum o reajuste abusivo da mensalidade, especialmente nos contratos de seguro de saúde coletivo na modalidade “adesão”, ou seja, naqueles em que os segurados integram um grupo de caráter profissional, classista ou setorial, como sindicatos, conselhos e associações profissionais”.

Comentário: Pensão por morte e recursos tecnológicos

Reprodução: pixabay.com

A tecnologia está a cada dia mais presente em nossos tribunais, colaborando para a devida entrega a cada um do que é seu.

A Advocacia Geral da União (AGU), na cidade de Ribeirão Preto – SP, contou com a ajuda do Google Street View, o qual é uma plataforma de navegação que disponibiliza vistas panorâmicas de diferentes regiões do mundo ao nível do chão. As imagens são capturadas por veículos com câmaras capazes de tirar fotografias panorâmicas em 360º.

Em um processo em que a autora postulava o benefício de pensão por morte, alegando haver mantido união estável com o de cujus, a AGU convenceu o juiz que o segurado falecido não manteve união estável com a autora. Após identificar algumas contradições nos documentos juntados pela autora, a AGU, por meio de imagens captadas em 2015, pelo Google Street View, nas quais o falecido aparece varrendo a garagem de sua residência foi possível a AGU comprovar que o mesmo não residia no endereço informado pela postulante da pensão por morte.

Comentário: Auxílio-reclusão e filho nascido após a prisão do pai

Foto: Divulgação

Estipula a Lei nº. 8 213/1991, em seu art. 80: O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Conferindo interpretação literal ao comando legal acima transcrito a Turma Recursal de Pernambuco negou o benefício sob o fundamento de haver sido o dependente concebido após a prisão do pai.

Em incidente de uniformização a TNU definiu a tese jurídica de que, “em princípio, o fato de o beneficiário ter nascido após 300 dias da prisão de seu genitor não impede, por si, o direito ao auxílio-reclusão”.

Embora seja de aplicação geral as normas da pensão por morte ao auxílio-reclusão deve se respeitar as peculiaridades deste. A previsão de nascimento até 300 dias após a data do óbito tem sentido na pensão por morte, porque a concepção teria que realmente ocorrer, no máximo, até a data do óbito do segurado.

Comentário: Contrato de trabalho intermitente e o STF

Foto: Internet

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Atividade Profissional dos Empregados na Prestação de Serviços de Segurança Privada, Monitoramento, Ronda Motorizada e de Controle Eletro-Eletrônico e Digital (Contrasp) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando o contrato de trabalho intermitente previsto na reforma trabalhista.   

A (ADI) nº. 5 806, apresentada com pedido de liminar, alega violação ao direito ao salário mínimo e grave flexibilização do princípio protetor, regente do direito do trabalho.

Questiona ainda a alteração no artigo 443 da CLT, promovida pela Lei nº. 13 467/2017 (Reforma Trabalhista). A alteração prevê que o contrato de trabalho poderá ser acordado por tempo determinado, indeterminado ou para a prestação de trabalho intermitente.

Para a Contrasp, este contrato, com subordinação e descontínuo, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, representa um instrumento de precarização que visa à satisfação da demanda empresarial à custa do empregado. Dessa forma, o trabalhador não terá garantia de jornada ou remuneração mínima.

Comentário: Vigilantes e vigias e a ampliação do tempo especial

A luta da categoria dos vigilantes e vigias para contar como tempo especial o período em que laboraram desarmados recebeu o reconhecimento, no início deste mês, em decisão prolatada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No julgamento do Resp nº. 1 410 057 o STJ decidiu ser possível à caracterização da atividade de vigilante como atividade especial, mesmo após 5.3.1997 (início de vigência do Decreto nº 2.172/97).

O relator da ação, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, citou a Professora Adriane Bramante, a qual tem entendimento de ser inegável que há exposição ao risco iminente e possibilidade de um acidente/acontecimento súbito que pode ocasionar prejuízo à integridade física do trabalhador, principalmente no que tange às atividades de segurança pessoal e patrimonial que, como todos sabemos, atualmente são bastante precárias.

Restou ainda assentado ser possível  reconhecer a especialidade da categoria profissional de vigilante independente do uso de arma de fogo ou não, desde que apresentadas provas da permanente exposição do trabalhador à atividade  nociva.

Comentário: Salário-maternidade para homens

O direito está posto para acompanhar a evolução e as aspirações da sociedade e regrar conforme o dinamismo das novas formas de relacionamentos. A Lei nº. 12 873/2013 é fruto do reconhecimento das relações homoafetivas, e foi editada para assegurar ao segurado empregado o salário-maternidade nos casos de adoção ou falecimento da mulher ou homem que fazia jus ao benefício.                       

Com a alteração introduzida o salário-maternidade de 120 dias é devido ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de uma criança. Por consequência, aos componentes da relação homoafetiva está assegurado o benefício que era de exclusividade das mulheres.              

Por sua vez, a determinação legal passou a ser que o pagamento do salário-maternidade, ocorrendo à morte do segurado ou segurada que fazia jus ao benefício, seja feito ao sobrevivente segurado da Previdência Social, pelo período de 120 dias ou pelo tempo que restar. O pagamento está condicionado ao afastamento do trabalho da empregada ou empregado.