CategoriaPauta diária

1
Pensão por morte e ação regressiva
2
Aposentado sem vínculo empregatício
3
Reforma previdenciária e o fechamento da Câmara dos Deputados para o povo
4
Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez
5
Saiba mais: Cláusula nula – Acordo coletivo
6
Saiba mais: Lúpus e dispensa discriminatória – Reintegração
7
Saiba mais: Viagens – Horas extras
8
Saiba mais: Cipeiro terceirizado – Estabilidade
9
Comentário: Aposentadoria especial por exposição ao sol
10
Saiba mais: Metas – Compra de produtos

Pensão por morte e ação regressiva

Em obediência ao estatuído no art. 120 da Lei de Benefícios Previdenciários: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”, o INSS propôs ação regressiva contra uma empresa que ao desrespeitar as normas de segurança e proteção do trabalho causou a morte de um trabalhador.   

No desenrolar do processo a empresa interpôs agravo de instrumento por lhe haver sido negado à produção de prova testemunhal e pericial.

A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, decidiu que por haver nos autos estudo técnico realizado por Universidade e pela Perícia Civil a respeito do ocorrido, mostrou-se desnecessária a realização de perícia judicial. Observou a Turma que a própria agravante afirmou que o local onde ocorreram os fatos foi modificado, o que tornou inviável a realização da perícia requerida.

Quanto à prova testemunhal não teria a sorte de demonstrar a inexistência de conduta negligente da agravante.

Aposentado sem vínculo empregatício

Foto: sindrodsantos.com.br

Na esteira de desmonte da Previdência Social e da precarização do trabalho o governo federal pretende apresentar um projeto de lei que permitirá a contratação de aposentados por hora, sem obrigação para a empresa de contribuição para o INSS, pagamento do FGTS, outros encargos e sem vínculo empregatício.

Pelo projeto de lei a empresa que tenha no mínimo um empregado, terá permissão para contratar aposentados com mais de 60 anos de idade. O trabalho será limitado até 25 horas semanais e no máximo 8 horas diárias. O labor poderá ser exercido em dias alternados.

A proposta faz parte das manobras do governo para acelerar a reforma previdenciária, mas contribuirá para a queda de arrecadação. Por sua vez, se já é difícil à colocação do trabalhador formalizado no mercado de trabalho após os 45 anos idade, a contratação de aposentados sem o cumprimento das obrigações legais, apresenta-se como uma concorrência desleal.

Esta não é, s.m.j, a forma adequada de se resolver os problemas econômicos.

Reforma previdenciária e o fechamento da Câmara dos Deputados para o povo

Foto: cartacapital.com.br

Você duvida do que o Executivo e o Legislativo são capazes e estão tramando para destruir a Previdência Social? Extinguindo, dessa forma, a aposentadoria e demais benefícios para milhões de brasileiros? Para não serem pressionados pelo inconformismo do povo, expressado na greve geral de 28 de abril, nas manifestações diárias, na pesquisa Datafolha, segundo a qual 71% da população são contra ao que o governo erroneamente denominou de reforma da Previdência, foi determinado que a Câmara dos Deputados, a Casa do Povo, onde se encontra o seu representante democraticamente eleito, tenha o seu prédio fechado para o público, evitando-se assim, ao povo assistir a votação da reforma previdenciária.

A restrição do acesso é válida para os dias em que ocorrer votação da PEC 287/2016.

A OAB, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, por meio de liminares garantiram a seus membros o acesso. O ministro Edson Fachin, do STF, foi quem concedeu as liminares.

Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez

A sensibilidade do julgador na aplicação das normas legais engrandece a justiça e atende os anseios dos jurisdicionados.

Ao conceder a conversão de auxílio-doença de uma lavadeira para aposentadoria por invalidez o TRF2 deixou assentado em seu acórdão: No tocante a concessão da aposentadoria por invalidez, é importante considerar além dos elementos legais, os aspectos socio-econômicos, profissionais e culturais da segurada, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho.

Embora o perito tenha informado que a autora poderia ser reabilitada para desempenhar outras atividades laborativas dentro de sua realidade funcional e grau de instrução, as doenças as quais a autora é portadora, a sua idade, nível econômico e profissão afastam a possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta à subsistência, devendo ser mantida a aposentadoria por invalidez.

Saiba mais: Cláusula nula – Acordo coletivo

Foto: cltlivre.com.br

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação de Ensino de Marília contra decisão que invalidou cláusula de acordo coletivo que alterou a data de pagamento dos salários dos seus empregados do quinto dia útil para o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado. A decisão se deu no curso de ação trabalhista ajuizada por um professor que reclamou do atraso do pagamento após ser dispensado.

 

Saiba mais: Lúpus e dispensa discriminatória – Reintegração

A Auto Peças Abreu Teixeira foi condenada a reintegrar uma empregada com lúpus demitida ao retornar de licença médica, não convenceu a 6ª. Turma do TST de que a dispensa não foi discriminatória, mas sim por questões de organização da empresa. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empregadora, que pretendia trazer o caso à discussão no TST.

Saiba mais: Viagens – Horas extras

Todo o tempo decorrente de viagens a trabalho, desde o início do deslocamento até o retorno, é considerado como à disposição do empregador, enquadrando-se na disposição contida no artigo 4º da CLT. Nesse sentido decidiu a 1ª Turma do TRT3, ao manter a condenação de uma empresa do ramo de automação ao pagamento de horas extras em razão de viagens realizadas por um ex-empregado, que atuava como vendedor viajante.

Saiba mais: Cipeiro terceirizado – Estabilidade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um trabalhador integrante de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) contra decisão que indeferiu a estabilidade no emprego. Sua empregadora, a ISS Servisystem do Brasil, rescindiu contrato de prestação de serviços com a Goodyear do Brasil, não se justificando, portanto, a manutenção das atividades de membros da Cipa junto àquela empresa.

 

Comentário: Aposentadoria especial por exposição ao sol

Foto: Internet

Finalmente, a TNU, em incidente de uniformização decidiu que os trabalhadores expostos ao sol podem garantir o direito a contagem do tempo especial para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial.

Na sessão de julgamento, de 30 de agosto, o órgão entendeu que depois do Decreto nº. 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido em exposição ao calor proveniente de fontes naturais, como o sol, de forma habitual e permanente.

Essa exposição acontece se comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar.

Esta importantíssima decisão favorece aqueles que habitual e permanentemente laboram expostos ao sol na construção, rural, portos, aeroportos, garis, e tantos outros. Lembrando, também, que os já aposentados podem melhorar suas aposentadorias com a inclusão do trabalho especial.

 

Saiba mais: Metas – Compra de produtos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Ambev contra decisão que a condenou a indenizar um vendedor que comprava produtos da empresa para alcançar metas e manter o valor da sua comissão. A indenização corresponde a 10% da remuneração mensal e tem a finalidade de ressarcir os prejuízos do trabalhador causados pela prática, estimulada pelos supervisores.