Comentário: Seguro-desemprego e o reajuste de 3,43%
A Agência Brasil divulgou o reajuste de 3,43% do seguro-desemprego, para 2019, com informações complementares que certamente o auxiliarão.
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação de 2019, medida pelo INPC.
A parcela máxima passa a ser de R$ 1.735,29, enquanto a mínima sobe para R$ 998,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem ganhava mais de R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.
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