CategoriaPauta diária

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Comentário: Aposentado em atividade como empregado
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Saiba mais: Latinhas de refrigerantes subtraídas – Entregador
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Saiba mais: Uso de maconha – Rescisão indireta
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Saiba mais: Alcoolismo – Dispensa discriminatória
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Saiba mais: Lei Pelé – Seguro por acidente do trabalho
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Saiba mais: Usina leva empregado à delegacia – Acusação de furto
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Saiba mais: Bancária – Cheques de terceiros
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Saiba mais: Ligação gravada – Prova lícita
9
Saiba mais: Quadrilha – Assessor jurídico
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Comentário: Cota de contratação de pessoas com deficiência

Comentário: Aposentado em atividade como empregado

Foto: employer.com.br

O aposentado que continua ou volta a trabalhar como empregado está obrigado a contribuir para a Previdência Social sobre o percebido mensalmente, limitado ao teto previdenciário de R$ 5 531,31, com  as alíquotas de 8%, 9% ou 11%.

No concernente a concessão de benefícios previdenciários só há previsão na legislação da concessão de salário-família e à reabilitação profissional ou, em se tratando de segurada, ao salário-maternidade.

Salvo o caso de direito adquirido, não há permissão para o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença. Dessa forma, se necessário o afastamento do empregado por doença ou acidente ele só será remunerado pela empresa pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do décimo sexto dia perceberá apenas a aposentadoria.

Quanto ao FGTS, ao se aposentar o trabalhador fica autorizado a sacar o saldo de todas as contas que possuir. Se permanecer no mesmo emprego pode optar, sendo aconselhado que assim faça, por sacar o FGTS depositado mensalmente em sua conta.

Saiba mais: Latinhas de refrigerantes subtraídas – Entregador

Um entregador que subtraiu cinco latinhas de refrigerante de uma distribuidora de bebidas não conseguiu reverter sua dispensa por justa causa aplicada em razão de ato de improbidade. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a aplicação da dispensa prevista no artigo 482, alínea “a”, da CLT, por quebra de confiança na relação de trabalho diante do mau procedimento do trabalhador.

 

Saiba mais: Uso de maconha – Rescisão indireta

A 1ª. Turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do empregador.

 

Saiba mais: Alcoolismo – Dispensa discriminatória

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um ferroviário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) que sofria de síndrome de dependência alcoólica. Sem provas de outro fator que a justificasse, a Turma concluiu que a dispensa teve nítido caráter discriminatório.

 

Saiba mais: Lei Pelé – Seguro por acidente do trabalho

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos do Fluminense Football Club contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização de R$ 600 mil ao jogador de futebol Thiago Pimentel Gosling, por não ter celebrado o seguro de acidente de trabalho, previsto no artigo 45 da Lei Pelé (Lei 9.615/98).

 

Saiba mais: Usina leva empregado à delegacia – Acusação de furto

sitracom-ro.com.br

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 20 mil a indenização que a São Fernando Açúcar e Álcool foi condenada a pagar para um almoxarife. O dano moral decorreu da permissão da empresa para que fosse divulgada notícia de que o empregado foi conduzido à delegacia por suposto envolvimento no sumiço do produto formicida.

Saiba mais: Bancária – Cheques de terceiros

Foto: Internet

A 5ª. Turma do TST rejeitou recurso de uma bancária demitida por justa causa por apropriação indevida de cheques de clientes do Banco Santander, que eram depositados em contas de seus familiares para posterior saque. Assim, ficou mantida decisão do TRT9 que entendeu comprovada a prática da falta grave e considerou que o banco apurou os fatos em prazo razoável, demonstrando cautela ante a gravidade das acusações.

Saiba mais: Ligação gravada – Prova lícita

Imagem: Divulgação

A 3ª. Turma do TST não admitiu recurso da Holanda Tecidos e Confecções que pedia a invalidação de uma gravação telefônica apresentada como prova por uma ex-empregada na qual o gerente da empresa faz declarações desabonadoras sobre sua atuação profissional a uma pessoa que se dizia interessado em contratá-la. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, esse meio probatório não se confunde com a interceptação telefônica nem fere o sigilo telefônico, protegidos pela Constituição.

Saiba mais: Quadrilha – Assessor jurídico

A SDI-1 do TST não acolheu embargos da Companhia Paranaense de Energia contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a um ex-assessor jurídico preso no local de trabalho sob a acusação de improbidade, fraude e formação de quadrilha. A prisão ocorreu na presença da imprensa e de emissoras de TV, na frente de colegas de trabalho, mas os supostos atos ilegais não foram comprovados depois pela Copel.

Comentário: Cota de contratação de pessoas com deficiência

A Lei de Benefícios da Previdência Social (LBS) contém a seguinte determinação: Art. 93. À empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados 2%; II – de 201 a 500, 3%; III – de 501 a 1.000, 4%; IV – de 1.001 em diante, 5%.

Apesar da clareza do comando e da justa finalidade de inserir no mercado de trabalho pessoas com deficiência, há resistência e desobediência de um elevado número de empresas. Recentemente, a empresa Prato Feito Alimentação e Serviços foi condenada, no TRT4, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, por descumprimento da norma legal acima transcrita. A empresa possui mais de mil empregados e tem resistido, desde 2003, ao não preenchimento da cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social.