CategoriaPauta diária

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Deficiente visual e trabalho incompatível
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Contagem de tempo de serviço parlamentar
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Servidor do INSS indenizado por falta de condições ergonômicas
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Auxílio-doença acidentário reconhecido pelo INSS
5
Aposentadoria e tempo de trabalho de não concursado
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A novela da reforma previdenciária
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Disparidade de expectativa de vida e a reforma previdenciária
8
A irreal e insustentável reforma previdenciária
9
Benefícios do INSS reajustados para 2017
10
INSS proibido de cobrar quantia recebida de boa-fé

Deficiente visual e trabalho incompatível

Os avanços estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não observados pelas Casas Pernambucanas, ensejaram a condenação desta ao pagamento de indenização a uma trabalhadora deficiente visual.

Diagnosticada com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Contratada para a função de Assessora de Cliente Júnior, ela disse que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.

Consoante a decisão do TRT9, mantida pelo TST, a empresa tinha plena ciência da deficiência visual da assessora quando a contratou dentro da cota exigida pela Lei de Benefícios Previdenciários, sendo grave sua conduta.

Para o Tribunal Superior do Trabalho, a decisão do tribunal regional levou em consideração a extensão do dano e gravidade da conduta da empregadora ao exigir realização de tarefas incompatíveis com a deficiência visual da qual a ex-empregada é portadora. 

Contagem de tempo de serviço parlamentar

Este mês foi aprovado, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº. 5 251/2005 que autoriza ex-deputados federais e estaduais e ex-vereadores a contarem como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período entre 1º. de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, desde que recolham para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições relativas ao citado período.

As contribuições deverão ser feitas nos casos em que as contribuições do ex-parlamentar tenham sido compensadas, restituídas ou não recolhidas. A medida está prevista no Projeto de Lei de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).

Ao defender a contagem de tempo no referido período pelos ex-parlamentares, Pestana ponderou que a redação original do projeto poderia dar margem à contagem do tempo de serviço sem a respectiva contribuição. Mas, ocorreria  desequilíbrio do sistema.

Servidor do INSS indenizado por falta de condições ergonômicas

O dito popular: casa de ferreiro, espeto de pau, pode ser aplicado ao ocorrido com um servidor do INSS que ingressou com ação na justiça requerendo indenização pelas lesões físicas que sofreu em decorrência de suas atividades laborais para o órgão.

Foto: acaopopular.net

Foto: acaopopular.net

O TRF4, por entender que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades, determinou indenização no valor de R$ 10 mil.

Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, manteve o entendimento monocrático, entretanto, reduziu o valor da indenização. “Em que pese à dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao ‘mobiliário’ e à ‘organização do trabalho”, salientou Lima.

Auxílio-doença acidentário reconhecido pelo INSS

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

Foto:
sindicatodosaposentados.org.br

Há um grande número de empregados afastados do trabalho em decorrência de acidente do trabalho, doença ocupacional ou do trabalho. Ao deixar o empregador de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), restavam os mesmos sem o devido benefício de auxílio-doença acidentário, o qual, diferentemente do auxílio-doença previdenciário, confere estabilidade de um ano após a cessação do benefício e, no período de gozo da benesse, deve haver o depósito mensal do FGTS a seu favor, como se trabalhando estivesse.

Para corrigir tal distorção a Lei de Benefícios Previdenciários, em seu artigo 21 A, determina: “A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID)”.

Aposentadoria e tempo de trabalho de não concursado

No caso a ser apreciado, afigura-se como pertinente a seguinte indagação: o Estado existe para servir à sociedade ou é a sociedade que deve servi-lo?

Um cidadão não concursado exerceu por 16 anos a função de guarda patrimonial para o Estado do Rio Grande do Norte. Ao atingir os 65 anos de idade, se considerado o período acima como de contribuição, passaria a perceber aposentadoria por idade. Entretanto, o benefício lhe foi negado, levando-o a acionar a justiça para que pudesse contar com esta proteção.

O relator do processo na TNU, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, afirmou que a nulidade da investidura ou do contrato decorrente da ausência de prévia aprovação em concurso público não anula o respectivo tempo de serviço e contribuição do trabalhador, desde que se comprove o efetivo exercício da atividade e não tenha havido simulação ou fraude.

Deve ser considerado que os direitos previdenciários caracterizam-se por serem veículos de direitos fundamentais do ser humano, que garantem um mínimo de vida digna a todos.

 

A novela da reforma previdenciária

Foto: Agência O Globo

Foto: Agência O Globo

Enquanto muitos já se precipitaram ao requerer a aposentadoria antes da hora adequada, pelo temor da reforma previdenciária, a novela se arrasta. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que mesmo que o projeto de reforma chegue ao Legislativo antes das eleições, o máximo que poderá ser feito até o final deste ano é concluir a análise inicial da proposta.

Para Maia, em primeiro lugar, a Câmara deverá avaliar a Proposta de Emenda Constitucional que limita os gastos do governo, a qual já se encontra em análise na Comissão Especial da Casa.

O presidente da Câmara assegurou ao jornal O Dia que “a reforma da Previdência é uma das (propostas) que gera mais polêmicas” e diz que seus defensores devem estar preparados para o debate e para debelar mentiras sobre o tema”.

Os segurados  devem se acautelar sobre a solicitação inadequada de uma aposentadoria, pois este é um benefício que poderá ser parte, ou até o único responsável pela sua sobrevivência e de sua família. Consulte um advogado previdenciário para dar o passo certo.

Disparidade de expectativa de vida e a reforma previdenciária

disparidade-social

Ao analisar o proposto para a reforma previdenciária aparece como uma das propostas estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem.  Entretanto, um dos obstáculos será lidar com a disparidade entre as expectativas de vida no país.

Conforme dados do IBGE, entre a maior expectativa de vida, registrada em Santa Catarina, de 79 anos, e a menor, no Maranhão, de 70,6 anos, há uma diferença de 8,4 anos.

Quanto à expectativa de vida por regiões, temos: Região Sul 77,8 anos, Sudeste 77,5 anos, Centro-Oeste 75 anos, Nordeste 73 anos e Norte 72,2 anos.

O levantamento por município mostra que a situação torna-se ainda mais desigual. Se a idade mínima de 65 anos passasse a valer hoje, em 19 municípios do país, cuja esperança de vida é, em média, de 65 anos, os trabalhadores não iam se aposentar antes de morrer.

Os dados constam do Atlas do Desenvolvimento Humano do Brasil, elaborado em 2010 e divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em 2013.

A irreal e insustentável reforma previdenciária

O presidente Michel Temer, após adiar por inúmeras vezes as reuniões agendadas com sindicalistas e representantes da sociedade para discutir a reforma previdenciária, resolveu ao que tudo indica se apoiar na já velha e conhecida teoria do bode na sala.

Foto: Reprodução/Twitter

Foto: Reprodução/Twitter

As crescentes manifestações contra a reforma e as exigências para que o governo demonstre a verdade sobre um possível déficit da Previdência Social, acuaram o mandatário. Sendo assim, ele resolveu apresentar uma irreal e insustentável proposta para a reforma, ou seja, procurou desviar o foco da discussão, se deve ou não haver reforma, para motivar o debate sobre o absurdo texto da PEC.

O senador Paulo Paim afirmou que a proposta de reforma da previdência é uma afronta ao povo brasileiro. Da tribuna do Plenário, na sexta-feira passada, o parlamentar disse não saber como o Executivo teve coragem de mandar uma “bomba” como essa neste momento de instabilidade política vivido pelo país.

A reforma desconectada da realidade tem provocado reações dos mais diferentes segmentos da sociedade.

Benefícios do INSS reajustados para 2017

A Portaria MF nº. 8/2017 dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS a partir de 1º. de janeiro de 2017.

O salário mínimo, obedecendo à lei própria, desde 1º. de janeiro teve o valor majorado para R$ 937,00.

O valor máximo da parcela do seguro-desemprego passou para R$ 1 643,72. Já as cotas do salário família subiram para R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração igual ou inferior a R$ 1 292,43.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1 292,43.

Os benefícios pagos pelo INSS, com valor acima do salário mínimo, tiveram o reajuste de R$ 6,58%. As aposentadorias com valor igual a um salário mínimo começam a ser pagas a partir de hoje. Acima do piso serão quitadas entre os dias 1º. e 7 de fevereiro.

Empregados e trabalhadores avulsos que ganham até R$ 1 659,38 contribuirão com 8%; com 9%, para quem recebe acima desse valor e até R$ 2 765,66 e de 11% para a remuneração de R$ 2 765,67 a R$ 5 531,31.

INSS proibido de cobrar quantia recebida de boa-fé

Mais uma vez, o INSS não logrou êxito na cobrança administrativa de valores pagos pela indevida  concessão de pensão por morte. A Primeira Turma Especializada do TRT2 entendeu ser incabível a cobrança administrativa por parte do INSS de valores indevidamente pagos à pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração.  Dessa forma, à segurada foi garantido o direito de não ser cobrada pelo INSS do débito gerado pela suspensão da pensão por morte que vinha recebendo irregularmente, porém, de boa- fé.

O relator do processo, juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, entendeu que, por não ter contribuído para o engano da administração, a segurada não pode ser prejudicada com o seu ressarcimento.

O magistrado considerou que não há nos autos sequer um indicativo de que a beneficiária tivesse efetivo conhecimento da situação. Há indícios de que o equívoco foi cometido pela empresa empregadora do falecido marido.