CategoriaPauta diária

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Aposentadoria sem reservas
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Aposentadoria e direito adquirido
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Aposentado por invalidez e o exame médico-pericial do pente-fino
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Elevação do Fator Previdenciário
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Reforma previdenciária e aposentadoria integral
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População desaprova reforma previdenciária
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Governo sofre primeira derrota na Reforma da Previdência
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Aposentadoria vai aumentar com gorjetas
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Pente-fino cancela 84% dos benefícios de auxílio-doença
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Reforma previdenciária e o novo discurso do presidente

Aposentadoria sem reservas

Foto: sintapcut.org.br

Foto: sintapcut.org.br

Mais uma pesquisa vem confirmar que o brasileiro, seja pela falta de hábito/cultura ou pelos escassos recursos, não tem o costume de poupar/investir com vistas a manter o seu padrão de vida quando da jubilação.

Desta vez, o estudo efetuado pelo Serviço de Proteção ao Crédito – SPC revelou que 74,1% dos trabalhadores contribuem de alguma forma para o INSS, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, mas, excluindo a previdência pública, 6 a cada 10 entrevistados disseram não fazer qualquer tipo de investimento visando a inatividade. A falta de reservas, planos de saúde mais caros, pela elevação da idade, e a maior propensão a ter problemas de saúde que necessitem de remédios caros, são motivos que levam ao temor de parar de trabalhar.

Ponto a ser considerado, refere-se ao governo estar tornando cada vez mais restritivas as normas para concessão e manutenção das aposentadorias, o que aumenta a importância de uma aplicação para garantia do futuro.

Aposentadoria e direito adquirido

Foto: portalctb.org.br

Foto: portalctb.org.br

Sobre o tema in tella estabelece a nossa Constituição Federal, no título dos direitos e garantias fundamentais, art. 5º, inciso XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A maior preocupação revelada por aqueles que já preencheram os requisitos para se aposentar, mas, por vários motivos não a requereram, é que as novas regras previdenciárias possam retirar o direito já incorporado ao seu patrimônio. Vale ressaltar que, as novas regras previdenciárias, em princípio, podem ter aplicação imediata ou somente para o futuro. Entretanto, não podem retroagir para desconstituir direito já adquirido, ou seja, eliminar o que já foi conquistado.

Assim sendo, aquele que já preencheu os requisitos para a aposentadoria, mas está em busca de melhorá-la, pois deseja conquistar um benefício com maior valor, a Constituição Federal garante o direito já adquirido.

As regras de transição são as destinadas aos que já estão no sistema, mas ainda não completaram as exigências para gozo de benefício.

Aposentado por invalidez e o exame médico-pericial do pente-fino

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

Segundo orientação do INSS, o 1,1 milhão aposentados por invalidez serão convocados para a perícia do pente-fino a partir de março de 2017.  Entretanto, em obediência à Lei nº. 13 063, o aposentado por invalidez com 60 anos de idade ou mais está isento de submissão a exame médico-pericial. Contudo, há exceção nos seguintes casos: I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício;  II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Francisco Cardoso, aconselha ser importante que o segurado ao ser convocado para fazer a nova perícia tenha, além de documento com foto, exames, laudos e relatórios do médico que comprovem a sua incapacidade de voltar ao trabalho.

Elevação do Fator Previdenciário

Deverá entrar em vigor, a partir da próxima quinta-feira, o novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O índice é alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo IBGE.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.

A melhor orientação para você saber se dará o passo correto, requerendo a sua aposentadoria, é consultar de imediato o seu advogado previdenciário. Tire com ele suas dúvidas para obter a melhor e maior aposentadoria.

Reforma previdenciária e aposentadoria integral

A equipe econômica do governo sem a oitiva das centrais, confederações, federações, sindicatos, institutos, associações e da sociedade em geral, se distanciou dos aspectos sociais e focou a reforma previdenciária apenas na crise econômica que atravessa o país.

A reforma está assentada em um suposto déficit previdenciário, o qual, segundo estudos, entre eles o da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), demonstra que a Previdência é superavitária.

Sem levar em consideração os aspectos regionais quanto à expectativa de vida e as dificuldades que enfrentam determinadas categorias, como os trabalhadores da palha da cana, os garis, os trabalhadores braçais em geral, o texto, se aprovado, exigirá para a conquista de uma aposentadoria, no mínimo 25 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos, para um benefício de apenas 76% da média contributiva. Para atingir 100% será necessário contribuir por 49 anos. Para cada ano de contribuição acresce-se 1% ao valor inicial de 51%.

População desaprova reforma previdenciária

Foto: odebate.com.br

Pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito – SPC Brasil e pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas – CNDL, quanto à reforma previdenciária, apontou o óbvio, a população, em sua maioria é contrária.

A pesquisa mostra um dado cultural negativo da imensa maioria dos brasileiros, qual seja: 95% reconhecem que devem pensar na aposentadoria, mas apenas 47,8% se preparam de alguma forma Já 52,2% disseram não se preparar. Entre eles, 17,5% pagam INSS de maneira autônoma, 14,8% investem na poupança e 11,% pagam previdência privada.

Mais da metade dos brasileiros está acompanhando a discussão sobre a reforma da Previdência proposta pelo presidente Michel Temer e reprova as mudanças que o governo pretende fazer. Segundo a pesquisa, 53,8% das pessoas ouvidas desaprova a proposta de reforma.

A rejeição às mudanças vem principalmente das mulheres, que correspondem a 60,1% dos contrários às alterações e dos entrevistados na faixa de 35 a 54 anos (63,2%). Outros 19,6% disseram aprovar a reforma da previdência e 26,6% disseram não saber ou preferiram não responder.

Governo sofre primeira derrota na Reforma da Previdência

Na semana passada o governo Temer sofreu a primeira derrota na tramitação da Reforma da Previdência. Sob a forte resistência da oposição o relator da PEC nº. 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS – BA), cedeu e retirou as propostas de datas do plano de trabalho apresentadas. A previsão era de apresentar o parecer em 16 de março, atendendo ao desejo do governo que se comprometeu a aprovar a reforma no primeiro semestre deste ano.

As datas geraram fortes protestos dos parlamentares contrários à proposta, os quais reclamaram do pouco tempo para promover audiências públicas sobre tão importante tema para toda a nação.

As audiências públicas é que permitirão a oitiva das opiniões e sugestões da população. Merece ser lembrado que o Secretário da Previdência, economista Marcelo Abi-Rama Caetano, para elaboração da reforma, privilegiou reuniões com banqueiros nacionais e internacionais, grandes interessados no desmonte da Previdência Pública para venda de suas aposentadorias complementares.

Aposentadoria vai aumentar com gorjetas

Foto: internet

A Lei nº. 13 419, publicada no dia 13 deste mês, disciplina o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

A Lei define como gorjeta não só o dinheiro dado espontaneamente pelo cliente como também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional, e deve ser destinado aos empregados.

As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, poderão reter até 20% do valor cobrado como serviço, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Os outros 80% ficam com os empregados.

Para as demais empresas, a divisão confere 33% para o empregador e 67% para os trabalhadores.

Caso o empregador suspenda a cobrança do serviço instituído há mais de um ano, o valor médio recebido nos últimos 12 meses deverá ser incorporado ao salário do empregado.

Por representar remuneração do empregado, o valor da gorjeta fará parte da base de cálculo e concessão de aposentadoria.

Pente-fino cancela 84% dos benefícios de auxílio-doença

O governo federal, como uma de suas primeiras medidas extinguiu o Ministério da Previdência Social e o fatiou entre os Ministérios da Fazenda e Agrário. Para os demais ministérios está se servindo de um forte contingente de economistas.

No momento, a Previdência é vista como fonte arrecadadora, como no caso do pente-fino, em que o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, destacou com grande ênfase: das 87 517 pessoas que se submeteram à perícia 73 352 (84%) tiveram os benefícios cessados. Outras 11 502 não compareceram para reavaliação e, por isso, deixaram de receber os auxílios. A meta é a cessação de  benefícios, não importando os critérios e a quem atingiu ou atingirá.

Atualmente, 31% do 1,7 milhão de auxílios-doença e 34% das 3,4 milhões de aposentadorias por invalidez pagas pelo INSS são concedidos pela justiça. Tal fato tem como um dos motivos o diminuto número de peritos do INSS, o que ocasiona uma avaliação apressada e inadequada.

Reforma previdenciária e o novo discurso do presidente

O dito popular afirma que a mentira tem pernas curtas. No caso da incorretamente denominada Reforma da Previdência, a qual, na verdade, trata da destruição da Previdência, o presidente, na quinta-feira passada, já recuou de sua afirmação inicial de que sem a reforma da Previdência ela iria acabar.

Michel Temer, ao ser entrevistado por José Luiz Datena, na TV Bandeirantes, quando questionado sobre a possibilidade da reforma não ser aprovada pelo Congresso Nacional afirmou: “Não é bom para o Brasil. Agora não é um desastre definitivo porque teremos outros meios”. E acrescentou que o Brasil não irá parar se a reforma não passar.

Até agora a estratégia do governo para angariar os votos da reforma tinha sido alertar as consequências negativas do impacto da manutenção das regras atuais. Isso incluiria alta de juros, inflação, desemprego e falta de dinheiro para fechar as contas públicas.

Escancarando a incoerência do presidente da República prossegue a milionária campanha publicitária passando inverdades para a população.