CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Furto de objetos pessoais – Local de trabalho
2
Saiba mais: Epilético – Dispensa discriminatória
3
Saiba mais: UFPA – Condenação subsidiária
4
Saiba mais: INCRA – Instalações sanitárias
5
Saiba mais: Estagiária – Auxílio-transporte
6
Saiba mais: Terceirizado – Salário da terceirizante
7
Saiba mais: Acidente de trajeto – Estabilidade
8
Saiba mais: Drogasil – Aplicadora de injeções
9
Saiba mais: Assédio a colega de trabalho – Justa causa
10
Saiba mais: Itaú Unibanco – Dispensa revertida

Saiba mais: Furto de objetos pessoais – Local de trabalho

A Vital Eng. Ambiental foi condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, TRT21, a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 6.300, a ex-empregado que teve seus objetos pessoais furtados. Ele exerceu a função de “gari coletor”. Em abril de 2019, encontrou o armário pessoal com o cadeado quebrado, tendo seus objetos sido subtraídos. Foram furtados um par de óculos de grau, no valor de R$ 600, uma corrente de ouro, no valor de R$ 700, e produtos de higiene pessoal.

Saiba mais: Epilético – Dispensa discriminatória

Um frigorífico do Estado de São Paulo foi condenado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil pela dispensa discriminatória de um funcionário com epilepsia. No recurso do trabalhador, julgado parcialmente procedente pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, ele também pediu, entre outros, diferenças de horas extras e pagamento de 100% das horas nos feriados trabalhados.

Saiba mais: UFPA – Condenação subsidiária

A Universidade Federal do Pará (UFPA) teve a rejeição de seu recurso pela 6ª Turma do TST contra decisão que a condenou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da dispensa de 34 empregados da Uniservice Construtora e Serviços sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Para o colegiado, houve falha da UFPA na fiscalização do cumprimento da obrigação por ocasião da dispensa coletiva de trabalhadores que estavam a seu serviço.

Saiba mais: INCRA – Instalações sanitárias

A 7ª Turma do TST concedeu tutela inibitória para determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Petrolina – PE, disponibilize aos seus servidores e demais trabalhadores contratados instalações sanitárias separadas por sexo e dimensionadas corretamente, mantendo-as em condições permanentes de higiene e limpeza. A medida visa impedir a reiteração de conduta irregular constatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Saiba mais: Estagiária – Auxílio-transporte

O desembargador Victor Laus, do TRF4, deu provimento ao recurso de uma ex-estagiária da Procuradoria Federal de Santa Catarina e ela não precisará devolver valor recebido como auxílio-transporte durante um ano em que trabalhou de casa devido à pandemia. Segundo a decisão, verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da Administração são inexigíveis. O desembargador enfatizou que no Termo de Compromisso do Estágio estava incluído o transporte, o que demonstra o recebimento de boa-fé da estudante.

Saiba mais: Terceirizado – Salário da terceirizante

Um técnico contratado por uma prestadora de serviços para atuar em benefício de uma grande empresa de telefonia, foi à justiça e obteve o reconhecimento de perceber, conforme os trabalhadores da empresa de telefonia, as diferenças salariais por conta de promoções, horas extras, participação nos lucros e resultados, auxílio para alimentação e para assistência médica, hospitalar e odontológica, adicional de periculosidade etc. A decisão foi da 3ª Turma do TRT4.

Saiba mais: Acidente de trajeto – Estabilidade

Após sofrer um acidente de moto ao retornar do trabalho para a casa e ficar afastada por mais de um ano devido a lesões no abdômen e perna, uma auxiliar de produção obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento à estabilidade provisória no emprego em decorrência do acidente de trajeto. Essa foi a decisão da 1ª Turma do TRT-18 ao julgar um recurso ordinário de uma indústria de alimentos que pedia a exclusão da condenação ao pagamento de verbas salariais e reflexos em decorrência de estabilidade provisória acidentária.

Saiba mais: Drogasil – Aplicadora de injeções

O TRT2 condenou a Raia Drogasil S.A  a pagar adicional de insalubridade a empregada que aplicava injeções diariamente nos clientes. A 17ª Turma entendeu que a exposição a agentes biológicos ensejou o pagamento da compensação. O acórdão tomou por base a descrição das atribuições da empregada feita pelo perito, que incluía a aplicação diária de injeções. E concluiu, assim, que “a obreira mantinha contato permanente com materiais infectocontagiantes, na forma preconizada pelo Anexo 14 da NR 15”.

Saiba mais: Assédio a colega de trabalho – Justa causa

Reprodução: Pixabay.com

Um trabalhador requereu o afastamento da justa causa que lhe foi aplicada, alegando rigor excessivo e inobservância da gradação das penas.  Isso porque não recebeu advertência verbal ou escrita antes de ser dispensado. A empresa defendeu a validade da medida, apontando que o autor cometeu falta grave comprometendo a continuidade do liame de emprego, ao assediar colega de trabalho, acarretando “desequilíbrio, insegurança e aborrecimento no ambiente de trabalho”. A 2ª Vara do Trabalho de Varginha – MG manteve a dispensa.

Saiba mais: Itaú Unibanco – Dispensa revertida

Um empregado do Itaú Unibanco conseguiu converter sua dispensa por justa causa em dispensa imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e direitos correlatos incluindo indenização dos salários relativos ao período de cipeiro. Em recurso ao TRT da 2ª Região (TRT-SP), ele questionava a decisão de 1º grau, que confirmou a justa causa aplicada, e pedia reintegração ao emprego, já que era detentor de estabilidade provisória por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).