CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Covid-19 – Teletrabalho
2
Saiba mais: Aparelho de raio X – Dentista
3
Saiba mais: Técnica da Cruz Vermelha – Intervalo
4
Saiba mais: Cobrador de ônibus – Assalto com morte
5
Saiba mais: Ação trabalhista de menor – Representação
6
Saiba mais: Salário por fora – Condenação
7
Saiba mais: Metalúrgico – Queimaduras químicas
8
Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício
9
Saiba mais: Vigilante – Curso de formação
10
Saiba mais: Operador de telemarketing – Assédio moral

Saiba mais: Covid-19 – Teletrabalho

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 2ª Seção Especializada do TRT-10 concedeu parcialmente ordem de mandado de segurança cível para permitir que a empresa TIM S/A coloque seus empregados do grupo de risco para covid-19 em regime de teletrabalho, na medida do possível. A decisão foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança ajuizado contra decisão de magistrado de primeiro grau que determinou à empresa a dispensa dos trabalhadores do grupo de risco de comparecimento ao trabalho.

Saiba mais: Aparelho de raio X – Dentista

Reprodução: Pixabay.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Pradópolis (SP) a pagar o adicional de periculosidade a um cirurgião dentista pelo uso de aparelho de raios X móvel em suas atividades profissionais. Para o colegiado, trata-se de atividade de risco. Segundo o relator, a operação desses equipamentos pelo cirurgião dentista atrai a obrigação de pagamento do adicional de periculosidade, pois os aparelhos emitem radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons.

Saiba mais: Técnica da Cruz Vermelha – Intervalo

Reprodução: Pixabay.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a filial da Cruz Vermelha Brasileira no Paraná ao pagamento, como horas extras, do intervalo intrajornada de uma hora em relação a todo o período em que houve a extrapolação habitual da jornada contratual de seis horas. De acordo com o colegiado, não há previsão na lei ou na jurisprudência para que o intervalo só seja devido quando a prorrogação da jornada for superior a 30 minutos.

Saiba mais: Cobrador de ônibus – Assalto com morte

Reprodução: Pixabay.com

A Viação Atalaia de N. S. do Socorro (SE) foi condenada pela 3ª Turma do TST ao pagamento de indenização à viúva e ao filho de um empregado cobrador de ônibus falecido num assalto. Para o colegiado, a atividade implica um risco acentuado aos trabalhadores, caracterizando a responsabilidade objetiva do empregador. O cobrador, de 26 anos, trabalhava na linha Bugio/Atalaia, em Aracaju (SE), e levou um tiro por estar sem dinheiro no caixa na hora do assalto.

Saiba mais: Ação trabalhista de menor – Representação

Foto de Marcos Santos/USP Imagens

A 1ª Turma do TST afastou a nulidade alegada pelo Ministério Público do Trabalho por não ter sido intimado, em primeira instância, de processo que tem como parte o filho menor de idade de um motorista vítima de acidente de trabalho. Para os ministros, a intimação é desnecessária, pois o menor é representado pela mãe e tem advogado constituído nos autos. Foi observado que o processo não trata de relação direta de trabalho com o menor, mas do espólio do trabalhador falecido.

Saiba mais: Salário por fora – Condenação

Imagem: Getty Images

Empresas foram condenadas a pagar verbas trabalhistas relativas a salário por fora de R$ 3,5 mil para gerente de posto de combustível em Itumbiara. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) que manteve o reconhecimento de pagamento mensal não contabilizado de salário por fora durante o período de experiência do contrato de trabalho, entre junho e agosto de 2020, além da repercussão em outras parcelas salariais.

Saiba mais: Metalúrgico – Queimaduras químicas

O TRT4 confirmou o pagamento de indenizações a um metalúrgico que sofreu queimaduras químicas de segundo grau com soda cáustica e cianeto. Ele deverá receber R$ 6 mil por danos morais e estéticos e remuneração – cerca de R$ 1,5 mil – de cada mês em que recebeu benefício previdenciário, descontados os 15 primeiros dias de afastamento, já pagos pelo empregador. A decisão manteve, no aspecto, sentença proferida pelo juiz Marcelo Silva Porto, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício

Uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza obteve reconhecimento do vínculo de emprego, decisão que foi confirmada pela 15ª Turma do TRT2. O salão alegou ser um contrato de parceria, de acordo com a Lei 13.352 de 2016, mas não seguiu os passos necessários para caracterizar esse tipo de contratação. A tese defendida pelo salão, de que o contrato deve ser lido sob a “primazia dos fatos”, é frágil. Para o magistrado, esse princípio atua somente na proteção do empregado.

Saiba mais: Vigilante – Curso de formação

O juiz Leonardo P. Ferreira, titular da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de segurança privada a restituir valor cobrado de empregado para curso de formação no início do contrato de trabalho. Para o magistrado, ficou evidente que a realização do curso foi imposta como condição para a contratação e manutenção do contrato de trabalho, o que entendeu caracterizar transferência dos riscos do negócio ao empregado, em afronta ao disposto no artigo 2º da CLT.

Saiba mais: Operador de telemarketing – Assédio moral

Foi acolhido o pedido de indenização feito por um operador de telemarketing que trabalhava diante de uma tela de 50 polegadas onde constavam o nome e os resultados dos membros de seu departamento, categorizados nas cores verde, amarelo e vermelho, de acordo com o atingimento de metas. Para a 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, a situação indica a prática de assédio moral. Os superiores também tratavam a equipe de forma ríspida e agressiva, utilizando palavrões e ameaças de dispensa.