CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Jornada – Compensação
2
Saiba mais: Concorrência desleal de executivo – Condenação em R$ 2,3 milhões
3
Saiba mais: Quadro de depressão – Assédio moral
4
Saiba mais: Dirigentes do Sinticomc – Irregularidades
5
Saiba mais: Braços amputados – Responsabilidade do Bradesco
6
Saiba mais: Bônus de contratação – Natureza salarial e limites
7
Saiba mais: Balconista de farmácia – Aplicação de injeções
8
Saiba mais: Professor – Tempo à disposição
9
Saiba mais: Discriminação racial – Macaco de novela
10
Saiba mais: Pensão vitalícia – Parcelas mensais

Saiba mais: Jornada – Compensação

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Foto: Leo Martins/Agência O Globo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou o regime de compensação de jornada aplicado a um tintureiro da Taschner Indústria Têxtil Ltda., de Jaraguá do Sul (SC). Por se tratar de atividade insalubre, segundo a jurisprudência do TST, a compensação não pode ser estipulada exclusivamente por norma coletiva, pois depende de prévia autorização do Ministério do Trabalho.

Saiba mais: Concorrência desleal de executivo – Condenação em R$ 2,3 milhões

A 1ª. Turma do TST rejeitou recurso de um ex-diretor geral da Nutriad Nutrição Animal, contra decisão que o condenou a indenizar a empresa em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Segundo o processo, ele se utilizava da sua condição de diretor para alavancar um empreendimento particular, em detrimento do patrimônio da empregadora, fornecedora de produtos destinados à indústria de nutrição animal. No contrato com o diretor havia cláusula de não concorrência e exclusividade.

Saiba mais: Quadro de depressão – Assédio moral

Um quadro de depressão motivado por assédio moral no trabalho, diante de acusações infundadas de desvios, demonstra que a conduta é grave. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão de primeiro grau que fixou em R$ 70 mil o valor a ser pago a um conferente de armazém acusado de desvio de carga.

Saiba mais: Dirigentes do Sinticomc – Irregularidades

A SDI-2 do TST manteve a decisão que afastou a direção do Sinticomc-MG. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, há prova satisfatória da má gestão dos recursos da entidade. O afastamento imediato dos dirigentes sindicais foi pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na 1ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) contra o Sinticomc e seu presidente após a apuração de diversas irregularidades administrativas e financeiras na direção da entidade.

Saiba mais: Braços amputados – Responsabilidade do Bradesco

A 3ª. Turma do TST rejeitou recurso do Bradesco contra decisão que o responsabilizou, na condição de dono da obra, por acidente em agência de Fortaleza (CE) que causou a amputação dos braços de um auxiliar técnico de refrigeração. O banco foi condenado, de forma subsidiária, a pagar indenizações por danos morais e estéticos no total de R$ 500 mil, mais reparação por dano material.

Saiba mais: Bônus de contratação – Natureza salarial e limites

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado no dia 28.11.2018, reconheceu que a parcela conhecida como hiring bonus, ou bônus de contratação, tem natureza salarial e repercute sobre o depósito do FGTS no mês em que for paga e na multa de 40% no momento da rescisão. A tese uniformiza a jurisprudência acerca do assunto e deve agora ser seguida pelas Turmas do TST.

Saiba mais: Balconista de farmácia – Aplicação de injeções

Reprodução: pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de insalubridade a uma balconista da Raia Drogasil que aplicava medicamentos injetáveis em clientes. A decisão segue entendimento firmado pelo TST sobre a matéria. Na reclamação trabalhista, a empregada contou que foi contratada como encarregada de loja e, mais tarde, passou à função de balconista e começou a aplicar injeções.

Saiba mais: Professor – Tempo à disposição

A 6ª. Turma do TST admitiu o recurso de um ex-professor da Sociedade Educacional Tuiuti para condenar a instituição no pagamento de intervalo de 15 minutos em que ele ficava à disposição de alunos para tirar dúvidas. A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso, considerou devida a integração do tempo à jornada do professor. Por se tratar de tempo à disposição, e não de tempo efetivamente trabalhado, é irrelevante se no horário de recreio o professor era ou não obrigado a atender os alunos.

Saiba mais: Discriminação racial – Macaco de novela

Um operador de máquina da JTEKT Automotiva Brasil receberá indenização por ter sido vítima de discriminação racial por parte de colegas e chefes. Ele era chamado de Xico Pintor, nome de um macaco da novela Caras & Bocas, da TV Globo. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos tanto da empresa quanto do trabalhador, que pretendia aumentar o valor da condenação.

Saiba mais: Pensão vitalícia – Parcelas mensais

A 8ª. Turma do TST determinou que o HSBC pague em parcelas mensais a reparação por danos materiais, em valor superior a R$ 1 milhão, a uma técnica de processamento de dados por doença ocupacional. Decisão anterior, do TRT9, havia condenado o banco ao pagamento de indenização em parcela única. Para a relatora, o pagamento parcelado, além de menos gravoso ao empregador, é vantajoso para a trabalhadora, pois preserva a situação financeira ao longo do tempo.