Comentário: Auxílio-doença e BPC sem adiantamento

Nota conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o prazo final para solicitação do pedido de adiantamento de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) se encerrou no dia 30 de novembro.
Visando minimizar os efeitos perversos da pandemia do novo coronavírus na saúde, na economia e da necessidade do fechamento das Agências da Previdência Social (APS), em face do isolamento social, foram tomadas várias medidas para amenizar as consequências, sendo uma delas a de antecipar o pagamento do auxílio por incapacidade temporária no valor de R$ 1 045,00 e de R$ 600,00 para a pessoa com deficiência requerente do BPC/LOAS, sem a obrigação de passar pela perícia médica.
Para as novas solicitações, a partir de 1º de dezembro, dos benefícios acima citados a liberação só ocorrerá com a passagem pela perícia médica.
A justificativa pela não prorrogação das antecipações  do auxílio-doença e do BPC/LOAS é que os efeitos financeiros deste adiantamento só podem ir até o final do ano, já que o estado de calamidade pública se estende até o dia 31 de dezembro de 2020. O estado de calamidade pública foi reconhecido e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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