Saiba mais: Crachá e organograma – Vínculo de emprego
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Irapuru Transportes contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego com um consultor da empresa. Embora a transportadora alegasse se tratar de prestação de serviço autônomo, o trabalhador constava no organograma como diretor executivo e tinha crachá com a identificação do cargo. O salário de R$ 20 mil mensal foi confirmado pelo preposto da empresa em audiência.
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