Saiba mais: Covid-19 – Doença ocupacional
Apesar de não existir presunção de nexo causal entre trabalho e contaminação pelo coronavírus, entendeu o juiz do trabalho Cleiton Poerner que não é crível que motorista de ambulância tenha contraído covid-19 em outro lugar. Ele pontuou: “Contudo, vale ressaltar que, no caso dos autos, o reclamante atuava como motorista em contato direto e permanente com pacientes infectados, não sendo crível imaginar que outro fosse o lugar que se contaminaria com o vírus”.
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