Arquivo08/12/2020

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Comentário: Auxílio-doença e BPC sem adiantamento
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Saiba mais: Covid-19 – Doença ocupacional

Comentário: Auxílio-doença e BPC sem adiantamento

Nota conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o prazo final para solicitação do pedido de adiantamento de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) se encerrou no dia 30 de novembro.
Visando minimizar os efeitos perversos da pandemia do novo coronavírus na saúde, na economia e da necessidade do fechamento das Agências da Previdência Social (APS), em face do isolamento social, foram tomadas várias medidas para amenizar as consequências, sendo uma delas a de antecipar o pagamento do auxílio por incapacidade temporária no valor de R$ 1 045,00 e de R$ 600,00 para a pessoa com deficiência requerente do BPC/LOAS, sem a obrigação de passar pela perícia médica.
Para as novas solicitações, a partir de 1º de dezembro, dos benefícios acima citados a liberação só ocorrerá com a passagem pela perícia médica.
A justificativa pela não prorrogação das antecipações  do auxílio-doença e do BPC/LOAS é que os efeitos financeiros deste adiantamento só podem ir até o final do ano, já que o estado de calamidade pública se estende até o dia 31 de dezembro de 2020. O estado de calamidade pública foi reconhecido e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020.

Saiba mais: Covid-19 – Doença ocupacional

Apesar de não existir presunção de nexo causal entre trabalho e contaminação pelo coronavírus, entendeu o juiz do trabalho Cleiton Poerner que não é crível que motorista de ambulância tenha contraído covid-19 em outro lugar.  Ele pontuou: “Contudo, vale ressaltar que, no caso dos autos, o reclamante atuava como motorista em contato direto e permanente com pacientes infectados, não sendo crível imaginar que outro fosse o lugar que se contaminaria com o vírus”.