Arquivo11/11/2020

1
Comentário: BPC e o desbloqueio com pagamento de atrasados
2
Saiba mais: Negligência com saúde e segurança – Rescisão

Comentário: BPC e o desbloqueio com pagamento de atrasados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1 130/2020 dispondo sobre a regularização de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19).
A Portaria dá direito a quem teve o BPC/LOAS suspenso ou cessado até março por não inclusão no Cadastro Único ou outros motivos como problemas no CPF de solicitar o desbloqueio do crédito ou a reativação do benefício.
A solicitação do desbloqueio deverá ser efetuada por meio do site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no Cadastro Único, como ausência de saque do valor do benefício ou não realização de comprovação de vida, e houver solicitação de reativação, deve ser observada se a situação do Cadastro Único, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se encontra atualizada e válida.
A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado.

Saiba mais: Negligência com saúde e segurança – Rescisão

A 2ª Turma do TST reconheceu a uma operadora de máquinas a rescisão indireta do seu contrato com a empresa TED Artefatos de Cordas, diante da comprovação de que a atividade realizada contribuiu para que ela desenvolvesse Síndrome do Manguito Rotador, doença ocupacional no ombro. Para os ministros, o descumprimento das obrigações do contrato em relação à garantia de um ambiente seguro para a execução das tarefas configura falta grave do empregador.