Arquivojunho 2023

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Comentário: Inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Frentista atropelado – Posto de gasolina responsável
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Comentário: INSS lança projeto-piloto para reduzir número de perícias canceladas
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Saiba mais: Responsabilidade trabalhista de sócio -Afastamento da empresa
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Comentário: Recolhimento à prisão e período de graça
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Saiba mais: Dispensa do total de empregadas de imobiliária – Nulidade
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Comentário: Salários do período entre a alta da Previdência e o retorno ao emprego
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Saiba mais: Perda de todos os dedos da mão direita – Adolescente
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Comentário: Aposentadoria especial ou por tempo de contribuição para os médicos
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Saiba mais: Vendedor externo de bebidas – Horas extras

Comentário: Inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por invalidez

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aplicar o coeficiente de 100% sobre a média dos salários de contribuição para o cálculo da aposentadoria por invalidez.
O aposentado teve a concessão da aposentadoria por invalidez em maio de 2021. Contudo, o INSS ao conceder o benefício, utilizou como base de cálculo as regras previstas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Por conta disso, o aposentado alegou no processo a inconstitucionalidade das regras de cálculo do benefício.
No julgamento, os magistrados do TRF3, entenderam que o aposentado tem direito à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício. Assim, o Tribunal determinou a aplicação do coeficiente de 100% sobre a média dos salários de contribuição. Ou seja, deve-se aplicar a regra de cálculo do benefício acidentário também para os casos não acidentários.
A reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, determinou um cálculo geral para as aposentadorias, inclusive a por invalidez, de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, para os homens, exceto se for acidentária.
Já existem várias decisões no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade e determinar a revisão.

Saiba mais: Frentista atropelado – Posto de gasolina responsável

Reprodução: Pixabay.com

O TST declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial. O STF disse que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, envolve exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva.

Comentário: INSS lança projeto-piloto para reduzir número de perícias canceladas

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou um projeto-piloto para tentar reduzir a quantidade de perícias médicas canceladas.
Conforme o INSS, os cancelamentos acontecem por não comparecimento dos segurados às agências da Previdência Social nas datas agendadas.
Durante o período de testes, atendentes da central telefônica 135, que fica localizada no município de Caruaru, Pernambuco, farão contato com os beneficiários para confirmar a presença no dia e no horário marcados. Haverá também, durante o contato, a possibilidade de já remarcar a data do exame.
Se a experiência apresentar bons resultados, a ideia do INSS é estender esse trabalho a todo o Brasil. De acordo com os cálculos da Previdência Social, o ganho potencial estimado é de até 20% sobre o total de agendamentos.
A ação será direcionada às unidades com os mais altos índices de não comparecimento.
O projeto-piloto vai contar com 50 atendentes do call center de Caruaru para fazer as confirmações ou reagendamentos.
“Cada operador livre fará as chamadas conforme demanda”, explicou o ministério da Previdência Social, acrescentando que, em média, cada operador atende a 75 ligações por dia.

Saiba mais: Responsabilidade trabalhista de sócio -Afastamento da empresa

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O TRT2 isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da empresa mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. O entendimento da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau com base em artigos do Código Civil e alteração promovida na CLT pela Reforma Trabalhista. A ex-sócia comprovou que deixou a sociedade dois anos e meio antes da propositura da demanda.

Comentário: Recolhimento à prisão e período de graça

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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) firmou tese acerca dos efeitos do período de graça durante o recolhimento à prisão.
Em ação ajuizada por uma mulher de 34 anos e seus três filhos menores de idade foi requerido o restabelecimento do auxílio-reclusão que percebiam desde setembro de 2011 e foi cessado em agosto de 2016, com à fuga do pai dos menores da penitenciária. Ele foi recapturado em outubro de 2016.
O INSS negou o restabelecimento do auxílio-reclusão. A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) decidiu pelo restabelecimento. O INSS recorreu e a 1ª Turma Recursal do RS deu provimento ao apelo.
Já a TRU, deu provimento ao pleito de uniformização dos autores. A relatora, juíza Luísa Hickel Gamba, destacou que o entendimento adotado pelo INSS em instrução normativa de 2022, é no sentido de que, havendo fuga, o prazo do período de graça é contado a partir da cessação das contribuições, ficando suspenso durante o período recolhido à prisão. Segundo ela, não havendo norma legal e sendo o entendimento administrativo razoável e mais favorável ao segurado, este deve ser adotado.
O colegiado estabeleceu a tese: “em caso de fuga, o prazo do chamado período de graça é contado a partir da cessação das contribuições, ficando suspenso durante o período de recolhimento à prisão”.

Saiba mais: Dispensa do total de empregadas de imobiliária – Nulidade

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IC Classificados Imobiliários e Promoção de Eventos Ltda. contra decisão que considerou inválida a dispensa de cinco empregadas sem a participação do sindicato da categoria. Para o colegiado, o fato de as trabalhadoras representarem todo o quadro funcional da empresa configura dispensa coletiva ou em massa, exigindo negociação prévia com a entidade sindical.

Comentário: Salários do período entre a alta da Previdência e o retorno ao emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da microempresa Soluções Serviços Terceirizados, contra condenação ao pagamento dos salários do período entre a alta previdenciária e o retorno ao serviço de uma auxiliar de serviços gerais. De acordo com os ministros, nesse “limbo previdenciário”, em que não recebia benefício do INSS e o trabalho era impedido, a trabalhadora estava à disposição do empregador, e deve ser reintegrada e assalariada.
A auxiliar prestava serviços em um Pronto Socorro e sofreu acidente em dezembro de 2018, no trajeto para o trabalho. Em razão de lesão no tornozelo ficou afastada do serviço, recebendo auxílio previdenciário de janeiro a julho de 2019. Ela buscou prorrogação do benefício mas, o INSS negou. Ao tentar retornar ao emprego, a empresa a impediu, por entender que ela não tinha condições de exercer suas atividades.
Na decisão no TST, foi observado que, em regra, cabe ao empregador, com o término da licença médica, reintegrar ou readaptar a pessoa em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho. A eventual readequação das funções faz parte das obrigações patronais relacionadas à preservação da dignidade da pessoa humana.

Saiba mais: Perda de todos os dedos da mão direita – Adolescente

O TRT17 condenou a Fábrica de Esquadrias Líder deverá pagar indenização por danos morais e estéticos em razão de acidente de trabalho em que um jovem de 17 anos teve os dedos da mão direita decepados. O jovem, em seu primeiro emprego, havia sido contratado para atuar como auxiliar de escritório. No terceiro dia de trabalho, ao tentar limpar o sugador de pó de uma serra circular, sem proteção e sem treinamento para esta função, teve todos os dedos da mão direita decepados. 

Comentário: Aposentadoria especial ou por tempo de contribuição para os médicos

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A legislação previdenciária, em face da atividade especial dos médicos, com exposição a agentes insalubres nocivos à saúde, confere-lhes o direito a aposentadoria especial ou a se servir do tempo especial para se aposentar por tempo de contribuição.
Os médicos podem se servir das regras especiais que lhes permitem acumular duas aposentadorias no serviço público, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), da União, dos estados ou dos municípios, além de ser também permitido que obtenham concessão de mais uma aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tendo contribuído pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Deve ser observado que no serviço público, onde existe permissão para acumulação de dois cargos públicos na área da saúde, o médico pode se aposentar em um cargo e permanecer no outro, sem restrições. No entanto, aposentando-se pelo INSS há permissão para que continue em atividade, desde que não seja em atividade insalubre.
O médico que completou 25 anos de atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, pode se aposentar pela especial ou pode transformar o tempo especial em comum com o acréscimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres. Após a reforma existem novas regras para as aposentadorias.

Saiba mais: Vendedor externo de bebidas – Horas extras

Reprodução: Pixabay.com

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1 ) decidiu que um vendedor de bebidas deve receber, como horas extras, o tempo de serviço despendido após a jornada com tarefas burocráticas no centro de vendas da Brasil Kirin Indústria de Bebidas em Jaboatão dos Guararapes (PE). Como ele não fazia vendas nesse período, o colegiado afastou a aplicação da jurisprudência do TST de que as horas seriam remuneradas apenas com o adicional.