AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Concorrência desleal de executivo – Condenação em R$ 2,3 milhões
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Comentário: Auxílio-doença e dependente químico
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Saiba mais: Quadro de depressão – Assédio moral
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Comentário: TNU amplia direito ao tempo especial
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Saiba mais: Qualificação profissional – Equiparação
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Comentário: Acordo previdenciário entre o Brasil e os Estados Unidos
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Saiba mais: Dirigentes do Sinticomc – Irregularidades
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Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição e atividades em condições especiais
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Saiba mais: Braços amputados – Responsabilidade do Bradesco
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Comentário: Auxílio-doença para os empregados domésticos

Saiba mais: Concorrência desleal de executivo – Condenação em R$ 2,3 milhões

A 1ª. Turma do TST rejeitou recurso de um ex-diretor geral da Nutriad Nutrição Animal, contra decisão que o condenou a indenizar a empresa em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Segundo o processo, ele se utilizava da sua condição de diretor para alavancar um empreendimento particular, em detrimento do patrimônio da empregadora, fornecedora de produtos destinados à indústria de nutrição animal. No contrato com o diretor havia cláusula de não concorrência e exclusividade.

Comentário: Auxílio-doença e dependente químico

As muitas falhas cometidas pela administração ou médicos peritos do INSS elevam o número de demandas judiciais interpostas pelos segurados para garantia dos seus direitos.

Um dependente químico que se encontrava incapacitado para o trabalho, e se encontrava internado para recuperação da dependência química, requereu ao INSS o benefício de auxílio-doença e teve o seu pedido indeferido.

Em primeiro grau na justiça o pleito também foi negado sob o argumento de não haver incapacidade laborativa.

O seu recurso para o TRF3 foi julgado pela 9ª Turma, a qual condenou o INSS ao pagamento do auxílio-doença pelo período em que houve a internação.

Em seu voto a relatora, desembargadora federal Marisa Santos, destacou que, de acordo com a perícia judicial, o autor da ação passava por “quadro de drogadição associada a quadro de heteroagressividade”. O perito concluiu que o segurado esteve incapacitado de forma total e temporária pelos períodos de internação, ressalvando que, após a última alta passou a utilizar adequadamente a medicação, ”com remissão sintomática e recuperação da capacidade laborativa”.

Saiba mais: Quadro de depressão – Assédio moral

Um quadro de depressão motivado por assédio moral no trabalho, diante de acusações infundadas de desvios, demonstra que a conduta é grave. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão de primeiro grau que fixou em R$ 70 mil o valor a ser pago a um conferente de armazém acusado de desvio de carga.

Comentário: TNU amplia direito ao tempo especial

Recurso do INSS contra decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, a qual reconheceu como especiais os períodos em que um trabalhador esteve exposto ao agente químico sílica, tipicamente cancerígeno para humanos, independentemente do período do exercício da atividade.

Segundo a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), segurados do INSS que trabalharam expostos a agentes cancerígenos podem ter o tempo especial reconhecido com maior facilidade pelo órgão, mesmo sendo o tempo anterior ao decreto de 2013. Isso ocorrerá por haver a TNU decidido que a simples presença do trabalhador no ambiente de trabalho com agentes cancerígenos – constantes da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) – é suficiente para a comprovação de efetiva exposição, o que dá direito à contagem de tempo especial para requerer a aposentadoria especial, para aqueles com 25 anos em atividades insalubres ou perigosas, ou ao acréscimo de 20% ou 40%, respectivamente, para mulheres e homens, no tempo exercido em atividade especial para complementação da aposentadoria por tempo de contribuição

Saiba mais: Qualificação profissional – Equiparação

A 3ª Turma do TST reconheceu o direito à equiparação salarial de auxiliar de enfermagem com técnico de enfermagem quando ambos possuem qualificação profissional e habilitação técnica equivalentes. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a jurisprudência do TST veda a equiparação apenas entre os cargos de atendente e auxiliar de enfermagem sem a devida qualificação profissional do primeiro.

Comentário: Acordo previdenciário entre o Brasil e os Estados Unidos

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O Brasil e os Estados Unidos celebraram acordo de Previdência Social, o qual deverá beneficiar 1,3 milhão de brasileiros e 35 mil norte-americanos. O pacto permite aos trabalhadores brasileiros residentes nos Estados Unidos e, os norte-americanos que trabalham no Brasil, somarem os períodos de contribuição à Previdência Social dos dois países para completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, além de ter direito a outros benefícios.

O tratado passa a vigorar a partir de primeiro de outubro deste ano.

Dentre as inúmeras vantagens a serem promovidas pelo convênio pode ser destacada a da soma das contribuições nos dois países para obtenção de benefícios previdenciários e a de se evitar à bitributação em caso de deslocamento temporário.

Será possível obter, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), os benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte.

Saiba mais: Dirigentes do Sinticomc – Irregularidades

A SDI-2 do TST manteve a decisão que afastou a direção do Sinticomc-MG. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, há prova satisfatória da má gestão dos recursos da entidade. O afastamento imediato dos dirigentes sindicais foi pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na 1ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) contra o Sinticomc e seu presidente após a apuração de diversas irregularidades administrativas e financeiras na direção da entidade.

Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição e atividades em condições especiais

Um aposentado por tempo de contribuição foi instigado a se socorrer do judiciário por lhe haver sido negado em sua aposentadoria o cômputo do período em que exerceu suas atividades em condições especiais em contato com óleos de origem mineral.

Relevante ressaltar que restou aplicado o entendimento, segundo o qual, se há a sujeição do trabalhador a óleos de origem mineral é insita ao desenvolvimento de suas atividades, devem ser consideradas insalubres, ainda que a exposição não ocorra durante toda a jornada de trabalho. É que, essas substâncias contêm hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, cuja principal via de absorção é a pele, podendo causar câncer cutâneo, razão pela qual estão arroladas no Grupo 1 – Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos, da Portaria Interministerial nº 9/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego. Comprovada a efetiva exposição do empregado, a teor do art. 68, § 4º, do Decreto nº 3 048/1999, n&ati lde;o são suficientes para elidir a exibição a esses agentes a utilização de EPIs, art. 284, parágrafo único, da IN nº 77/2015 do INSS.

Saiba mais: Braços amputados – Responsabilidade do Bradesco

A 3ª. Turma do TST rejeitou recurso do Bradesco contra decisão que o responsabilizou, na condição de dono da obra, por acidente em agência de Fortaleza (CE) que causou a amputação dos braços de um auxiliar técnico de refrigeração. O banco foi condenado, de forma subsidiária, a pagar indenizações por danos morais e estéticos no total de R$ 500 mil, mais reparação por dano material.

Comentário: Auxílio-doença para os empregados domésticos

Existem dois tipos de auxílio-doença, o previdenciário ou comum e o acidentário. Para obtenção do benefício é obrigatório o empregado cumprir o denominado período de carência, o qual é contado a partir do momento em que o empregado doméstico efetua o seu primeiro pagamento ao INSS nesta condição, e em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até completar 12 contribuições.

O benefício é concedido quando o empregado se torna incapacitado, temporariamente, para as suas atividades laborais.         

Diferentemente dos demais empregados, no tocante ao recebimento do auxílio-doença, para o doméstico o pagamento do benefício pelo INSS se dá desde o primeiro dia do afastamento.     

A perícia médica do INSS é a encarregada de analisar se o empregado doméstico se encontra incapaz para o exercício do seu contrato de emprego. Durante o período de gozo do benefício o contrato de trabalho permanece suspenso, não podendo haver demissão, exceto por justa causa, mesmo assim, em condição excepcional. Cessado o benefício deverá o empregado retomar suas atividades.