AutorDr. Ney Araujo

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Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição concedida pela justiça
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Saiba mais: Empresa jornalística – Direito autoral
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Comentário: Pensão por morte e pensão alimentícia
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Saiba mais: Operadora de telemarketing – Jornada reduzida
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Comentário: Aviso prévio indenizado e o início do período de graça
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Saiba mais: Operador de áudio – Enquadramento como radialista
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Comentário: Servidor estatutário e a contagem de tempo rural
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Saiba mais: Vigilante – Culpa recíproca
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Comentário: Eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI)
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Saiba mais: Candidato acima do peso – Desclassificação

Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição concedida pela justiça

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que de 2014 a 2017 a Justiça Federal, em 1ª instância julgou, favoravelmente aos segurados do INSS, 71% das ações postulando aposentadoria por tempo de contribuição. Das 271 820 postulações de inativação por tempo de contribuição, efetuadas de 2014 a 2017, 193 939 tiveram decisões favoráveis. A jubilação por tempo de contribuição é concedida ao homem que completar 35 anos de contribuição e, a mulher, que contribuir por 30 anos.

Está inclusa entre as motivações dos deferimentos pelos magistrados da aposentação por tempo de contribuição a admissão do tempo especial pelo exercício em atividade laboral insalubre ou perigosa.

Outros fundamentos que determinaram a aprovação judicial dos jubilamentos foram, por exemplo: o reconhecimento de vínculos empregatícios de sentenças originárias da Justiça do Trabalho; inclusão do período de atividade rural na contagem do benefício; erros do INSS no processo administrativo; análise mais favorável ao segurado de norma não aplicada pelo INSS (divergência de interpretação); aceitação de provas não acatadas administrativamente.

Saiba mais: Empresa jornalística – Direito autoral

A Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda., de Porto Alegre (RS), foi condenada a indenizar um repórter fotográfico que teve seu material publicado sem indicação de autoria após seu desligamento. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do recurso de revista da empresa e manteve a condenação ao pagamento de R$ 12 mil por violação de direito autoral.

Comentário: Pensão por morte e pensão alimentícia

Eis a interrogação a ser respondida: a obrigação de prestar alimentos imposta ao instituidor do benefício de pensão por morte, ainda em vida, deve ser suportada pelos seus dependentes?

De acordo com a sólida jurisprudência a obrigação somente pode perdurar até a data do óbito, afigurando-se manifestamente descabida a possibilidade de que tal ônus seja repassado aos demais sucessores do de cujus, mediante desconto sobre o benefício da pensão por morte.

Para compreensão do acima analisado, tomemos o exemplo de um beneficiário de pensão alimentícia, menor de idade, o qual passou a perceber pensão por morte, juntamente com mais quatro irmãos com o falecimento do pai. Dividida a pensão por morte pelos cinco filhos, a cota parte do filho que completou a maioridade, ex-beneficiário de pensão alimentícia, continuou a ser descontada e paga pelo INSS. Os quatro irmãos ingressaram com ação na justiça postulando o ressarcimento pela autarqia, e obtiveram êxito, quanto ao reconhecimento do direito a devolução dos valores indevidamente pagos ao maior de idade.          

Saiba mais: Operadora de telemarketing – Jornada reduzida

A 6ª Turma do TST reconheceu a uma operadora de vendas por telemarketing que trabalhou para a Dell Computadores do Brasil o direito à jornada de seis horas diárias, com dois intervalos de dez minutos para descanso, prevista no artigo 227 da CLT para os telefonistas e telegrafistas. Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o operador de telemarketing também tem direito à jornada reduzida como forma de atenuar o desgaste causado pela atividade.

Comentário: Aviso prévio indenizado e o início do período de graça

Estipula a Constituição Federal em seu art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Com a publicação da Lei nº 12 506/2011, a partir de 13.10.2011 a duração do aviso prévio passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo que, a cada ano acresce-se o correspondente a mais 3 dias de aviso, limitado ao máximo de 60 dias, o que somado aos 30 dias constitucionais, pode chegar a 90 dias.

No mês de junho passado, a TNU, em resposta a um Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) apresentado por beneficiária que teve o pedido de auxílio-maternidade negado pelo INSS, firmou o entendimento de que o período de aviso prévio indenizado deve ser computado para todos os fins previdenciários, mantendo-se a qualidade de segurado empregado.

A maioria julgou que o período de aviso prévio indenizado deve ser projetado como de manutenção da qualidade de segurado empregado, e o período de graça iniciado após o término dessa projeção.

Saiba mais: Operador de áudio – Enquadramento como radialista

 A empresa Ágil Serviços Especiais terá de enquadrar como radialista um empregado que prestava serviços ao Tribunal Regional Eleitoral (DF) como operador de áudio, mas que não tinha registro profissional emitido pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT). O enquadramento foi deferido pela 2ª Turma do TST, com o entendimento de que o reconhecimento da função de radialista não pressupõe o registro na SRT acompanhado de diploma, certificado ou atestado.01

Comentário: Servidor estatutário e a contagem de tempo rural

O servidor que tenha comprovado o desempenho de atividades rurais em período anterior à vigência da Lei 8.213/91 somente tem direito ao cômputo de tempo de trabalho rurícola junto ao órgão público, para efeitos de contagem recíproca no regime estatutário, caso apresente a certidão de tempo de serviço rural e a comprovação de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias.

A tese foi fixada pela Primeira Seção do STJ sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos.

O enunciado repetitivo foi estabelecido nos seguintes termos: “O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola, em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural junto ao respectivo órgão público empregador para contagem recíproca no regime estatutário se, junto com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991”.

Saiba mais: Vigilante – Culpa recíproca

Reprodução: pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores contra decisão que identificou culpa recíproca na rescisão do contrato de emprego devido ao disparo acidental de arma de fogo dentro do carro-forte. Com a culpa recíproca, ele receberá somente a metade das verbas rescisórias, nos termos do artigo 484 da CLT e da Súmula 14 do TST.

Comentário: Eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Imagem: Internet

Em sua última sessão ordinária, no dia 22 de março passado, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Recife, analisou um Pedido de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) apresentado por um trabalhador questionando acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que reconheceu como especial apenas o período até 28 de abril de 1995, sob o argumento de indicação da utilização de EPI eficaz no PPP. O autor do PEDILEF arguiu ser a decisão contrária a julgado da Turma Recursal do Rio Grande do Sul (RS) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a descaracterização só poderá ser aplicada para atividades desempenhadas a partir de 3 dezembro de 1998, quando entrou em vigor a Lei nº 9 732/1998 que alterou o § 2º do art. 58 da Lei nº 8 213/1991.

A decisão beneficia àqueles que vão se aposentar, ou os que se encontram aposentados a menos de 10 anos e não houve a inclusão como especial do período de 29 de abril de 1995 a 2 de dezembro de 1998, por constar no PPP como eficaz o EPI fornecido pela empresa.

Saiba mais: Candidato acima do peso – Desclassificação

A 2ª. Turma do TST não conheceu do recurso da CPTM contra decisão que a condenou a indenizar, em R$ 100 mil, um candidato desclassificado em concurso público por ser considerado acima do peso para a função de maquinista, não prevista em edital. A Turma negou conhecimento ao recurso, por considerar que seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.