AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Fazenda arrematada em leilão judicial – Arrendatários
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Comentário: Aposentadoria da pessoa com visão monocular
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Saiba mais: Empresa excede poder diretivo – Danos morais
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Comentário: Benefício de Prestação Continuada – BPC e miserabilidade
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Saiba mais: ECT – Valor desviado
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Comentário: Pensão por morte e a presunção de dependência econômica na união estável
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Saiba mais: Uso indevido de e-mail – Gerente do Itaú
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Comentário: Pensão por morte para o ex-cônjuge
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Saiba mais: Uso de imagem – Atleta de vôlei
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Comentário: Auxílio-acidente e sua integração no salário de contribuição

Saiba mais: Fazenda arrematada em leilão judicial – Arrendatários

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª. Turma do TST julgou improcedente reclamação apresentada por empresário que arrematou em leilão judicial fazenda no Mato Grosso, avaliada em R$ 39 milhões. Ele alegava que o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá descumpriu decisão do TST ao não determinar a retirada dos arrendatários que ainda continuavam no imóvel, mas os ministros concluíram que essa pretensão não foi deferida em acórdão anterior da Turma.

Comentário: Aposentadoria da pessoa com visão monocular

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é garantida pela Lei Complementar nº 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável e reduzido em 2,6 ou 10 anos, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.          

Ademais, na Súmula nº 377 do STJ está expresso: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Por seu turno, a AGU sobre pessoas com deficiência editou a Súmula nº 45: Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.

Saiba mais: Empresa excede poder diretivo – Danos morais

Foto: Felipe Nyland/Agência RBS

Um servente de obras procurou a Justiça do Trabalho do TRT3 alegando que sua empregadora o obrigou a cadastrar a senha da sua conta bancária utilizando os quatro últimos dígitos de seu CPF. Segundo relatos do trabalhador, a abertura da conta salário foi realizada em uma agência bancária situada em cidade distinta da qual trabalhava. Por essas razões, ele pediu e obteve a condenação da empresa prestadora de serviços ao pagamento de indenização por danos morais.

Comentário: Benefício de Prestação Continuada – BPC e miserabilidade

O INSS e a justiça têm indeferido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por razões extras lei.

A norma legal ordena que o BPC seja concedido à pessoa com deficiência, de qualquer idade, queapresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Os indeferimentos têm sido motivados por exigências que vão além das imposições da lei. Por exemplo, argumentam que o parecer social considerou a residência em bom estado de conservação. Sobre esta alegação diz o professor Thiago L. Albuquerque: “Ademais, uma casa em bom estado não significa existência de renda suficiente, mas pode significar que houve um histórico de renda, que ensejou a qualidade da moradia, mas não havendo renda, no momento, as condições do benefício estão preenchidas. Afinal o critério do benefício assistencial não é inexistência de qualquer patrimônio, como uma casa em boas condições ou existência de eletrodomésticos, mas a inexistência de renda suficiente e para a manutenção de qualidade de vida digna”.

Saiba mais: ECT – Valor desviado

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A 4ª. Turma do TST afastou a prescrição bienal em ação de improbidade administrativa pela qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) requer também compensação pelos prejuízos causados por ato praticado no curso de relação de emprego. Segundo o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, a regra prescricional trabalhista não incide sobre pretensão de natureza eminentemente administrativa.

Comentário: Pensão por morte e a presunção de dependência econômica na união estável

concedeu o benefício de pensão por morte de companheiro desde a data do pedido administrativo. A decisão reformou sentença que havia julgado improcedente o pedido ao fundamento de que não houve comprovação da dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Na apelação, a parte autora sustentou, em síntese, fazer jus à concessão do benefício, pois, além de estar comprovada nos autos a qualidade de segurado especial do falecido companheiro (garimpeiro), restou demonstrado que eles conviveram até a data do falecimento. Nesses termos, requereu a reforma da sentença com a concessão da pensão por morte desde a data do óbito.

O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, julgou parcialmente procedente o pedido da autora. Ele explicou, na decisão, que a companheira, em união estável como entidade familiar, é beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, “presumindo-se a sua dependência econômica” e há prova documental e testemunhal confirmando a convivência da autora e do falecido.

Saiba mais: Uso indevido de e-mail – Gerente do Itaú

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de um ex-empregado do Itaú Unibanco dispensado por justa causa por utilizar o e-mail corporativo para fins pessoais e violar o sigilo bancário de uma colega. No mesmo julgamento, o banco foi absolvido de pagar ao trabalhador o décimo terceiro salário proporcional. Em sua defesa, o banco alegou violação do seu código de ética, que veda qualquer uso do e-mail corporativo para fins não profissionais, independentemente do conteúdo das mensagens.

Comentário: Pensão por morte para o ex-cônjuge

Para o cônjuge separado judicialmente e que recebia pensão de alimentos, o § 2º, do art. 76, da Lei de Benefícios Previdenciários (LBP), atribui a qualidade de dependente do segurado da Previdência Social, concorrendo em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I, do art. 16, da referida lei. Entretanto, estando dissolvida a sociedade conjugal, sem o dever de pagamento de alimentos, perde o ex-cônjuge a qualidade de dependente.

Esta regra, todavia, sofreu abrandamento com o entendimento Jurisprudencial, segundo o qual, o cônjuge separado, embora haja renunciado aos alimentos, faz jus à pensão por morte uma vez comprovada a necessidade superveniente, é o que expressa a Súmula nº 336, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim sendo, em que pese não haver o ex-cônjuge exercido o direito à percepção de alimentos por ocasião da separação judicial, mas, se o instituidor da almejada pensão sempre colaborou com o sustento daquele, não resta dúvida de que seu óbito acarretou alteração na situação financeira do sobrevivente.

Saiba mais: Uso de imagem – Atleta de vôlei

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade do contrato de cessão de uso da imagem assinado entre o Praia Clube, de Uberlândia (MG), e a atleta de voleibol Tandara Alves Caixeta. Por maioria, a Turma proveu recurso do clube e afastou a natureza salarial do valor pago a esse título, com o fundamento de que o contrato foi livremente pactuado nos termos do artigo 87-A da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).

Comentário: Auxílio-acidente e sua integração no salário de contribuição

A permissão de acumulação de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria teve como marco final a data de 10.11.1997. O recebimento conjunto era permitido desde que a eclosão da lesão incapacitante, provocadora do  auxílio-acidente e o início da aposentadoria fossem anteriores à  alteração do artigo 86, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8 213/1991, ocorrida em  11.11.1997 pela Medida Provisória nº 1 596-14/1997, convertida na Lei nº  9 528/1997.

Sobre o tema trazido à baila há a Súmula nº 507 do STJ e, recentemente, a TNU firmou a compreensão de que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, quando não for possível a cumulação, nos termos do enunciado nº 507, da Súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A interpretação foi seguida, de forma unânime, pelo Colegiado na sessão ordinária de 24 deste mês, realizada na Seção Judiciária de Santa Catarina.

Pelos comandos legais acima referenciados o auxílio-acidente teve suprimida sua natureza vitalícia desde 11.11.1997.