CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Professor – Assédio sexual
2
Saiba mais: Primeiro dia de trabalho – Dispensa injustificada
3
Saiba mais: Privacidade – Indenização a trabalhador
4
Saiba mais: Prescrição – Fase pré-contratual
5
Saiba mais: Pacientes em isolamento – Adicional de insalubridade
6
Saiba mais: Dano moral e existencial – Motorista
7
Saiba mais: Auxiliar gestante – Assistência sindical
8
Saiba mais: Facebook – Postagem falando mal da empresa
9
Saiba mais: Exames toxicológicos – Proibição
10
Saiba mais: Estágio probatório – Empregado municipal

Saiba mais: Professor – Assédio sexual

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade solidária de um ex-diretor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), em São Paulo (SP), pelo pagamento de indenização a uma secretária assediada sexualmente por ele. A decisão foi proferida no julgamento de recurso ordinário na ação rescisória por meio da qual ele pretendia reverter a condenação.

Saiba mais: Primeiro dia de trabalho – Dispensa injustificada

Foto: Shutterstock

A frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho gera a reparação por danos morais. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás ao condenar uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás a indenizar um trabalhador que chegou a ter a carteira de trabalho assinada, mas foi dispensado sem justificativa no primeiro dia de trabalho.

Saiba mais: Privacidade – Indenização a trabalhador

A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória. A empresa negou a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, uma vez que a exigência de tomar banho antes e após ingressar em estabelecimentos avícolas é determinada pelo Ministério da Agricultura.

Saiba mais: Prescrição – Fase pré-contratual

A 3ª. Turma do TST determinou que o TRT2 examine o recurso no qual um mecânico da Petrobrás discute sua eliminação em etapa de concurso para novo cargo na empresa. Por unanimidade, a Turma afastou a prescrição bienal aplicada pelo TRT, com o entendimento de que a ação não trata de contrato de trabalho, mas de suposta lesão na fase pré-contratual, cabendo, no caso, a prescrição quinquenal (artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal).

Saiba mais: Pacientes em isolamento – Adicional de insalubridade

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo foi condenado pela 7ª Turma do TST ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento. Para o colegiado, a exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito à parcela em grau máximo, o que está em consonância com a Súmula 447 do TST.

Saiba mais: Dano moral e existencial – Motorista

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um motorista que foi obrigado a firmar com uma cooperativa e uma empresa de transporte rodoviário, a compra de um caminhão para trabalhar. O TRT-15 condenou solidariamente as empresas, após a apuração de confusão patrimonial entre o presidente da cooperativa de transportes rodoviários e a transportadora (dirigida pelo mesmo presidente da cooperativa), por atuarem “em fraude à legislação trabalhista.

Saiba mais: Auxiliar gestante – Assistência sindical

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vigmax Prestação de Serviços a pagar indenização substitutiva decorrente da garantia provisória de emprego de uma auxiliar de serviços gerais que pediu demissão sem saber que estava grávida. Segundo a Turma, ainda que a trabalhadora não tivesse conhecimento da gravidez na época em que solicitou a dispensa, a validade do ato está condicionada à assistência sindical.

Saiba mais: Facebook – Postagem falando mal da empresa

Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que falou mal da empregadora, que é do ramo de conservação e limpeza, em uma postagem na página do Facebook da empresa. A decisão é da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na mensagem, o profissional fez um comentário público, no qual destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: “Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”.

Saiba mais: Exames toxicológicos – Proibição

A 1ª. Turma do TST rejeitou recurso da SBF (Centauro Esportes) contra determinação da Justiça do Trabalho para que se abstenha de realizar exames toxicológicos em seus empregados em todas as unidades do território nacional. Além da obrigação, a empresa também foi condenada em R$ 80 mil por danos morais coletivos, com multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado em caso de descumprimento.

Saiba mais: Estágio probatório – Empregado municipal

Pixabay.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de um servidor do Município de Sapiranga (RS) dispensado durante estágio probatório no cargo de auxiliar de serviços gerais. Segundo o colegiado, não foram observadas as garantias de ampla defesa e contraditório para a dispensa. O servidor, contratado pela CLT, deverá ser reintegrado no emprego e receber as parcelas relativas ao afastamento.