CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Férias – Comprovação de pagamento
2
Saiba mais: Filho – Aprendiz
3
Saiba mais: Ocupante de cargo em comissão – Competência
4
Saiba mais: Indústria agrícola – Trabalho degradante
5
Saiba mais: FGTS – Expurgos inflacionários
6
Saiba mais: Detran – Responsabilidade subsidiária
7
Saiba mais: Regras trabalhistas – Desrespeito
8
Saiba mais: Menores aprendizes – Remuneração diferenciada
9
Saiba mais: Aviso prévio – Empregados
10
Saiba mais: Coação – Anulação de acordo

Saiba mais: Férias – Comprovação de pagamento

A 1ª. Turma do TST manteve decisão que condenou a Acripel a pagar férias em dobro para um vendedor. A Justiça não admitiu o recesso de fim de ano e o Carnaval como férias concedidas pela empresa, porque não houve comprovação de pagamento e o período de descanso foi inferior a 30 dias. O trabalhador relatou que a distribuidora nunca pagou os valores correspondentes às férias coletivas concedidas unicamente durante as festas de fim de ano e Carnaval. 

 

Saiba mais: Filho – Aprendiz

A 2ª Turma do TST reconheceu o direito de uma aprendiz cujo filho nasceu na vigência do contrato de aprendizagem aos salários do período de estabilidade provisória da gestante. No julgamento do recurso da revista da trabalhadora, a Turma condenou o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que a contratou, e a Tam Linhas Aéreas, para a qual prestava serviços, ao pagamento dos salários e das demais parcelas relativas ao período.

 

Saiba mais: Ocupante de cargo em comissão – Competência

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de assessora que, sob o regime da CLT, ocupava cargo em comissão na Prodemge. Pelo fato de o contrato ter sido vinculado à CLT, não incidiu o entendimento do STF no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos entre servidores e administração pública.

Saiba mais: Indústria agrícola – Trabalho degradante

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que um trabalhador rural do Pará trabalhava em condições degradantes, sem água potável e banheiros no local, e condenou a Biopalma da Amazônia S/A Reflorestamento Indústria e Comércio a indenizá-lo. No entanto, ao dar provimento a recurso da empresa, a Turma reduziu de R$ 20 mil para R$ 8,4 mil o valor a ser pago a título de indenização.

Saiba mais: FGTS – Expurgos inflacionários

Reprodução: fotospublicas.com

A 8ª Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo a pagar a uma enfermeira o valor equivalente aos depósitos de FGTS não realizados mês a mês de 1971 a 1989, com o acréscimo das diferenças dos expurgos inflacionários (diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação) referentes aos Planos Verão e Collor l.

Saiba mais: Detran – Responsabilidade subsidiária

A 2ª Turma do TST acolheu recurso do Detran-RS e afastou sua responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada para prestação de serviços de segurança em relação a um vigilante. A decisão considera que não ficou evidenciada conduta dolosa ou culposa do Detran na condução do contrato que tenha contribuído para o resultado danoso ao empregado.

Saiba mais: Regras trabalhistas – Desrespeito

Por julgar que houve violação aos direitos sociais dos trabalhadores a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vetorial Siderurgia, de Corumbá (MS), ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O motivo foi à demonstração de prática desrespeitosa da empresa em relação às regras trabalhistas, sobretudo as que versam sobre duração do trabalho.

Saiba mais: Menores aprendizes – Remuneração diferenciada

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST excluiu a cláusula de um acordo coletivo que determinava remuneração distinta a menores aprendizes. Segundo a Seção, a diferenciação baseava-se exclusivamente no critério de idade, o que contraria a Orientação Jurisprudencial nº. 26 da SDC, segundo a qual, empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.

Saiba mais: Aviso prévio – Empregados

A 7ª Turma do TST condenou a VSG Tecnologia e Serviços a pagar indenização correspondente a três dias de aviso-prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A VSG exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, esse direito é exclusivo dos empregados. A reclamação trabalhista ajuizada pelo (Sindilimpe/ES) beneficiou mais de cem empregados.

Saiba mais: Coação – Anulação de acordo

Reprodução: pixabay.com

A SDI-2 do TST manteve a decisão que anulou a homologação de acordo entre a Service Itororó, de Belém (PA), e cinco empregados que quiseram rescindir judicialmente o contrato. Ficou comprovado que a empresa havia incentivado o grupo a entrar na Justiça e realizar acordo para receber verbas rescisórias em valor menor do que o devido em troca da sua contratação pela empresa que a sucederia na prestação de serviços de limpeza à Universidade Federal do Pará.