CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Integrante de CIPA – Estabilidade
2
Saiba mais: Acordo fraudulento – Anulado
3
Saiba mais: Intervalo entre jornadas – Horas extras
4
Saiba mais: WhatsApp – Meio de prova
5
Saiba mais: Intervalo de amamentação não concedido – Horas extras
6
Saiba mais: Assédio de atletas do Internacional – Historiadora
7
Saiba mais: Integrante de CIPA – Estabilidade
8
Saiba mais: Instrutores de motocicletas em autoescola – Periculosidade
9
Saiba mais: Gravidez – Suspeita da veracidade
10
Saiba mais: Greve – Exercício do direito

Saiba mais: Integrante de CIPA – Estabilidade

Apenas em casos de extinção de empresa é que o empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) poderá ser dispensado. Aplicando esse entendimento do TST, a Terceira Turma do TRT18 manteve sentença do Juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um empregado por salários e vantagens relativos ao período de estabilidade decorrente de participação em CIPA.

Saiba mais: Acordo fraudulento – Anulado

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A SDI-2 do TST anulou o acordo judicial entre um empregado e a Felgueiras Colocações de Tacos por considera-lo fraudulento, com a finalidade de prejudicar credores de dívidas da empresa na justiça. Na ação trabalhista no total de R$ 365 mil, foi firmado acordo de R$ 185 mil, com multa de 100% em caso de descumprimento. O acordo foi descumprido sem qualquer pagamento. Foram penhorados imóveis dos sócios no valor de R$ 700 e R$ 900 mil. Descobriu-se que o reclamante é sobrinho dos sócios e que a Felgueiras e outras empresas dos mesmos sócios são parte em 56 ações trabalhistas e em 48 execuções fiscais que somam mais de R$ 5,3 milhões.

Saiba mais: Intervalo entre jornadas – Horas extras

Um trabalhador portuário avulso do Rio de Janeiro teve reconhecido seu direito a receber horas extras pelo tempo não usufruído dos intervalos entre jornadas de trabalho. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói (Ogmo/RJ) ao pagamento do período mínimo de descanso de 11 horas entre duas jornadas.

Saiba mais: WhatsApp – Meio de prova

Reprodução: Pixabay.com

A utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova. Esse entendimento relativo às conversas por telefone aplica-se igualmente às novas ferramentas de comunicação, tais como as mensagens e áudios enviados por aplicativos, como o WhatsApp, de forma que não há vedação ao uso do conteúdo por um dos interlocutores como prova em processo judicial. Decisão da 6ª Turma do TRT-3.

Saiba mais: Intervalo de amamentação não concedido – Horas extras

A SSMR Saúde Ocupacional deverá pagar como horas extras o período correspondente ao intervalo destinado à amamentação não concedido a uma técnica de enfermagem. O pedido, negado na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, foi deferido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais: Assédio de atletas do Internacional – Historiadora

O Sport Club Internacional do RS indenizará uma historiadora vítima de assédio moral praticado por jogadores de sua categoria de base. A trabalhadora receberá R$ 5 mil, depois que a 8ª. Turma do TST rejeitou o recurso do clube. Ela trabalhou no museu do clube por 3 anos e pediu demissão por considerar insustentável o tratamento que recebia dos jogadores da categoria de base, que constantemente se referiam a ela no refeitório com comentários do tipo “gostosa”, “cheirosa”, “linda”, e com assobios e risadas.

Saiba mais: Integrante de CIPA – Estabilidade

Apenas em casos de extinção de empresa é que o empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) poderá ser dispensado. Aplicando esse entendimento do TST, a Terceira Turma do TRT18 manteve sentença do Juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um empregado por salários e vantagens relativos ao período de estabilidade decorrente de participação em Cipa.

Saiba mais: Instrutores de motocicletas em autoescola – Periculosidade

O Centro de Formação de Condutores Kazuo foi condenado, pela 6ª Turma do TST, ao pagamento do adicional de periculosidade a instrutores práticos de motocicleta. Para os ministros, o trajeto entre a autoescola e o local das aulas, de seis quilômetros (ida e volta), feito por volta de 12 minutos, diversas vezes ao dia, não caracteriza tempo extremamente reduzido de exposição ao risco, a ponto de afastar o direito à parcela.

Saiba mais: Gravidez – Suspeita da veracidade

Uma analista de recursos humanos receberá R$ 12 mil por ter sido obrigada a apresentar dois exames para comprovar a sua gravidez. A 4ª Turma do TST considerou proporcional e razoável o valor da condenação a ser pago pela B2IT Serviços de Multimídia e Telecom que, suspeitando da veracidade do atestado apresentado pela empregada, exigiu um segundo exame comprobatório e, horas depois a dispensou.

Saiba mais: Greve – Exercício do direito

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Laboratil Farmacêutica Ltda. foi condenada a reintegrar empregados dispensados durante greve na empresa. Para a SDC, a dispensa motivada pelo simples exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical. Segundo a Lei nº 7 783/1989, é assegurado o direito de greve.