CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Bancário – Dispensa discriminatória
2
Saiba mais: Limitação de tempo – Intervalo a mulher
3
Saiba mais: Vibração em coletivo – Adicional de insalubridade
4
Saiba mais: EPI sem certificação – Condenação da BRF
5
Saiba mais: Mão e perna decepadas – Manobrista atropelado
6
Saiba mais: Diretor-geral – Assédio moral
7
Saiba mais: Bullying – Walmart
8
Saiba mais: Refém em assalto – Caixa bancário
9
Saiba mais: Morte – Ajudante de entregas
10
Saiba mais: Atividade de segurança – Concausa de esquizofrenia

Saiba mais: Bancário – Dispensa discriminatória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 600 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após ser dispensado discriminatoriamente. No entendimento da Turma, o valor arbitrado no juízo de segundo grau foi desproporcional ao dano.

Saiba mais: Limitação de tempo – Intervalo a mulher

A 8ª Turma do TST reconheceu a uma auxiliar da Mondelez Brasil o direito as horas extras decorrentes do intervalo de 15 minutos do artigo 384 da CLT sempre que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de trabalho extraordinário. O artigo 384, revogado posteriormente pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), previa o período de descanso para mulheres entre o término da jornada habitual e o início das horas extras.

Saiba mais: Vibração em coletivo – Adicional de insalubridade

A 5ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros a pagar adicional de insalubridade a uma cobradora por causa de vibração nos ônibus. A  perícia constatou o risco à saúde, o TRT3 havia retirado a condenação com base em portaria ministerial que elevou o limite permitido de vibração. Os ministros não aplicaram a nova norma porque foi editada após o término da relação de emprego, e destacaram a falta de elementos capazes de invalidar a prova técnica.

Saiba mais: EPI sem certificação – Condenação da BRF

A BFR S.A não conseguiu em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade a uma industriária de Capinzal (SC) devido ao fornecimento de EPIs sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Saiba mais: Mão e perna decepadas – Manobrista atropelado

A 1ª. Turma do TST não admitiu recurso da empresa Rumo  Malha Sul contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 500 mil, a um manobrista que teve a perna e a mão esquerdas decepadas ao ser atropelado pelo maquinista de uma locomotiva. Para a Turma, o posto de trabalho do manobrista, numa escada lateral externa da locomotiva, o sujeitava a risco de acidente em maior grau que os demais.

Saiba mais: Diretor-geral – Assédio moral

A 4ª. Turma do TST manteve a condenação da Alcana Destilaria a pagar indenização de R$ 42,5 mil a um executivo vítima de assédio moral. Admitido como diretor-geral em 2006 com salário de R$ 35 mil, mais bônus anual de oito salários, entre outros benefícios, o executivo disse que seu superior hierárquico sempre o tratou de forma arrogante e pejorativa, desqualificando suas manifestações e delegando ordens diretamente ao seu subordinado, ignorando sua função.

Saiba mais: Bullying – Walmart

Elefoa, gorda, obesa. Esses eram alguns dos termos utilizados por colegas e superiores para se referirem a uma trabalhadora da rede de supermercados Walmart. A empregada sofre de depressão e os constantes constrangimentos e humilhações a que foi submetida no ambiente de trabalho por cerca de dois anos foram considerados decisivos para o agravamento da doença e para a condenação pelos danos morais e materiais pela 4ª Turma do TRT.

Saiba mais: Refém em assalto – Caixa bancário

A 8ª Turma do TST condenou o Banco do Estado do Pará ao pagamento de indenização por danos morais a um caixa que foi vítima de dois assaltos à agência em Marabá (PA). Houve o reconhecimento de que a atividade bancária oferece risco acentuado à integridade física e psíquica de seus empregados. O recurso de revista foi provido e a condenação fixada em R$ 110 mil.

Saiba mais: Morte – Ajudante de entregas

A 1ª Turma do TST manteve decisão que condenou a Comercial de Alimentos Itamar a indenizar em R$ 60 mil a família de um ajudante de entregas morto aos 18 anos após capotar o caminhão da empresa, o qual dirigia sem habilitação. A Turma afastou, porém, a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de dano material, diante da ausência de prova de prejuízo material.

Saiba mais: Atividade de segurança – Concausa de esquizofrenia

A 4ª. Turma do TST negou provimento a agravo da TS Serviços de Segurança contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a um empregado que atuava como segurança pessoal e foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide. Foi mantido o entendimento do TRT4 no sentido de que as atividades do segurança mostraram-se como “eventos estressores psicossociais” e agiram como concausa da doença.