Saiba mais: STF – Estabilidade da gestante
O STF decidiu, em 10.10.2018, que o direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador. A decisão do Plenário foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Segundo o entendimento do colegiado, o requisito para o reconhecimento da estabilidade e do direito à indenização é a existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador.
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