CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Litigância de má-fé – Pedreiro
2
Saiba mais: Transporte em carroceria de caminhão – Proibição
3
Saiba mais: Conselho federal – Exigência de concurso
4
Saiba mais: Facebook – Reclamação sobre o empregador
5
Saiba mais: Repositor acusado de furto – Encaminhamento à delegacia
6
Saiba mais: Verbas rescisórias – Cheque de outra praça
7
Saiba mais: Empregador – Crédito de empregado penhorado
8
Saiba mais: Estabilidade provisória eleitoral – Adesão a PDV
9
Saiba mais: Gratificação – Isonomia
10
Pensão por morte concedida à mulher que forjou união estável

Saiba mais: Litigância de má-fé – Pedreiro

Reprodução: pixabay.com

Um pedreiro que não conseguiu demonstrar que prestou as horas extras informadas na ação trabalhista foi absolvido pelaTerceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho do pagamento da multa por litigância de má-fé aplicada na ação em que ele pretendia o recebimento de horas extras da A. Tonanni Construções e Serviços. Para a Turma, a não comprovação de fato alegado por ele não justifica, por si só, a aplicação da penalidade.

Saiba mais: Transporte em carroceria de caminhão – Proibição

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a empresa ADM Engenharia Ltda a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um montador por tê-lo transportado em bancos numa carroceria de caminhão e sem cinto de segurança. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido relativo à indenização por danos morais.

Saiba mais: Conselho federal – Exigência de concurso

A 3ª. Turma do TST afastou a condenação imposta ao Crea/SP para pagar a um agente administrativo indenização por ter sido dispensado em decorrência da nulidade do contrato de trabalho. De acordo com os ministros, a nulidade tem fundamento na ausência de concurso público, como exige a Constituição Federal, para admissão em conselho federal, e não configura ato ilícito indenizável.

Saiba mais: Facebook – Reclamação sobre o empregador

Uma empresa de segurança do Vale dos Sinos, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), despediu um de seus empregados por justa causa após ele ter publicado no Facebook uma reclamação sobre a empresa. O trabalhador buscou a Justiça para reverter a justa causa e obter os direitos de um empregado despedido sem justificativa. Tanto a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo quanto a 10ª Turma do TRT4 decidiram a favor do trabalhador.

Saiba mais: Repositor acusado de furto – Encaminhamento à delegacia

A DMA Distribuidora foi condenada a indenizar por dano moral um empregado acusado de furtar uma barra de chocolate e que foi conduzido à delegacia em uma viatura, diante de funcionários e clientes. A equipe de segurança da distribuidora acionou a polícia, mas o roubo não foi confirmado. A empresa tentou reverter à decisão judicial, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso.

Saiba mais: Verbas rescisórias – Cheque de outra praça

A 1ª. Turma do TST rejeitou recurso da Engemat, contra condenação ao pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias porque depositou o valor das verbas rescisórias de um carpinteiro e servente de pedreiro dentro do prazo legal, mas por meio de cheque de outra praça. O banco só permitiu que o trabalhador sacasse o valor 20 dias depois, já fora do prazo estabelecido pelo parágrafo 6º do artigo 477 da CLT.

Saiba mais: Empregador – Crédito de empregado penhorado

Após reconhecer o direito de um empregado a um crédito de cerca de R$ 1 milhão, em ação movida contra duas empresas em que ele atuou a Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo penhorou parte desse valor. A apreensão foi uma forma de garantir o pagamento de dívida proveniente de outra ação trabalhista, em que o credor no primeiro processo figura como sócio da empresa executada.

Saiba mais: Estabilidade provisória eleitoral – Adesão a PDV

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada do Banco do Brasil contra decisão que julgou improcedente sua pretensão de direito à estabilidade eleitoral. Segundo a Turma, ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) proposto pela empresa, ela renunciou expressamente à estabilidade provisória eleitoral.

Saiba mais: Gratificação – Isonomia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander a pagar a uma economista e ex-gerente comercial uma gratificação especial destinada a apenas alguns empregados que tiveram seus contratos rescindidos sem justa causa. De acordo com a Turma, a concessão do benefício por “mera liberalidade” somente a alguns empregados fere o princípio da isonomia.

Pensão por morte concedida à mulher que forjou união estável

Reprodução fotospublicas.com

Foto reprodução: fotospublicas.com

O número de fraudes cometidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é expressivo. Parte delas são descobertas pelas auditorias internas, outras, são desvendadas em decorrência de denúncias anônimas. 

Uma mulher, para obter na justiça a concessão de pensão por morte, afirmou ter convivido em união estável com o falecido por aproximadamente dois anos. Anexou ao processo certidão de óbito em que ela foi declarante e documentos onde constava o seu endereço como o mesmo do morto.

Após denúncia anônima, restou comprovada a inexistência de união estável. O que houve foi uma relação de troca, em que o finado cedia o seu imóvel para a moradia e recebia prestação de serviços domésticos, o que foi confirmado pela denúncia apresentada ao INSS por um ex-companheiro da acusada, pelas certidões de nascimento dos filhos desta e pelo relatório da missão policial, além de depoimentos prestados por vizinhos.

A mulher foi condenada por estelionato contra entidade pública.