CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Gravidez – Pedido de demissão
2
Saiba mais: Gerente sequestrada – Aposentadoria por invalidez
3
Saiba mais: Frustração de emprego – Condenação
4
Saiba mais: Fiscal do trabalho barrado em frescão – Multa
5
Saiba mais: Contrato de representação comercial – Justiça competente
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Saiba mais: Bradesco – Trabalhador doente
7
Saiba mais: Atestado de saúde – Mudança indevida
8
Saiba mais: Prêmio – Acidente de trânsito
9
Saiba mais: Doente mental – Dispensa por justa causa
10
Saiba mais: Poder disciplinar extrapolado – Danos morais

Saiba mais: Gravidez – Pedido de demissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma recepcionista do Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Carlos Chagas, de Patos de Minas (MG), que pediu demissão sem saber que estava grávida. O fundamento da decisão foi o fato de a rescisão contratual ter sido homologada sem a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Saiba mais: Gerente sequestrada – Aposentadoria por invalidez

O Itaú Unibanco S.A. terá de indenizar uma gerente de agência que, após sofrer dois graves assaltos durante o expediente e de ser vítima de sequestro, foi aposentada por invalidez decorrente de estresse pós-traumático. O motivo da condenação por dano moral foi à recusa do estabelecimento de conceder à bancária uma indenização prevista na convenção coletiva de trabalho para os casos de acidente que resultasse em morte ou incapacidade permanente para o trabalho.

Saiba mais: Frustração de emprego – Condenação

A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa Global Comercializadora e Processadora de Produtos Agrícolas, confirmando a decisão de primeiro grau que reconheceu a configuração do dano moral pela frustração de promessa de emprego causada ao trabalhador. O acórdão também negou provimento ao apelo do autor que buscava a majoração do valor da indenização, arbitrada em R$ 5 mil.

Saiba mais: Fiscal do trabalho barrado em frescão – Multa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou multa aplicada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho à uma empresa de transporte coletivo. A multa, no valor de R$ 2 mil, foi aplicada porque a empresa não permitiu a utilização do “passe livre” do auditor fiscal do trabalho em ônibus de linha especial, com televisão, ar condicionado e som ambiente (chamado popularmente de “frescão”).

Saiba mais: Contrato de representação comercial – Justiça competente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 606003, com repercussão geral (Tema 550), julgado na sessão virtual encerrada em 25 de setembro de 2020, e vai orientar decisões em processos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

Saiba mais: Bradesco – Trabalhador doente

O Banco Bradesco foi condenado pela 6ª Turma do TST a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de cinco dias, em razão de uma infecção grave de garganta, por outro de período menor e ameaçado de demissão se não retornasse ao trabalho. “Diante de tal ameaça, não há dúvidas de o empregado ter se sentido constrangido”, afirmou o relator do recurso, ministro Augusto César.

Saiba mais: Atestado de saúde – Mudança indevida

Reprodução: Pixabay.com

O Condomínio Edifício Itamaraty foi condenado pela 2ª Turma do TST a indenizar uma faxineira por ter pressionado a médica do trabalho a alterar seu parecer com o objetivo de impedir que a faxineira retornasse ao trabalho após alta do INSS. Para a Turma, a conduta do empregador ofendeu a boa-fé e caracterizou ato ilícito. A médica do trabalho, sem realizar novo exame clínico ou solicitar exames adicionais, emitiu novo atestado de saúde ocupacional (ASO), considerando a faxineira inapta.

Saiba mais: Prêmio – Acidente de trânsito

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma ex-assistente social da Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos (Coopercampos), de Santa Catarina, para responsabilizar a empresa pelo acidente sofrido por ela em viagem oferecida em razão de premiação do trabalho. A empresa alegava que o transporte foi oferecido como cortesia, mas a Turma entendeu que a viagem decorreu de contrato de trabalho firmado entre as partes.

Saiba mais: Doente mental – Dispensa por justa causa

A SDI-2 do TST não admitiu recurso interposto pelo Banestes Seguros contra a decisão do TRT17 que manteve ordem de reintegrar ao emprego um ex-empregado acometido de doença mental, dispensado por justa causa por abandono de emprego. Em tutela antecipada, o juízo de primeiro grau determinou sua reintegração com o entendimento que ele não detinha a capacidade de discernimento necessária para abandonar o emprego, sua fonte de subsistência e de manutenção da sua condição de segurado da Previdência Social.

Saiba mais: Poder disciplinar extrapolado – Danos morais

O TRT3, por entender que o poder disciplinar do empregador foi extrapolado, condenou uma empresa de imagens e diagnósticos a indenizar uma empregada por tornar público, para todos os trabalhadores da empresa, os motivos de afastamentos ao trabalho. As faltas eram discriminadas no sistema, seguidas da respectiva patologia ou motivo da ausência, conforme revelado por documentos apresentados pela trabalhadora.