CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Responsabilidade objetiva – Acidente de trabalho
2
Saiba mais: Valores – Férias em dobro
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Saiba mais: Corretor de imóveis – Reconhecido como empregado
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Saiba mais:
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Saiba mais: Fraude em recarga de celular – Justa causa
6
Saiba mais: Gerente – Namoro de colega de trabalhos
7
Saiba mais: Zelador e morador de escola pública – Vínculo com o Estado
8
Saiba mais: Suspeição de testemunha – Amizade em redes sociais
9
Saiba mais: OIT – Desemprego no Brasil
10
Saiba mais: Suicídio de empregado – Seguro de vida

Saiba mais: Responsabilidade objetiva – Acidente de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa da empresa, para condenar a Transocean Brasil a indenizar a família de um petroleiro vítima de acidente numa plataforma de petróleo marítima. Para a Turma, o trabalho em plataforma de petróleo é considerado atividade de risco.

Saiba mais: Valores – Férias em dobro

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a condenação ao pagamento em dobro de férias pagas fora do prazo seja compensada com os valores já recebidos sob o mesmo título. Com isso, a Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama pagará a um serralheiro apenas a repetição de forma simples, a fim de evitar o pagamento triplo da parcela.

Saiba mais: Corretor de imóveis – Reconhecido como empregado

As empresas cariocas Júlio Bogoricin Imóveis Rio de Janeiro Ltda. e Julio Bogoricin Imóveis S.A. foram condenadas ao reconhecimento do vínculo de emprego com um corretor de imóveis que, segundo elas, trabalhava na condição de autônomo. As imobiliárias tentaram trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma desproveu seu agravo de instrumento, que não atendia aos requisitos exigidos para admissibilidade.

Saiba mais:

Falso Testemunho – Retratação

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O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal e se refere a condutas contra a administração da Justiça. Ele é cometido por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete que, ao prestar informações que podem servir de fundamento para decisões em processos judiciais ou administrativos, mente ou deixa de falar a verdade em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. Mas, o crime deixa de existir caso ocorra a retratação antes da sentença.

Saiba mais: Fraude em recarga de celular – Justa causa

Foto: trt9.jus.br - Sexta Turma

Foto: trt9.jus.br – Sexta Turma

A Justiça do Trabalho negou reverter à justa causa aplicada a uma atendente da TIM Celular que aproveitou o acesso ao sistema de recargas para inserir, sem pagar, R$ 3,50 de créditos no aparelho telefônico pessoal. A decisão é da 6ª Turma do TRT9, o qual destacou que, independentemente do valor subtraído, a postura da trabalhadora violou a confiança que caracteriza as relações de emprego, “além de ser contrária à ética e moral”.

Saiba mais: Gerente – Namoro de colega de trabalhos

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento de que a dispensa de um gerente da rede de lojas Grazziotin, pelo fato de namorar uma colega de serviço, foi discriminatória. Os ministros, no entanto, reduziram para R$ 5 mil a indenização por dano moral a que o ex-empregado tem direito. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o valor inicial de R$ 20 mil não é razoável diante das circunstâncias do caso.

Saiba mais: Zelador e morador de escola pública – Vínculo com o Estado

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A 8ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou o Estado do Paraná a pagar saldo de salário e FGTS a um zelador que, após a rescisão do contrato de emprego, continuou a prestar serviços na escola onde residia devido a uma permissão para uso de imóvel público. Apesar de o documento ter previsto essa contrapartida, os ministros constataram a presença dos requisitos da relação de emprego e a sua continuidade depois da dispensa formal do trabalhador.

Saiba mais: Suspeição de testemunha – Amizade em redes sociais

A 4ª Câmara do TRT15 julgou o recurso de uma microempresa de táxi, que alegou a nulidade da sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, uma vez que, segundo ela, “todo o embasamento condenatório pautou-se no depoimento da única testemunha conduzida a juízo pela autora, cuja contradita foi equivocadamente rejeitada diante de provas robustas de amizade íntima”. O colegiado concluiu que não há “elementos seguros de prova envolvendo a amizade íntima entre reclamante e testemunha, de modo que a rejeição da contradita é irrepreensível”.

Saiba mais: OIT – Desemprego no Brasil

 

A taxa de desemprego vai continuar subindo no Brasil e no mundo em 2017. A previsão é da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo novo relatório divulgado ontem pela organização, a estimativa é de que este ano haverá aumento de 3,4 milhões de trabalhadores desempregados no planeta.

Saiba mais: Suicídio de empregado – Seguro de vida

A 6ª. Turma do TST não conheceu de recurso da mulher e do filho de um vigilante contra decisão que isentou a Conan Serviços de Segurança e Vigilância de pagar indenização pelo não recebimento do seguro de vida após o suicídio do empregado. Os ministros mantiveram a conclusão do TRT2 de que a empresa cumpriu a norma coletiva sobre a contratação do benefício, e que a legalidade da carência deve ser debatida em ação contra a seguradora.