Saiba mais: Valores – Férias em dobro
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a condenação ao pagamento em dobro de férias pagas fora do prazo seja compensada com os valores já recebidos sob o mesmo título. Com isso, a Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama pagará a um serralheiro apenas a repetição de forma simples, a fim de evitar o pagamento triplo da parcela.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário