CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Instrutores de motocicletas em autoescola – Periculosidade
2
Saiba mais: Atraso de salários – Rescisão indireta
3
Saiba mais: Fracionamento de férias – Economista
4
Saiba mais: Fornecimento de desjejum – Supressão
5
Saiba mais: Frustração – Contratação cancelada
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Saiba mais: Fraude – Projeto Melhor Aprendiz
7
Saiba mais: Folga – Violação do prazo
8
Saiba mais: Folga após 7 dias – Dobro
9
Saiba mais: Flagrante – Motorista alcoolizado
10
Saiba mais: Fiscais – Excesso de velocidade

Saiba mais: Instrutores de motocicletas em autoescola – Periculosidade

Reprodução: pixabay.com

O Centro de Formação de Condutores Kazuo foi condenado, pela 6ª Turma do TST, ao pagamento do adicional de periculosidade a instrutores práticos de motocicleta. Para os ministros, o trajeto entre a autoescola e o local das aulas, de seis quilômetros (ida e volta), feito por volta de 12 minutos, diversas vezes ao dia, não caracteriza tempo extremamente reduzido de exposição ao risco, a ponto de afastar o direito à parcela.

Saiba mais: Atraso de salários – Rescisão indireta

Para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo atraso de salários, tem se argumentado não ser preciso ter grande acuidade para reconhecer os efeitos que geram, no homem médio, ficar sem receber salários ou recebê-los com atraso, não permitindo manter a si e sua família e não cumprir os compromissos assumidos, atingindo a esfera mais íntima de dignidade pessoal, naquilo que alcança a todo e qualquer ser humano, que trabalha para subsistir, como regra de um comportamento.

Saiba mais: Fracionamento de férias – Economista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um economista da Copel contra decisão que afastou o pagamento em dobro de dois períodos de férias que foram usufruídas de forma parcelada. No caso julgado, o acordo coletivo de trabalho vigente à época admitia o fracionamento das férias a empregados com mais de 50 anos, como o economista, e havia pedido por escrito dele nesse sentido.

Saiba mais: Fornecimento de desjejum – Supressão

A Fibria Celulose foi absolvida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação ao fornecimento de desjejum aos empregados contratados após a empresa ter determinado a supressão do benefício, por não se tratar de obrigação legal, mas manteve o benefício aos empregados que já trabalhavam antes da supressão, por entender que a vantagem já estava incorporada ao contrato de trabalho.

Saiba mais: Frustração – Contratação cancelada

A 5ª. Turma do TST reduziu de R$ 50 mil para R$ 25 mil a indenização por dano imaterial a ser paga a um casal que chegou a alugar sua própria casa, em Recife, na expectativa de contratação para trabalhar na fábrica da Sadia no Mato Grosso, o que acabou não acontecendo. Para a Turma, a decisão que fixou o valor anterior não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois a empresa arcou com as despesas decorrentes do não cumprimento da promessa de contratação.

Saiba mais: Fraude – Projeto Melhor Aprendiz

Três empresas foram condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil cada e danos morais individuais por operar um esquema para fraudar alunos por meio de um curso intitulado “Projeto Melhor Aprendiz”. As empresas divulgavam na cidade, por meio da internet e impressos, a realização de cursos profissionalizantes, induzindo jovens a acreditar que seriam colocados em grandes lojas comerciais da região ao término do curso.

Saiba mais: Folga – Violação do prazo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal, ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido a um trocador fora do prazo estabelecido em lei. Os repousos foram gozados após 7 dias consecutivos de trabalho. A decisão seguiu a Orientação Juris prudencial 410 da SDI-1 do TST que diz: Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu  pagamento em dobro.

Saiba mais: Folga após 7 dias – Dobro

As Lojas Renner foram condenadas pela 4ª Turma do TST a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST, segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, o qual lista como direit o dos trabalhadores o repouso semanal “preferencialmente aos domingos”.

Saiba mais: Flagrante – Motorista alcoolizado

A 4ª Turma do TRT do Paraná manteve a dispensa por justa causa aplicada pela empresa Transdotti Transporte Rodoviário a um motorista de caminhão preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool em uma rodovia do estado de São Paulo. Para os desembargadores, a gravidade da falta cometida pelo trabalhador justificou a rescisão contratual por parte da empregadora.

Saiba mais: Fiscais – Excesso de velocidade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do mérito de recurso da empresa de Transportes Urbanos Balan Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização a um motorista que era pressionado pelos fiscais da empresa a exceder os limites de velocidade para cumprir o itinerário no tempo estipulado. Segundo a decisão, ficou provado que ele sofria pressões e que havia punições por condutas incitadas pelos fiscais.