CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Multa – Entrega com atraso das guias da rescisão
2
Saiba mais: Embalsamamento de cadáver – Acidente com bisturi
3
Saiba mais: Trabalhador vaiado em reunião – Assédio moral
4
Saiba mais: Trabalhadora chutada na boca – Agressão da gerente
5
Saiba mais: Mãe de criança autista – Falta ao trabalho
6
Saiba mais: Eletricista – Trabalho externo
7
Saiba mais: Frentista atropelado – Posto de gasolina responsável
8
Saiba mais: Responsabilidade trabalhista de sócio -Afastamento da empresa
9
Saiba mais: Dispensa do total de empregadas de imobiliária – Nulidade
10
Saiba mais: Perda de todos os dedos da mão direita – Adolescente

Saiba mais: Multa – Entrega com atraso das guias da rescisão

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame de recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. Na sessão, os ministros lembraram precedentes da 4ª e da própria 3ª Turma no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, ainda que os valores tenham sido pagos dentro do prazo.

Saiba mais: Embalsamamento de cadáver – Acidente com bisturi

A ex-empregada de um hospital atuava na função de embalsamadora. Ela realizava o procedimento de inserção de 12 litros de fluido em cadáveres para drenar o sangue e, se necessário, fazia ainda a abertura de abdômen, de tórax e de crânios. Segundo a diligência pericial, a trabalhadora manipulava, em média, oito cadáveres por jornada. O hospital foi condenado a indenizá-la por ela haver perfurado o dedo com um bisturi contaminado ao embalsamar um cadáver.

Saiba mais: Trabalhador vaiado em reunião – Assédio moral

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, ao ex-empregado de uma empresa que sofreu assédio moral organizacional durante o trabalho. Segundo o profissional, quem não conseguia bater a meta diária de contratos era submetido a humilhações por parte do superior hierárquico. Havia cobrança quanto ao atingimento de metas nas reuniões e quem não batesse o total estipulado da semana era chamado de rato e vaiado pela equipe, por determinação do gerente comercial.

Saiba mais: Trabalhadora chutada na boca – Agressão da gerente

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar indenização por dano moral de R$ 15 mil à ex-empregada agredida pela gerente com chute na boca quando o contrato de trabalho já estava encerrado. O ataque ocorreu quando a trabalhadora foi à empresa para receber seu acerto rescisório, por convocação da própria empregadora. O caso chama a atenção por envolver dano moral praticado na fase pós-contratual.

Saiba mais: Mãe de criança autista – Falta ao trabalho

Foto: Getty Images

A Justiça do Trabalho de (MG) acolheu o pedido de mãe de criança autista para reverter à dispensa por justa causa que lhe havia sido aplicada e determinou a sua reintegração no emprego. Ainda foi acolhido o pedido para determinar que a empregadora – uma empresa de administração de serviços – reduza a jornada de trabalho da reclamante em 25%. A justa causa foi apontada como “desídia”, mas foi afastada tendo em vista as circunstâncias particulares envolvidas.

Saiba mais: Eletricista – Trabalho externo

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A 2ª Turma do TST deferiu a um eletricista de distribuição da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia o pagamento do intervalo intrajornada, que não era concedido de forma integral. A ministra Delaide Miranda Arantes, relatora do recurso de revista interposto pelo eletricista, destacou que, embora realizasse trabalho externo, ele se sujeitava ao controle de jornada e que os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido integralmente.

Saiba mais: Frentista atropelado – Posto de gasolina responsável

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O TST declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial. O STF disse que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, envolve exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva.

Saiba mais: Responsabilidade trabalhista de sócio -Afastamento da empresa

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O TRT2 isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da empresa mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. O entendimento da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau com base em artigos do Código Civil e alteração promovida na CLT pela Reforma Trabalhista. A ex-sócia comprovou que deixou a sociedade dois anos e meio antes da propositura da demanda.

Saiba mais: Dispensa do total de empregadas de imobiliária – Nulidade

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IC Classificados Imobiliários e Promoção de Eventos Ltda. contra decisão que considerou inválida a dispensa de cinco empregadas sem a participação do sindicato da categoria. Para o colegiado, o fato de as trabalhadoras representarem todo o quadro funcional da empresa configura dispensa coletiva ou em massa, exigindo negociação prévia com a entidade sindical.

Saiba mais: Perda de todos os dedos da mão direita – Adolescente

O TRT17 condenou a Fábrica de Esquadrias Líder deverá pagar indenização por danos morais e estéticos em razão de acidente de trabalho em que um jovem de 17 anos teve os dedos da mão direita decepados. O jovem, em seu primeiro emprego, havia sido contratado para atuar como auxiliar de escritório. No terceiro dia de trabalho, ao tentar limpar o sugador de pó de uma serra circular, sem proteção e sem treinamento para esta função, teve todos os dedos da mão direita decepados.