Saiba mais: Flagrante – Motorista alcoolizado
A 4ª Turma do TRT do Paraná manteve a dispensa por justa causa aplicada pela empresa Transdotti Transporte Rodoviário a um motorista de caminhão preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool em uma rodovia do estado de São Paulo. Para os desembargadores, a gravidade da falta cometida pelo trabalhador justificou a rescisão contratual por parte da empregadora.
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