CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Auxiliar – Proibição de interação com profissionais do SBT
2
Saiba mais: Empregado trans – Nome social desrespeitado
3
Saiba mais: Guarda provisória – Licença-maternidade
4
Saiba mais: Regulamento descumprido – Empregada reintegrada
5
Saiba mais: Periculosidade – Área de abastecimento de aeronaves
6
Saiba mais: Adicional de insalubridade – Concessão diversa da pedida
7
Saiba mais: Técnicos em enfermagem – Insalubridade em grau máximo
8
Saiba mais: Apresentador de televisão – Vínculo de emprego
9
Saiba mais: Gerente do Banco do Brasil – Assédio moral e sexual
10
Saiba mais: Doença rara – Alteração no plano de saúde para pior

Saiba mais: Auxiliar – Proibição de interação com profissionais do SBT

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou empresa terceirizada a indenizar em R$10 mil auxiliar de limpeza impedida de interagir com profissionais do SBT, onde prestava serviço. A Justiça do Trabalho também condenou a emissora de forma subsidiária. Na ação, a mulher afirmou ter sofrido perseguições por parte de uma funcionária do próprio SBT, que a proibiu de dar “bom dia” aos seguranças do canal e chegou a afirmar que “só sossegaria quando visse a reclamante fora daquele local” .

Saiba mais: Empregado trans – Nome social desrespeitado

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Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou a Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador. Até a carta de recomendação escrita em favor do empregado, indica a “postura discriminatória e transfóbica”.

Saiba mais: Guarda provisória – Licença-maternidade

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A 11ª Turma do TRT2 condenou a rede de farmácias Raia Drogasil a pagar indenização substitutiva ao salário-maternidade a uma trabalhadora com guarda provisória de uma criança. Ela foi impedida de usufruir da licença-maternidade porque a firma não a afastou da atividade remunerada, como previsto na legislação, o que gerou indeferimento do auxílio pelo INSS. A documentação de adoção foi entregue ao setor de recursos humanos e não a permissão para o afastamento.

Saiba mais: Regulamento descumprido – Empregada reintegrada

A 7ª Turma do TST determinou a reintegração de uma comerciária dispensada sem justa causa pelo Supermercados Walmart. Segundo o colegiado, ela não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa. O TST pacificou o entendimento de que a Política de Orientação para Melhoria deve ser aplicada a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados.

Saiba mais: Periculosidade – Área de abastecimento de aeronaves

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A 9ª Turma do TRT1 confirmou a sentença que determinou o pagamento do adicional de periculosidade para um mecânico contratado por uma companhia aérea. O colegiado acompanhou o voto da juíza convocada Márcia Regina Leal Campos, entendendo que a atuação na área de abastecimento de aeronaves colocava o trabalhador em risco, pela presença de materiais inflamáveis. A NR 16 serviu de suporte para a condenação.

Saiba mais: Adicional de insalubridade – Concessão diversa da pedida

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A 6ª Turma do TRT1 deu provimento ao recurso ordinário interposto por um açougueiro para o recebimento de adicional de insalubridade por motivo diferente do que constava na inicial. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, o juiz convocado André Gustavo Bittencourt Villela, decidindo que o obreiro não teria direito ao adicional por exposição ao frio, conforme pleiteado por ele na petição inicial, mas sim pelo contato direto com agentes biológicos, conforme constatado em perícia.

Saiba mais: Técnicos em enfermagem – Insalubridade em grau máximo

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A 2ª Turma do TST rejeitou recurso da PUCRS contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas. Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul.

Saiba mais: Apresentador de televisão – Vínculo de emprego

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A juíza da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício do apresentador William Travassos com a Rede de Televisão Record. Restou constatado que o apresentador não atuava de forma autônoma, nem poderia fazer-se substituir por outras pessoas, caracterizando a subordinação e a pessoalidade, dois dos requisitos para o reconhecimento do vínculo. A habitualidade e onerosidade foram admitidas pelas reclamadas.

Saiba mais: Gerente do Banco do Brasil – Assédio moral e sexual

A Justiça do Trabalho condenou solidariamente o Banco do Brasil e uma empresa de terceirização a pagar, a título de danos morais, 10 vezes o último salário para uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O contrato foi rescindido por culpa do empregador. A vigilante contou e provou que sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência do Banco do Brasil de Itapecirica da Serra, havia cerca de um ano. Ela reclamou e abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos da ação.

Saiba mais: Doença rara – Alteração no plano de saúde para pior

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A 3ª Turma do TST decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada. Restou constatado ser incontroverso que ela sofre de doença grave e rara e que ocorreram diversas alterações no plano de saúde.