CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Estabilidade – Gestante
2
Saiba mais: Dispensa discriminatória – Abuso de poder
3
Saiba mais: Consulta ao SPC – Serasa Contratação
4
Saiba mais: Benefício previdenciário – Pensão mensal
5
Saiba mais: Assédio moral – Rescisão indireta
6
Saiba mais: Diretor de cooperativa – Reintegração
7
Saiba mais: Comércio – Trabalho aos domingos
8
Saiba mais: Comer biscoito – Demissão por justa causa
9
Saiba mais: Certidão de antecedentes criminais – Possibilidade
10
Saiba mais: Bancário – Transporte de valores

Saiba mais: Estabilidade – Gestante

De acordo com a Súmula nº 244, item I, do TST, não é indispensável, para o reconhecimento da garantia de emprego, que a confirmação da gravidez tenha ocorrido antes da rescisão contratual. “É exigido somente que ela esteja grávida e que a dispensa não tenha ocorrido por justo motivo, e é irrelevante que o empregador ou a empregada tenham conhecimento do estado gravídico.”

Saiba mais: Dispensa discriminatória – Abuso de poder

Uma empresa foi condenada em dano moral por ter imposto constrangimento e situação vexatória a um trabalhador (demitido por ter mais de 50 anos). Para a justiça, houve prática de assédio moral e perseguição com o escopo de provocar o desligamento. Tendo ocorrido exposição a situação degradante e vexatória, fora dos limites da razoabilidade, os quais, por si só, configuram ato ilícito pelo abuso do poder diretivo do empregador de pôr fim ao contrato de trabalho.

Saiba mais: Consulta ao SPC – Serasa Contratação

A Nestlé foi condenada pela 2ª Turma do TST por dano moral coletivo por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego. Para a Turma, trata-se de conduta discriminatória, pois a situação creditícia do candidato não tem nenhuma relação com suas qualidades ou habilidades profissionais, não se destinando à consulta prévia de trabalhador a ser contratado, o que caracteriza conduta claramente discriminatória e reprovável.

Saiba mais: Benefício previdenciário – Pensão mensal

Reprodução: Pixabay.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Intervales Minérios Ltda., de Santos (SP), o pagamento de pensão mensal, equivalente a 100% de sua última remuneração, cumulada com o auxílio previdenciário. A Turma tomou a decisão conforme o entendimento jurisprudencial que permite a cumulação de indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional com o recebimento de benefício.

Saiba mais: Assédio moral – Rescisão indireta

Imagem: Money Times/Gustavo Kahil

Uma assistente contratada pelas Lojas Renner, engravidou durante o período do contrato de experiência. A assistente requereu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho por haver o empregador cometido falta grave, ela sofreu assédio moral por parte de sua superiora hierárquica, a qual lhe impôs cobranças excessivas. De acordo com os ministros da 2ª Turma do TST, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da sua superiora durante a gravidez.

Saiba mais: Diretor de cooperativa – Reintegração

Por considerar o empregado detentor da estabilidade provisória equiparada à sindical, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de reintegração de um empregado da Paranapanema, de Dias D’Ávila (BA), que havia sido eleito dirigente de cooperativa no curso do aviso prévio. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do TST relativa à estabilidade provisória do dirigente sindical (Súmula 369).

Saiba mais: Comércio – Trabalho aos domingos

Por unanimidade, o STF julgou constitucional o trabalho no comércio nos domingos e feriados. Na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, não se sustenta o argumento da CNTC de que a permissão viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. Segundo o ministro, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”.

Saiba mais: Comer biscoito – Demissão por justa causa

Por haver sido surpreendida comendo sem permissão e sem o pagamento um biscoito de queijo, no supermercado do qual era empregada, a trabalhadora foi demitida por justa causa.  Na justiça, a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, do TRT3, determinou a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho avaliou que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar a punição mais grave na demissão.

Saiba mais: Certidão de antecedentes criminais – Possibilidade

Um empregado da Alpargatas S/A. requereu indenização por dano moral por lhe haver sido solicitado certidão de antecedentes criminais na admissão. Para a 7ª Turma do TST não houve ofensa, eis que o empregado trabalharia com ferramentas de trabalho perfurocortantes e com substâncias tóxicas ou entorpecentes, como cola de sapateiro. Foi entendido não caracterizar lesão moral quando a solicitação está amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.

Saiba mais: Bancário – Transporte de valores

Foto: Marcelo Brandt/G1

O Banco Bradesco, por impor a um empregado não especializado e sem treinamento, transportar valores entre bancos em veículo impróprio ou a pé, foi condenado por danos morais pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a qual majorou de R$ 15 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida pelo Bradesco. A majoração seguiu o valor fixado em outras decisões que tratavam de casos semelhantes. A decisão foi unânime.