CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Justiça do Trabalho – Penhora da marca da devedora
2
Saiba mais: Exigência do uso de roupas sensuais – Indenização
3
Saiba mais: Jornada 12×36 – Validado acordo individual pelo STF
4
Saiba mais: Exploração de trabalho infantil – Vínculo reconhecido
5
Saiba mais: Eduardo Campos – Morte do piloto e indenizações
6
Saiba mais: Costureira grávida – Contrato de trabalho temporário nulo
7
Saiba mais: Banco de horas sem controle de saldo – Invalidade
8
Saiba mais: Câncer de bexiga – Dispensa discriminatória e reintegração
9
Saiba mais: Trabalhadora – Foto postada na rede social pelo chefe
10
Saiba mais: Deficiente auditiva – Exclusão no ambiente de trabalho

Saiba mais: Justiça do Trabalho – Penhora da marca da devedora

Reprodução: Pixabay.com

O TRT23 autorizou a penhora da marca comercial Ecopav, atendendo pedido de um ex-empregado que desde 2017 pleiteia na justiça o pagamento de verbas rescisórias não quitadas. A empresa, que era responsável por coleta de lixo urbano até meados de 2017, responde a inúmeros processos movidos por trabalhadores que buscam o pagamento das verbas trabalhistas após o encerramento do contrato. A empresa também possui condenações pela falta de condições adequadas de trabalho.

Saiba mais: Exigência do uso de roupas sensuais – Indenização

O TRT19 condenou uma prestadora de serviços ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral a empregada que era obrigada a vestir leggings e blusas justas durante os finais de semana, enquanto os funcionários homens usavam uniformes padrão. Restou incontroverso que a trabalhadora usava roupas justas, sensuais, com parte do corpo da mulher à mostra ou bastante em evidência, caracterizando comportamento discriminatório e sexista.

Saiba mais: Jornada 12×36 – Validado acordo individual pelo STF

O STF decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais. A regra está prevista na Reforma Trabalhista e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva. Entenderam os ministros como positivas as mudanças na CLT.

Saiba mais: Exploração de trabalho infantil – Vínculo reconhecido

Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 13 mil por danos morais decorrente de trabalho infantil a um menino com idade inferior a 16 anos à época da prestação de serviços. É ilícita a contratação de menor de 18 anos que não atende aos requisitos do contrato de aprendizagem. O reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas devidas foi motivado para não promover o enriquecimento sem causa da empregadora.

Saiba mais: Eduardo Campos – Morte do piloto e indenizações

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST manteve a condenação do PSB e da AF Andrade Empreendimentos e Participações ao pagamento de indenização de R$ 3 milhões, por dano moral, à viúva e aos 2 filhos do comandante do avião que conduzia o candidato à presidência Eduardo Campos. A título de dano material, foi deferida pensão mensal de cerca de R$ 18 700,00, à época, da data do acidente e até a data em que o piloto completaria 74 anos. Foi reconhecido, também, o vínculo de emprego do piloto com o partido.

Saiba mais: Costureira grávida – Contrato de trabalho temporário nulo

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho considerou nulo o contrato temporário de uma costureira dispensada grávida na pandemia e reconheceu o vínculo de emprego da mulher com a empresa tomadora. No caso, foram provados a dispensa discriminatória e o contrato sem prazo de vigência, requisito de formalização previsto no artigo 9º da Lei 6.019/74. Cabia à empresa continuar remunerando a costureira ou adaptar a função para que fosse realizada fora do ambiente empresarial.

Saiba mais: Banco de horas sem controle de saldo – Invalidade

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento da Dell Computadores do Brasil que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito. O colegiado se baseou em jurisprudência do TST e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação. Precedentes do TST são no sentido da invalidade do banco de horas quando não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas.

Saiba mais: Câncer de bexiga – Dispensa discriminatória e reintegração

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador dispensado sem justa causa de uma indústria de produtos em aço, mesmo com o diagnóstico de câncer de bexiga. Ficou provado nos autos que o trabalhador descobriu a doença no curso do aviso-prévio, inviabilizando a dispensa. A decisão é da 8ª Turma do TRT3, que considerou a medida discriminatória. Tendo a empresa ciência da doença, detectada no curso do aviso-prévio, deveria ao menos reverter a demissão.

Saiba mais: Trabalhadora – Foto postada na rede social pelo chefe

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora que teve uma foto dela compartilhada pelo superior hierárquico na rede social dele. Testemunha ouvida no processo trabalhista contou que a divulgação da foto da profissional “deu a entender que os dois estariam tendo um caso”. Segundo a testemunha, como a maioria dos empregados estava comentando a situação, “a autora da ação ficou bastante abalada”.

Saiba mais: Deficiente auditiva – Exclusão no ambiente de trabalho

A revisora de estamparia de uma fábrica de roupas com deficiência auditiva, receberá indenização por danos morais, após comprovar na Justiça do Trabalho sua exclusão social no ambiente de trabalho. A 1ª Turma do TRT18, considerou que, verificada a barreira de comunicação entre a funcionária e os colegas, e comprovada sua exclusão social, bem como a atuação ineficaz da empresa no sentido de reduzir ou superar tal barreira, está presente ato violador da integridade moral da empregada, a ensejar a reparação.