Arquivo09/02/2021

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Comentário: BPC e a exclusão de benefícios assistenciais e previdenciários
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Saiba mais: Fraude – Projeto Melhor Aprendiz

Comentário: BPC e a exclusão de benefícios assistenciais e previdenciários

As pessoas idosas ou com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, têm enfrentado grandes barreiras, seja em instância administrativa ou judicial, para obterem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), em face de falhas na interpretação e aplicação das regras que disciplinam este importantíssimo instituto dirigido às pessoas com extrema necessidade de prover o seu sustento.
Exemplo do acima afirmado pode ser observado na apelação julgada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Processo nº0034301-41.2009.4.01.9199, a qual, de forma unânime, assegurou o direito ao benefício assistencial – BPC/LOAS -, a uma pessoa com deficiência mental.
A autora da apelação já havia colhido resultado negativo a sua pretensão na esfera administrativa e no juízo de primeiro grau. A negativa foi fundada em que o grupo familiar era composto pela postulante, um irmão que já percebia benefício assistencial e sua mãe de mais de 65 anos de idade que percebia uma pensão por morte no valor de um salário mínimo.
Na decisão está destacado que a jurisprudência dos tribunais tem afastado, para fins de cálculo da renda per capta, o benefício assistencial pago a um integrante da família, bem como, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo, pagos a pessoa maior de 65 anos de idade.

Saiba mais: Fraude – Projeto Melhor Aprendiz

Três empresas foram condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil cada e danos morais individuais por operar um esquema para fraudar alunos por meio de um curso intitulado “Projeto Melhor Aprendiz”. As empresas divulgavam na cidade, por meio da internet e impressos, a realização de cursos profissionalizantes, induzindo jovens a acreditar que seriam colocados em grandes lojas comerciais da região ao término do curso.