CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Pilotos de testes da Ford e MSX – Acidente fatal
2
Saiba mais: Pensionamento – Acidente de trabalho
3
Saiba mais: Motorista – Cooperativa
4
Saiba mais: Morte do pai – Reclamação trabalhista
5
Saiba mais: Natura – Morte de preposta
6
Saiba mais: Motofretista – Atividade de risco
7
Saiba mais: Morte de portuário – Descarregamento de navio
8
Saiba mais: Motorista – Adicional de 30%
9
Saiba mais: Maquinista – Condições degradantes
10
Saiba mais: Aviso prévio – Acréscimo de 3 dias

Saiba mais: Pilotos de testes da Ford e MSX – Acidente fatal

A 1ª. Turma do TST não proveu agravos da Ford Motor Company Brasil e da MSX International do Brasil, condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de piloto de testes morto em serviço na colisão entre dois carros que estavam em análise. Para os ministros, a reparação de R$ 750 mil foi proporcional à gravidade e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade financeira das empresas.

Saiba mais: Pensionamento – Acidente de trabalho

Conquanto o parágrafo único do art. 950 do Código Civil estabeleça que o prejudicado, se preferir, pode exigir o pagamento da indenização arbitrada de uma só vez, cabe ao juiz analisar os critérios de conveniência e oportunidade do adimplemento em parcela única ou mensal da pensão estipulada em razão dos danos sofridos em decorrência de acidente de trabalho causado por negligência do empregador.

Saiba mais: Motorista – Cooperativa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da MRS Logística contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista contratado por meio da Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Segundo a decisão, os requisitos necessários foram preenchidos para a caracterização do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.

Saiba mais: Morte do pai – Reclamação trabalhista

A 5ª Turma do TST considerou prescrito o direito de duas filhas gêmeas de um empregado da Advenger Administração e Participações de pedir na Justiça indenização de direitos trabalhistas do pai falecido. Segundo a Turma, a suspensão dos prazos prescricionais até os 18 anos prevista na CLT diz respeito a empregados menores de idade, mas não a herdeiros, para estes a contagem do prazo prescricional começa aos 16 anos.

Saiba mais: Natura – Morte de preposta

A Natura Cosméticos foi responsabilizada pela 6ª Turma do TST pelo acidente que resultou na morte de uma empregada que, em táxi contratado pela empresa colidiu com um caminhão na BR-101, quando voltava de audiência judicial em que atuara como preposta. Para o colegiado, a Natura, ao contratar o transporte, assumiu a responsabilidade por danos ocorridos no trajeto. Sua família ajuizou a ação para pedir o pagamento de pensão, entre outros direitos.

Saiba mais: Motofretista – Atividade de risco

A Quarta Turma do TST manteve decisão que condenou a transportadora Control Express Courier a indenizar motofretista por danos morais e estéticos resultantes de acidente ocorrido em serviço. Os desembargadores afirmaram a obrigação de a empresa reparar o dano, independentemente de culpa, pois a atividade desenvolvida por ela implicou, por sua natureza, risco ao trabalhador, que não foi o responsável pela colisão.

Saiba mais: Morte de portuário – Descarregamento de navio

Foto: Marcela Pierotti/G1

A 2ª Turma do TST condenou a Agemar Transportes e Empreendimentos e o Ogmo do Porto Organizado do Recife ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos em decorrência da morte de um portuário ao descarregar navio. Segundo a decisão, a empresa e o Ogmo violaram direitos da coletividade ao descumprir normas de segurança e não fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao trabalhador.

Saiba mais: Motorista – Adicional de 30%

A 8ª Turma do TST, com base na CLT (artigos 235-A a 235-G) decidiu que são consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou no destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Essas horas não são computadas como horas extraordinárias e são indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%.

Saiba mais: Maquinista – Condições degradantes

Reprodução: pixabay.com

Acredite se quiser! A SDI-1 do TST condenou a MRS Logística a pagar a um maquinista indenização de R$ 100 mil. A locomotiva por ele conduzida era equipada com um dispositivo apelidado de “homem morto”, o qual devia ser acionado a cada 45 segundos, senão o freio automático de emergência era acionado parando o trem. A situação impedia que o empregado fosse ao banheiro ou fizesse refeições. As necessidades fisiológicas com o trem em movimento eram efetuadas pelas janelas das locomotivas ou por garrafas plásticas ou jornais forrados no assoalho.

Saiba mais: Aviso prévio – Acréscimo de 3 dias

A 7ª. Turma do TST rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência contra decisão que a condenou a pagar aos seus empregados três dias do aviso prévio proporcional nos contratos com mais de um ano. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o acréscimo é devido a partir do primeiro ano de serviço, resultando no aviso-prévio de 33 dias para empregados com um ano de serviço na empresa, 36 para aqueles com dois anos e assim sucessivamente.