CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Serviços domésticos – Caracterização de emprego
2
Saiba mais: Operador de máquinas – Assédio moral
3
Saiba mais: Nulidade de demissão – Filho não podia ficar só
4
Saiba mais: Supressão de ajuda de custo – Rescisão indireta
5
Saiba mais: Importunações sexuais – Ameaças de supervisor
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Saiba mais: Ponte Preta – Multada no processo do volante Jadson
7
Saiba mais: Parcela de acordo paga com atraso – Multa sobre o total
8
Saiba mais: Rural que limpava curral – Adicional de insalubridade
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Saiba mais: Motorista – Apelidado de Valesca Popozuda
10
Saiba mais: Horas extras – Calculadas com divisor inadequado

Saiba mais: Serviços domésticos – Caracterização de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora. Admitida a prestação de serviços entre as partes, os patrões deveriam provar a descaracterização da habitualidade da atividade, o que não foi feito.

Saiba mais: Operador de máquinas – Assédio moral

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A conduta do empregador viola qualquer limite do bom senso. Segundo a desembargadora Luciane Storel, relatora de acórdão que condenou por assédio moral o proprietário de uma empresa de comércio de máquinas agrícolas que utilizava, entre outros fatores, a crença religiosa de um operador de máquinas para agredi-lo. Por ofensas como “pastorzinho sem vergonha” e “crentinho”, os magistrados da 7ª Câmara do TRT15 determinaram que o empregador deve pagar indenização de R$ 10 mil.

Saiba mais: Nulidade de demissão – Filho não podia ficar só

Sem encontrar creche ou alguém para cuidar do filho recém-nascido, uma auxiliar de operações solicitou ao empregador a prorrogação da licença-maternidade por alguns dias. Diante da recusa, pediu demissão, abrindo mão da estabilidade gestacional e do emprego. O pedido foi considerado nulo pela 5ª Câmara do TRT15. O acórdão que reconheceu a nulidade é um dos primeiros a ser incluído no banco de jurisprudência do TRT15 fundamentado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

Saiba mais: Supressão de ajuda de custo – Rescisão indireta

A 1ª Câmara do TRT15 manteve a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado terceirizado que recebia auxílio transporte em dinheiro para deslocar-se de motocicleta ao trabalho e, após ser deslocado para trabalhar em outras empresas, teve o auxílio cessado. Na sentença consta que houve “desequilíbrio contratual imposto pelo empregador, já que a despesa com transporte que era integralmente suportada pela empregadora foi, posteriormente, integralmente transferida para o empregado.

Saiba mais: Importunações sexuais – Ameaças de supervisor

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A 9ª Câmara do TRT15 condenou uma empresa de telemarketing e tecnologia a pagar R$ 20 mil por permitir que um supervisor praticasse atos de assédio sexual contra uma trabalhadora. Além da indenização, a empregada, que havia pedido demissão após as importunações sexuais, inclusive com ameaças, teve revertido seu pedido de demissão para rescisão indireta do contrato de trabalho. De acordo com os desembargadores da 9ª Câmara, ficou “devidamente comprovada a culpa patronal grave o suficiente para autorizar a ruptura contratual”.

Saiba mais: Ponte Preta – Multada no processo do volante Jadson

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A 5ª Câmara do TRT15 decidiu manter a multa aplicada à Ponte Preta por embargos protelatórios em um processo trabalhista iniciado em 2019, envolvendo o clube e o volante Jadson Alves dos Santos. A decisão confirmou a punição de 5% do valor atribuído à causa, inicialmente estimada em cerca de R$ 310 mil. A decisão além de manter a multa contra o clube, isentou o volante da punição por entender que os seus embargos declaratórios não foram protelatórios.

Saiba mais: Parcela de acordo paga com atraso – Multa sobre o total

O pagamento regular de parcelas subsequentes não afasta a aplicação de multa decorrente de atraso no cumprimento de uma das cotas de um acordo. Foi o que decidiram, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao julgar um agravo de petição da empresa Desert INN Serviços de Hotelaria. O acórdão confirma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Campinas que havia multado a empresa em 50% do saldo devido a uma ex-empregada.

Saiba mais: Rural que limpava curral – Adicional de insalubridade

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Um empregado rural que lidava com os animais da fazenda e fazia a limpeza do curral teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, em grau médio. A sentença foi da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, e teve como base o Anexo n° 14, da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho. A perícia constatou que o trabalhador era responsável pela lida com os animais, inclusive ordenha diária de vacas e limpeza de curral.

Saiba mais: Motorista – Apelidado de Valesca Popozuda

Uma empresa de locação de máquinas terá que pagar uma indenização por danos morais ao motorista apelidado de “Valesca Popozuda” em alusão à cantora. O trabalhador alegou que sofreu assédio moral durante os cinco anos de trabalho na empresa e chegou a pedir providências diante da situação vexatória. Porém, segundo o profissional, nenhuma medida foi tomada pela empregadora, que negou as acusações.  A 6ª Turma do TRT3 reconheceu a conduta abusiva da empregadora ao não coibir o desrespeito ao empregado.

Saiba mais: Horas extras – Calculadas com divisor inadequado

A 3ª Turma do TST condenou a Telefônica Brasil a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%. A norma coletiva não pode restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente.