Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Auxílio-doença acidentário sem carência
2
Saiba mais: Barreira sanitária Trajes íntimos
3
Comentário: Auxílio-doença cessado
4
Saiba mais: WhatsApp – Cobrança de metas
5
Comentário: INSS proibido de cobrar administrativamente valores obtidos por tutela provisória
6
Saiba mais: Horário proibido – Transporte de carga
7
Comentário: EPIs para pessoas com deficiência
8
Saiba mais: Campanhas eleitorais – Contratados
9
Comentário: Pensão por morte e tempus regit actum
10
Saiba mais: Dependente de craque – Reintegração

Comentário: Auxílio-doença acidentário sem carência

O benefício de auxílio-doença acidentário apresenta características especiais para favorecimento do acidentado, sendo a sua concessão ao empregado vítima de acidente de trabalho que restar incapacitado para as suas atividades por mais de quinze dias consecutivos sem a exigência da carência de doze meses, a qual é imposta para a concessão do auxílio-doença previdenciário ou comum. Além do mais, o vitimado conta com estabilidade provisória no emprego por um ano, só podendo ser dispensado por justa causa ou motivo de força maior, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto estiver afastado pelo acontecimento lesivo. Ao retornar lhe são asseguradas todas às vantagens que, em sua ausência, tenham sido concedidas à categoria a que pertencia na empresa.

Se o segurado já ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sendo portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, não fará jus, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Saiba mais: Barreira sanitária Trajes íntimos

A 6ª. Turma do TST condenou a BRF a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária, no qual os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos.  Segundo a decisão, a exposição da trabalhadora, total ou parcialmente desnuda, para cumprimento desse procedimento obrigatório de higienização representa dano moral ao trabalhador.

Comentário: Auxílio-doença cessado

O auxílio-doença é cessado nas seguintes hipóteses: 1) recuperação da capacidade; 2) concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente; 3) conversão do benefício em aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, a pedido do interessado; 4) morte do segurado.

Entretanto, há inúmeros casos em que a cessação se dá indevidamente pelo INSS, o que provoca recurso administrativo, novo pedido junto à autarquia ou ingresso de ação na justiça.

Antes de qualquer providência o ideal é consultar um especialista, o qual analisará o processo e recomendará o caminho mais adequado à situação que lhe foi exposta. A falta da documentação pertinente tem sido um dos muitos motivos para o corte do benefício, principalmente no tocante aos laudos médicos, tudo deve ser examinado e organizado por um advogado previdenciarista para que aumentem as chances de se obter ou de se manter o gozo do benefício.

É preciso evitar, o mais breve possível, que o trabalhador fique sem receber o benefício e o salário da empresa.

Saiba mais: WhatsApp – Cobrança de metas

A 3ª Turma do TST condenou a Telefônica Brasil por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador. Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a conduta invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.

Comentário: INSS proibido de cobrar administrativamente valores obtidos por tutela provisória

Em 22.10.2018, publiquei: “Em obediência a decisão do TRF3 que acatou o requerido na ação civil pública nº 0005906-07.2012.403.6183, proposta pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (SINDNAPI), o INSS editou Memorando que determina o cumprimento da decisão judicial: Fica este Instituto, em âmbito nacional, obrigado a abster-se de cobrar, administrativamente, valores atinentes aos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial, excetuadas as hipóteses de execução judicial quanto à possibilidade de pedido de liquidação e cob rança expresso nos próprios autos do processo judicial”.
O retorno ao tema objetiva esclarecer aos beneficiários da desaposentação, obtida por tutela provisória, dos quais o INSS tem efetuado desconto dos valores recebidos em suas aposentadorias, após a decisão contrária do STF a desaposentação em 2016, que ditos descontos devem ser suspensos, pois tal só poderá ocorrer com autorização da justiça.

Saiba mais: Horário proibido – Transporte de carga

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um motorista que transportou carga perigosa em horário proibido em dispensa imotivada. De acordo com a Turma, o empregado agiu a mando do seu superior na APK Transportes e Locação de Bens Móveis CWB Ltda., de São José dos Pinhais (PR).

Comentário: EPIs para pessoas com deficiência

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

“Na última reunião da Comissão Nacional Tripartite, que trata da atualização da NR-6, ocorrida em 22 de maio deste ano, foi decidida uma alteração no item 6.8.1 da norma, incluindo essa obrigação para o fabricante, visto que havia muitas dúvidas quanto à responsabilidade sobre a adaptação após a publicação da Nota Técnica nº 150 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A nota buscou esclarecer questões relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho de pessoas com deficiência, em especial sobre a adaptação de EPIs”, explica o auditor-fiscal do Trabalho Joelson Guedes da Silva, chefe do Serviço de Normatização e Registros da Coordenação-Geral de Normatização e Programas – CGNOR, do Minist&e acute;rio do Trabalho.

O empregador está obrigado a fornecer, gratuitamente, treinar e fiscalizar o uso de EPIs apropriados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

 

Saiba mais: Campanhas eleitorais – Contratados

É segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na qualidade de contribuinte individual, o contratado, pelo partido ou candidato contratante a cargo eletivo, para prestar serviços nas campanhas eleitorais.

Comentário: Pensão por morte e tempus regit actum

Foto: Félix Carneiro

Com esteio no brocardo tempus regit actum (o tempo rege o ato), ou seja, os atos jurídicos se regem pela lei da época, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a recurso postulando o benefício de pensão por morte.

O autor requereu o benefício da pensão por morte em decorrência da morte de seu pai em 1976, e pela sua incapacidade existente desde 1973, quando sofreu acidente vascular cerebral.

A relatora do caso no TRF1, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas (foto acima), seguida por todos os membros da Turma, explicou que a pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor. E, por isso, a parte autora tem direito ao benefício a partir da data do requerimento administrativo, merecendo reforma a sentença de primeiro grau.

No que diz respeito à dependência econômica foi destacado não haver esta exigência quanto ao filho inválido, sendo necessária somente a comprovação da invalidez antes do óbito, é o que está assentado na pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Saiba mais: Dependente de craque – Reintegração

A OMS reconheceu a gravidade do problema da dependência química, qualificando-a como doença, inclusive advinda do uso de cocaína e seus derivados. Foi o que ponderou a juíza Ana Carolina Simões Silveira, titular da Vara do Trabalho de Almenara, ao dar razão a um dependente químico de drogas (crack) que buscou na Justiça do Trabalho a anulação de sua dispensa por justa causa e consequente reintegração ao emprego, como resultado do reconhecimento da sua incapacidade para o trabalho.

 

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x