Arquivojaneiro 2024

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Comentário: INSS e a inteligência artificial para detectar fraudes
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Saiba mais: Aprendizes – Empresa de ônibus descumpre contratação
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Comentário: Pensão por morte com o mesmo valor da aposentadoria
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Saiba mais: Motorista e Uber – TRT1 reconhece vínculo de emprego
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Comentário: Empréstimo consignado e a nova baixa na taxa de juros
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Saiba mais: Transtorno afetivo bipolar – Dispensa discriminatória
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Comentário: Aposentadoria especial pela regra de transição
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Saiba mais: Cama sobre tijolos – Más condições de trabalho
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Comentário: MEI e as contribuições previdenciárias para 2024
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Saiba mais: Compartilhamento de fotos íntimas – Ambiente de trabalho

Comentário: INSS e a inteligência artificial para detectar fraudes

Reprodução: Pixabay.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a utilizar uma ferramenta de inteligência artificial para fazer varredura nos atestados médicos enviados pela internet para dar entrada em pedido de benefício de auxílio-doença. O objetivo é identificar padrões e coibir qualquer indício de tentativa de fraude ou golpe com o uso do Atestmed, que substitui o atendimento médico-pericial presencial por análise documental nos casos de benefício de até 180 dias. O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e os segurados podem anexar o documento na plataforma.
A análise da inteligência artificial vai cruzar dados como nome e assinatura do médico no atestado, número do Conselho Regional de Medicina, especialidade do médico, se o atestado apresentado é, de fato, de onde o médico trabalha, além de identificar o IP do computador, que é o endereço exclusivo de onde é enviado o arquivo.
O sistema da amostragem tem mostrado manualmente fraudes no uso de atestados médicos nos requerimentos de benefício por auxílio-doença. Uma delas está em investigação pela Polícia Federal e diz respeito a atestados médicos emitidos em São Paulo com quatro padrões de letras diferentes e o mesmo carimbo. Descobriu-se, que a médica não trabalhava no hospital descrito no atestado e não sabia que seus dados estavam sendo utilizados.

Saiba mais: Aprendizes – Empresa de ônibus descumpre contratação

Reprodução: Pixabay.com

A 12ª Turma do TRT2 manteve sentença que obrigou empresa de transporte urbano a cumprir a cota mínima legal de contratação de aprendizes considerando no cálculo as funções de motorista e cobrador de ônibus. A transportadora desrespeitou o artigo 429 da CLT, que dispõe sobre a contratação de pelo menos 5% de aprendizes. A companhia deveria ter 172 empregados em condição de aprendizagem. Ao não computar os motoristas e os cobradores, apresentava apenas 44 trabalhadores nessa condição.

Comentário: Pensão por morte com o mesmo valor da aposentadoria

Foto: Nathalia Duarte/TechTudo

Com a reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, a pensão por morte, após essa data, passou a ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) com a aplicação de até 4 redutores.
Se o falecido (a) não era aposentado (a), o cálculo da aposentadoria, para fins de concessão da pensão por morte, será com 100%das contribuições a partir de julho de 1994, pois a reforma eliminou o descarte de 20% das menores contribuições. Por sua vez, passou a ser aplicado, também, o coeficiente de apenas 60% da média contributiva acrescido de mais 2% para cada ano contribuído acima dos 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. E, a pensão por morte será concedida com a cota familiar de 50% e mais 10% para cada dependente. Se o pensionista já for beneficiário do INSS, o benefício de maior valor será pago integralmente e haverá redução escalonada no pagamento mensal do segundo benefício para os valores excedentes de um salário mínimo.
Existem situações em que essa violenta redução não pode ser aplicada e devem ser pagos os 100% da aposentadoria que o falecido (a) recebia ou a que teria direito, são nos casos em que o dependente seja inválido ou deficiente físico, mental ou intelectual. Se o falecimento ocorreu até o dia 13 de novembro de 2019, mesmo sendo a pensão por morte postulada agora, deve ser paga com os 100%.

Saiba mais: Motorista e Uber – TRT1 reconhece vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TRT1 negou na semana passada homologar um acordo entre a Uber e uma motorista, e condenou a empresa a registrar a carteira da trabalhadora, além de reconhecer diversos direitos, como férias e horas-extras. O TRT3, o TRT11 e o TRT15 já haviam tomados decisões semelhantes. Os desembargadores concluíram que havia subordinação, pessoalidade na prestação do serviço e salário pelo serviço prestado como motorista.

Comentário: Empréstimo consignado e a nova baixa na taxa de juros

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) acompanhando a redução da taxa básica de juros (Selic) decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, no dia 11 de janeiro, decidiu reduzir a tax a de juros para empréstimos consignados dos beneficiários do INSS. A taxa Selic foi reduz ida de 12,25% para 11,75% ao ano e representa uma queda em relação à reunião de novembro.
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,76%, antes era de 1,80%.
A decisão do CNPS abrange também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito e cartão consignado, tendo o teto sido reduzido de 2,67% para 2,61%.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, já declarou: “As taxas têm de continuar baixando. Se na próxima reunião do Copom houver redução da taxa Selic, iremos propor a redução do teto de juros do consignado mais uma vez”.
Evitar tomar empréstimo é o ideal. Mas, se decidir tomar, tenha muito cuidado com as abordagens das financeiras, sobretudo pelo celular, oferecendo o consignado. Elas enfatizam o valor a ser liberado, mas não dão ênfase nos juros cobrados e sempre dizem que a parcela a descontar é pequena e suave. Pesquise sempre, para encontrar a taxa de juros mais favorável.

Saiba mais: Transtorno afetivo bipolar – Dispensa discriminatória

Um motorista que aguardava decisão judicial sobre o restabelecimento do seu último benefício de auxílio-doença foi dispensado sem justa causa. A Justiça Federal restabeleceu o seu auxílio-doença de forma retroativa, ou seja, a data anterior à rescisão contratual. No TST, a 7ª Turma reconheceu a nulidade da dispensa e o pedido de indenização pelos danos morais, entendendo que a dispensa foi discriminatória, decorrente de sofrer de transtorno afetivo bipolar.

Comentário: Aposentadoria especial pela regra de transição

Foto: Ivair Vieira Jr/G1

Aos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência, e que não tenham implementado as condições necessárias para a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição até essa data, poderão, se preencherem os requisitos, pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, a qual implantou a reforma da Previdência.
Merece destaque a garantia do direito da pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma, desde que demonstre haver cumprido os requisitos antes da instituição das novas regras, posto ser beneficiado pelo direito adquirido.
A aposentadoria especial é concedida ao cidadão que trabalha exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, prejudiciais à saúde, entre outros calor, ruído, vírus, bactérias.
A aposentadoria especial pela regra de transição é possível para a mulher ou o homem que completar 86 pontos. Essa pontuação é o resultado da soma de 25 anos de atividade especial em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, a idade, e o tempo de contribuição em atividade comum, se houver, é necessário, ainda, que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições e, assim, tenha atingido os 86 pontos.

Saiba mais: Cama sobre tijolos – Más condições de trabalho

É dever da empresa manter alojamentos em boas condições.  O entendimento unânime é da 1ª Câmara do TRT12, em ação na qual um trabalhador do ramo da construção civil pleiteou indenização por danos morais após ser submetido a condições precárias de habitação. Isso porque, de acordo com um vídeo anexado aos autos, as camas no alojamento eram apoiadas por tijolos improvisados. As imagens também demonstraram mofo e sujeira no banheiro, além de defeito no piso.

Comentário: MEI e as contribuições previdenciárias para 2024

Entre as diversas vantagens de ser um Microempreendedor Individual (MEI) está a de ter o negócio regularizado, poder emitir nota fiscal, contar com a faculdade de contratar um empregado, de contribuir com apenas 5% do valor do salário mínimo para a Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Ser MEI tem sido a alternativa para erguer uma empresa ou fugir do desemprego e garantir o sustento.
O faturamento do MEI é limitado a R$ 81 mil por ano. O recolhimento mensal deve ser no dia 20 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil seguinte, caso o dia 20 seja sábado, domingo ou feriado.
A contribuição mensal para a Previdência Social/INSS, referente ao mês de janeiro de 2024, a qual deverá ser recolhida no dia 20 de fevereiro, será no valor de R$ 70,60, em razão do salário mínimo ter sido reajustado para R$ 1 412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024. Se a atividade for de comércio e indústria, deverá ser recolhido mais R$ 1,00. Caso a atividade seja de prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e sendo comércio e serviço deve ser recolhido R$ 6,00 a mais, além do valor a título de Previdência de R$ 70,60. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.

Saiba mais: Compartilhamento de fotos íntimas – Ambiente de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

Caso tome medidas adequadas e em tempo hábil, o empregador não pode ser responsabilizado por vazamento de fotos íntimas entre colegas de trabalho. A decisão é da 5ª Câmara do TRT12, em caso no qual uma ex-empregada buscou ser indenizada após fotos exibidas em uma rede social adulta circularem no ambiente de trabalho. A ex-empregada havia postado em um site de conteúdo adulto, suas fotos compartilhadas no ambiente de trabalho por uma colega.