Arquivojaneiro 2024

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Comentário: Diarista e os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS
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Saiba mais: Atraso em apurar falta – Perdão implícito
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Comentário: BPC e as ilegalidades da portaria INSS 1635 de dezembro de 2023
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Saiba mais: Vigilante patrimonial – Adicional de periculosidade
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Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2024
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Saiba mais: Servente de limpeza – Intervalo fracionado
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Comentário: Aposentadoria ou BPC para quem é procurador ou curador
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Saiba mais: Acidente de trabalho em obra – Aposentadoria por invalidez
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Comentário: Janeiro branco, saúde mental e emocional e benefícios
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Saiba mais: Agente de viagens que desrespeitou normas – Justa causa

Comentário: Diarista e os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS

A diarista, diferentemente da empregada doméstica que trabalha de carteira assinada, é aquela pessoa que trabalha sem vínculo empregatício, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família. E, diversamente da empregada doméstica, trabalha até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, pois mais do que isso configura vínculo de emprego.
No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a diarista se enquadra na categoria de segurada obrigatória contribuinte individual. Tal categoria abarca empresários e trabalhadores autônomos, aqueles que trabalham “por conta própria”. A categoria também inclui todo e qualquer trabalhador que não se enquadre nas outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.
A diarista pode contribuir mensalmente com 11% do valor do salário mínimo ou com 20% de qualquer valor entre o salário mínimo até o teto do INSS. Os benefícios são concedidos com a média das contribuições.
A diarista contribuinte tem a possibilidade de gozar dos benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, da pessoa com deficiência, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família. Seus dependentes têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Saiba mais: Atraso em apurar falta – Perdão implícito

Reprodução: Pixabay.com

Quando o empregador estende sem razões claras o período para análise de uma falta cometida por empregado, o atraso pode ser interpretado como perdão tácito. O entendimento é da 3ª Câmara do TRT12 em ação na qual um ex-empregado dos Correios contestou e reverteu sua demissão por justa causa devido à duração do processo administrativo, que levou mais de um ano para ser concluído. Ele foi acusado de usar indevidamente cartões de postagens.

Comentário: BPC e as ilegalidades da portaria INSS 1635 de dezembro de 2023

A portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
A Portaria INSS nº 1 465/2023, desbordando da sua finalidade, contém ilegalidades em face do art. 20, § 14, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
A citada portaria fere a lei ao limitar o quantitativo de benefícios que podem ser excluídos para cálculo da renda familiar. No caput do art. 3º A está assentado que…deverá ser desconsiderado no cálculo da renda familiar mensal per capita a renda proveniente de um único benefício de prestação continuada de natureza assistencial ou previdenciária, cujo valor não ultrapasse o salário mínimo.
No § 2º do art. 3º A há outra ilegalidade assim expressada: As disposições contidas no caput e no § 1º são aplicáveis aos novos requerimentos e àqueles pendentes de análise na data da publicação desta Portaria, inclusive aos casos de revisão e recurso.
Insta ser observado que a Lei nº 9 784/1999, regente do Processo Administrativo Federal, impede a retroação de nova interpretação administrativa, sobretudo aquela mais gravosa ao administrado.
Essas ilegalidades deverão levar à judicialização.

Saiba mais: Vigilante patrimonial – Adicional de periculosidade

A 6ª Turma do TST condenou o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela. O vigilante argumentou na ação que estava sujeito ao risco de violência. Ele pediu o pagamento de adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário.

Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2024

Já em vigor, desde primeiro de janeiro, o novo valor do salário mínimo de R$ 1 412,00. O reajuste foi de 6,97% em relação ao salário mínimo de R$ 1 320,00.
O piso dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é com base no valor do salário mínimo. Para os benefícios com valor superior a um salário mínimo, o reajuste é com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, tendo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no dia 11 de janeiro de 2024, divulgado que o percentual foi de 3,71% referente ao ano de 2023. Exemplificando, quem recebe R$ 1 500,00 passará a receber R$ 1 555,65, o valor de R$ 2 000,00 sobe para R$ 2 074,20.
Os pagamentos com os novos valores, referentes ao mês de janeiro de 2024, inicia-se no próximo dia 25 de janeiro e finda no dia 7 de fevereiro.
Os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte, auxílios, seguro-desemprego e assistenciais como o BPC/LOAS, não podem ter valor inferior ao salário-mínimo. O teto do INSS de R$ 7 507,49 saltou para R$ 7 786.02.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

Saiba mais: Servente de limpeza – Intervalo fracionado

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que condenou a Única – Limpeza e Serviços a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar o intervalo para descanso dela. A servente de limpeza trabalhava em jornada de 12×36. A prática ocorria cerca de três dias na semana. De acordo com os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário. O pagamento integral baseou-se na lei anterior à reforma.

Comentário: Aposentadoria ou BPC para quem é procurador ou curador

O que muitos temem e questionam é se por ser procurador ou curador de aposentado ou beneficiário do BPC, se ocorre impedimento para que também seja um beneficiário?
Essa é uma dúvida muito comum para aqueles que são representantes de algum segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dúvida é se, justamente por ser representante, isso acaba impedindo de obter algum benefício do INSS, como, por exemplo, aposentadoria. A resposta é não, mas há um caso que pode gerar impedimento para o próprio beneficiário continuar recebendo seu benefício.
Isso ocorre porque, para ter direito a um benefício assistencial, no caso o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos requisitos necessários é observar a renda do grupo familiar, ou seja, quanto ganha no total o grupo familiar que mora com a pessoa que quer esse tipo de benefício. Segundo a legislação, esse total não pode ser maior que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
São considerados componentes do grupo, para efeito de cálculo da renda por pessoa, os residentes na mesma casa e que sejam: cônjuges ou companheiros; pais; madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos); irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; menores tutelados. Não compondo o grupo a renda do representante não fará parte do cálculo.

Saiba mais: Acidente de trabalho em obra – Aposentadoria por invalidez

Com o entendimento de que um encarregado de obras foi incapaz de avaliar a insegurança do ato por ele praticado e não colaborou para a ocorrência do acidente que o vitimou, a 1ª Turma do TRT18 manteve parte da condenação de uma incorporadora determinada em sentença. A empresa de construção civil deverá pagar mais de R$ 230 mil para um trabalhador como forma de reparar os danos morais, estéticos e materiais decorrentes do acidente. Devido ao acidente ele foi aposentado por invalidez.

Comentário: Janeiro branco, saúde mental e emocional e benefícios

Reprodução: Pixabay.com

O denominado janeiro branco tem o objetivo de chamar a atenção da humanidade para as questões e necessidades relacionadas à saúde mental e emocional das pessoas e das instituições humanas.
A campanha Janeiro branco visa alertar para os cuidados com a saúde mental e emocional da população, a partir da prevenção das doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e pânico. As doenças mentais podem ser causadas por uma série de fatores, como genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Nesse rol entram também os transtornos de humor, esquizofrenia e o transtorno bipolar.
Esses transtornos decorrentes da saúde mental acabam afetando os indivíduos, que ficam impossibilitados (temporária ou permanentemente) de exercer suas funções laborais.
Para os segurados da Previdência/INSS que se incapacitam temporariamente para o trabalho, é possível a concessão do auxílio-doença, Sendo a incapacidade considerada permanente, o benefício deve ser a aposentadoria por invalidez.
O BPC pode ser concedido àquele sem a condição de segurado, mas que tenha no mínimo 65 anos de idade ou com deficiência (neste caso de qualquer idade), e que não tenha meios de se sustentar e se encontre em estado de vulnerabilidade social.

Saiba mais: Agente de viagens que desrespeitou normas – Justa causa

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que remarcou passagens aéreas sem observar as normas da empresa, causando prejuízo para a companhia aérea. Restou provado que as remarcações de voos efetuadas de forma indevida causaram prejuízo para a empresa e foram feitas pelo trabalhador, pelo seu usuário, em desrespeito às normas comerciais da empregadora. A decisão concluiu que a empresa demonstrou a falta grave praticada pelo empregado.