Comentário: Empresa condenada pela demora na entrega do PPP

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 8 000,00 a título de danos morais a um ex-empregado. A condenação decorreu do não fornecimento em tempo oportuno do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para o requerimento de aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O autor da ação trabalhou como vigilante de carro-forte na empresa entre 2000 e 2007. Ao solicitar aposentadoria, foi informado pelo INSS que o documento PPP, necessário para análise do pedido, não havia sido fornecido pela empregadora. Apesar de ter entrado em contato por diversas vezes com a empresa, o trabalhador não obteve resposta. O documento só foi apresentado pela empresa após o início da ação no judiciário requerendo tal documento.
A ausência do PPP levou ao indeferimento do benefício previdenciário pelo INSS, causando angústia e sofrimento ao trabalhador. A decisão destacou que a demora no fornecimento do PPP violou a honra subjetiva do reclamante, configurando ato ilícito por parte da empregadora. A decisão enfatizou que o fornecimento tardio do PPP não elimina o dano moral sofrido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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