Arquivoagosto 2024

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Comentário: Pensão por morte e acumulação com outros benefícios
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Saiba mais: PDV – Anulação da quitação total do contrato
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Comentário: Cessação do auxílio-doença e concessão do auxílio-acidente
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Saiba mais: Câmera ligada ininterruptamente – Home office
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Comentário: Conheça as vantagens de ser contribuinte da Previdência Social
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Saiba mais: Comissária da Gol – Uso indevido do benefício viagem
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Comentário: INSS condenado ao pagamento de danos morais
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Saiba mais: Professor – Vídeoaulas divulgadas após rescisão
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Comentário: Isenção de Imposto de Renda para PcD aposentadas ou pensionistas
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Saiba mais: Insalubridade máxima – Coleta e separação de lixo

Comentário: Pensão por morte e acumulação com outros benefícios

Reprodução: Pixabay.com

Muitas pessoas que recebem o benefício de pensão por morte se surpreendem quando faço a recomendação de que devem contribuir para garantir os inúmeros benefícios concedidos pelo INSS. Algumas acreditam que não é permitido ou que podem perder a pensão.
É importante saber que a Lei de Benefícios Previdenciários, Lei nº 8 213/1991, enumera os benefícios que não podem ser acumulados. Vejamos: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Assim, a pensão por morte pode ser acumulada com os demais benefícios, exceto quanto a mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.

Saiba mais: PDV – Anulação da quitação total do contrato

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST afastou a quitação plena de todas as parcelas trabalhistas em razão da adesão de um vendedor externo ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Vivo. O programa foi elaborado por negociação coletiva, mas, segundo o colegiado, o acordo não mencionava essa possibilidade e, portanto, a previsão é inválida. Segundo o entendimento do STF o PDV e os demais documentos de adesão devem fazer menção expressa à quitação ampla e irrestrita.

Comentário: Cessação do auxílio-doença e concessão do auxílio-acidente

Será que você faz parte de um grande número de segurados do INSS que têm direito ao benefício de auxílio-acidente e estão deixando de receber todos os meses o valor correspondente.
Pois saiba que o auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS como uma espécie de indenização ao segurado que tenha sofrido acidente de trabalho, doença do trabalho ou ocupacional ou acidente de qualquer natureza e que, mesmo após a recuperação da capacidade para retornar ao trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho. Ou seja, o segurado tem direito ao benefício se ficar com sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não.
As sequelas podem se manifestar de diversas formas, incluindo dor crônica, limitações físicas, problemas de mobilidade, condições médicas crônicas e comprometimento funcional.
Têm direito ao benefício do auxílio-acidente o segurado empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.
O pagamento do auxílio-acidente deve ser do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se for o caso, ou a data do requerimento, quando não houve concessão desse benefício anteriormente.
O valor do benefício corresponde a 50% do valor do auxílio-doença.

Saiba mais: Câmera ligada ininterruptamente – Home office

Reprodução: pixabay.com

Uma loja de departamentos de móveis foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar por danos morais um trabalhador em ‘home office’ (trabalho em casa) por ser obrigado a manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho. A 3ª Turma do TRT9 entendeu que a ordem da empresa expôs, indevidamente, a privacidade do empregado, pois além de permitir visualizar o interior da residência, ainda há o constrangimento de se trabalhar com a câmera direcionada para o rosto.

Comentário: Conheça as vantagens de ser contribuinte da Previdência Social

A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Contribuir para a Previdência Social é fundamental para garantir o acesso do trabalhador aos serviços e benefícios a que tem direito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição de forma adequada é importante para todos os trabalhadores, inclusive para desempregados, que mantêm a qualidade de segurado e a consequente contabilização de tempo de contribuição.
O INSS é responsável não apenas por aposentadorias, mas também pelo pagamento de benefícios, como auxílio-doença comum ou acidentário, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e promover reabilitação profissional.
A qualidade de segurado, ou seja, a condição de estar protegido pelo INSS, tem validade de 12 meses a partir da última contribuição. Se o trabalhador estiver buscando emprego, esse prazo é dobrado: de 24 meses. E se tiver contribuído há mais de 10 anos para a Previdência, a proteção dura 36 meses.

Saiba mais: Comissária da Gol – Uso indevido do benefício viagem

Imagem: Divulgação

A Justiça do Trabalho confirmou justa causa aplicada a comissária por uso inadequado de benefício de viagem concedido pela empresa em que trabalhava. Segundo os autos, após suspeita do desvirtuamento, a Gol Linhas Aéreas fez sindicância interna durante um ano. Na investigação, ficou comprovado que a profissional descumpriu o regulamento interno do programa, com indícios de comercialização de bilhetes aéreos, o que é proibido. Nesse período, foram emitidas 97 passagens.

Comentário: INSS condenado ao pagamento de danos morais

Reprodução Pixabay

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um agricultor, o qual sofreu amputação de um braço e teve o benefício de aposentadoria por invalidez cancelado por duas vezes. A justiça restabeleceu o benefício, mas o trabalhador, com 61 anos de idade, ficou sem nenhum recurso entre janeiro de 2021 e outubro de 2022.
A sentença é da 4ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, em um processo do juizado especial federal. A juíza Camila Lapolli de Moraes considerou que houve abuso do INSS. “Embora se tratasse de agricultor que sofreu amputação de um dos braços e, por isso, teve concedida a aposentadoria por invalidez em 2013, a autarquia cancelou o benefício, por duas vezes, em 08/2018 e 12/2020”.
Para voltar a receber o benefício, ele ajuizou as ações, em 2019 e 2021. As perícias confirmaram a incapacidade total para o trabalho. Além da amputação de membro superior, o agricultor tem outros problemas de saúde.
“Se tais fatos, isoladamente, não fossem suficientes para caracterizar a conduta abusiva do INSS, observo que a segunda alta administrativa sequer foi precedida de exame pelo corpo médico da autarquia”, observou a juíza. E concluiu restar configurado o ato ilícito e o consequente dano moral sofrido pelo agricultor.

Saiba mais: Professor – Vídeoaulas divulgadas após rescisão

Reprodução: pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma universidade a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor pelo uso indevido de suas vídeoaulas após o término do contrato de trabalho. A instituição de ensino também terá de excluir as aulas de seu site e canal no YouTube, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O professor recorreu a justiça por entender que foi violado seus direitos de imagem, além de gerar enriquecimento ilícito para a faculdade.

Comentário: Isenção de Imposto de Renda para PcD aposentadas ou pensionistas

Você é uma pessoa com deficiência e recebe aposentadoria ou pensão por morte? Saiba que é possível obter a isenção do Imposto de Renda com amparo no contido na legislação nacional.
A isenção visa proporcionar um alívio financeiro para pessoas que enfrentam despesas adicionais decorrentes de suas condições de saúde e reconhece as necessidades específicas das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
A isenção pode ser concedida para pessoas com deficiência física, mental, sensorial e intelectual.
Com base no princípio da legalidade, administrativamente só há a concessão de isenção do Imposto de Renda àquelas deficiências expressamente previstas na lei, como a cegueira, inclusive a monocular, paralisia irreversível e incapacitante e alienação mental.
Na prática a solicitação de isenção junto ao INSS deve estar amparada em um laudo médico oficial, diferentemente da esfera judicial, em que há entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da desnecessidade de laudo oficial.
É cabível, quando for o caso, o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, dos últimos 5 anos.
A isenção não é extensiva ao salário de quem se encontra em atividade.

Saiba mais: Insalubridade máxima – Coleta e separação de lixo

Reprodução: Pixabay.com

Uma trabalhadora que atuava no ramo funerário realizando a limpeza de banheiros utilizados em velórios pelo público em geral, ingressou com ação trabalhista requerendo a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão de ser a única responsável pela limpeza. No TRT12 ela obteve decisão favorável ao entendimento de que a coleta de lixo e a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.