Saiba mais: Mergulhador – Perda da capacidade de locomoção

Reprodução: Pixabay.com
A Justiça do Trabalho condenou solidariamente uma empresa de mergulho e uma de energia elétrica por acidente de trabalho sofrido por supervisor de mergulho que perdeu a força dos membros superiores e a capacidade de locomoção. Deverão pagar dano moral de 40 vezes o último salário, acrescido de salário “por fora”, limitado a R$ 150 mil; manutenção da assistência médica; pensão mensal no valor de 100% da última remuneração até o empregado completar 76 anos.

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