Comentário: Tenha aposentadoria por invalidez com regra anterior à reforma

Excelente decisão, a qual pode servir para revisão de sua aposentadoria por invalidez, aumentando-a em até 40%, foi proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a qual determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que calcule a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez com base na legislação anterior à Emenda Constitucional 103/2019 a qual instituiu a reforma da Previdência. O benefício previdenciário foi concedido em 2022, mas a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma de 2019.
Na decisão, os magistrados consideraram a data do início da enfermidade para a aplicação do método de cálculo do benefício. Perícia judicial havia atestado que a autora tinha transtorno depressivo recorrente, com início dos sintomas em 2011 e incapacidade para o trabalho desde março de 2012.
“Se a incapacidade laborativa sobreveio antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o benefício do segurado deve ter sua Renda Mensal Inicial recalculada, utilizando-se a metodologia prevista no artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/1999, vigente anteriormente às novas regras, em observância ao princípio do direito adquirido”, fundamentou o juiz federal convocado Marcus Orione, relator do processo.
Merece ser aplaudida esta importantíssima decisão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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