Saiba mais: Prática de crossfit durante auxílio-doença – Demissão

Foto: Shutterstock

A 1ª Turma do TST rejeitou examinar um recurso do Banco Bradesco contra a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa porque, durante auxílio-doença, postou fotos em redes sociais em que praticava crossfit, modalidade de treino físico de força e condicionamento. Segundo o colegiado, a bancária estava incapacitada para o trabalho na data da dispensa, e não é possível concluir que ela tenha recebido indevidamente o benefício previdenciário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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