Comentário: TRF3 garante benefício assistencial a mulher com doenças crônicas

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o INSS conceda Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência (BPC) a uma mulher diagnosticada com doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I.
Para o colegiado, a autora comprovou a incapacidade para o trabalho e a hipossuficiência, por meio de documentos médicos, laudo da condição socioeconômica e testemunhos.
A mulher ajuizou a ação em 2023, requerendo o benefício assistencial desde o pedido administrativo, em 2022. Mas, não obteve decisão favorável em primeiro grau.
No recurso ao TRF3, a defesa argumentou impossibilidade de trabalho e comprometimento da renda familiar pelo desemprego da filha. Requereu a anulação da sentença e realização de nova perícia por um cardiologista.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, considerou relatórios médicos, incluindo um teste ergométrico, que indicavam incapacidade laboral por tempo indeterminado e necessidade de tratamento contínuo.
A Turma afastou as conclusões de laudos periciais, e formou a convicção com base em outras provas presentes nos autos.

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