Saiba mais: Transportadora – Motorista rastreado

Imagem: cobli.co

A 1ª. Turma do TST absolveu a Transportadora Nimec de condenação ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite por empresa seguradora da carga transportada. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o rastreador não era operado pela transportadora e, portanto, não tinha o objetivo de controle de jornada, enquadrando-se o motorista no caso de jornada externa sem efetivo controle de horário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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