Saiba mais: Transportadora – Motorista rastreado
A 1ª. Turma do TST absolveu a Transportadora Nimec de condenação ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite por empresa seguradora da carga transportada. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o rastreador não era operado pela transportadora e, portanto, não tinha o objetivo de controle de jornada, enquadrando-se o motorista no caso de jornada externa sem efetivo controle de horário.
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