CategoriaPauta diária

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Dia nacional do aposentado
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Mobilização no Congresso contra o pacote que corta benefícios
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Pensão por morte e condição de segurado
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Aposentado e estabilidade acidentária
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Governo apresentará sua alternativa ao fator previdenciário
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Empresa condenada a complementar pensão por morte
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13º salário em conta-gotas
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Greve dos servidores administrativos e peritos do INSS
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O fracasso do Redom das domésticas
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Revisão automática de aposentadorias

Dia nacional do aposentado

A data de 24 de janeiro, considerada como o marco do nascimento da Previdência Social, que completa amanhã 92 anos, e escolhida como o Dia Nacional do Aposentado, tem sido motivo de comemorações e reivindicações.
Certo é que a Previdência Social apresenta um leque de coberturas que vão do nascimento à morte do segurado, cobrindo, também, os seus dependentes. Atualmente, paga cerca de 32 milhões de benefícios por mês, representando, na maioria dos municípios, fonte de recursos maior do que a do Fundo de Participação dos Municípios.
Por sua vez, ao verificarmos os pleitos postos pelos aposentados, é fácil concluir que há muito a ser feito para se alcançar o merecido e digno descanso, depois de tantos anos de contribuição para o sistema. A extinção ou amenização do fator previdenciário e o reajuste dos benefícios com valor acima do salário mínimo, com ganho real igual a este, estão entre as maiores solicitações da categoria para obtenção do tão desejado repouso.

Mobilização no Congresso contra o pacote que corta benefícios

Centrais sindicais realizaram manifestação no Congresso Nacional e receberam apoio de deputados e senadores, inclusive da base aliada do governo, para mudança no pacote da presidência da República que corta benefícios previdenciários e trabalhistas.
A senadora Marta Suplicy destacou que “os trabalhadores não são responsáveis pela situação atual da economia. E por isso não devem arcar com o ônus da má gestão da coisa pública”.
Segundo o Portal da Força Sindical, o comando do Congresso e líderes do governo passaram a admitir abertamente que o pacote fiscal da presidência da República sofrerá mudanças que serão articuladas pelos congressistas. Em meio à ofensiva dos parlamentares, inclusive de aliados, para barrar ou atenuar o impacto do pacote que reduz benefícios previdenciários e trabalhistas, o governo decidiu colocar ministros da área econômica nas negociações para tentar preservar a essência das medidas.

Pensão por morte e condição de segurado

Uma das condições para a concessão do benefício da pensão por morte é que o segurado tenha falecido na condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. Ocorre que, em alguns casos, por estar incapacitado, parcial ou totalmente para o trabalho, o de cujus rompeu, ou teve rompido o vínculo empregatício e não requereu o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, deixando escoar o período de graça, em que não contribui, mas mantém a condição de segurado.

Sobre o tema em exame a justiça tem reiteradamente decidido pelo pagamento da pensão por morte aos dependentes, desde que, haja prova robusta de que, ao deixar de trabalhar, ele poderia ter requerido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, seguindo como segurado, direito ao qual deixou de usufruir, pois não se pode considerar que o trabalhador tenha perdido sua qualidade de segurado.

Aposentado e estabilidade acidentária

O trabalhador que se aposenta e continua em atividade, mantendo vínculo empregatício, tem a obrigação de contribuir para a Previdência Social em igualdade de condições com os não aposentados.

Dúvida sempre presente para o aposentado que permanece em atividade, está em saber se ao acidentar-se terá direito ao benefício do auxílio-doença acidentário, cumulado com o recebimento da sua aposentadoria. Vale destacar que para o aposentado só há a possibilidade do recebimento de salário-família e de reabilitação para outra função.  

Quanto à estabilidade acidentária, a Lei de Benefícios Previdenciários determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A justiça tem assegurado a estabilidade, mesmo sem o aposentado haver recebido o benefício.

Governo apresentará sua alternativa ao fator previdenciário

Você já ouviu falar na fórmula 85/95 progressiva? Por esta fórmula, a ser proposta pelo governo, para obtenção de aposentadoria haverá a evolução para 86/96, 87/97 e assim sucessivamente, de acordo com a evolução demográfica da população brasileira e do avanço da expectativa de vida.  

Segundo informou o jornal O Estado de S. Paulo, a referida fórmula deverá ser apresentada, nesta segunda-feira, pela presidente Dilma Rousseff. A apresentação dessa alternativa visa substituir a fórmula 85/95, flexibizadora do fator previdenciário, aprovada pelo Congresso Nacional e que a presidente tem até a próxima quarta-feira para se decidir sobre o veto.

Criado em 1999, o fator previdenciário reduz o valor das aposentadorias daqueles que conseguiram completar o tempo de contribuição mais cedo, podendo a redução chegar a mais de 40%.

Empresa condenada a complementar pensão por morte

Por não haver contribuído corretamente com o devido mensalmente ao INSS, uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a complementar a pensão por morte da viúva de um trabalhador que faleceu em acidente. A decisão é do TRT9.

Restou comprovado nos autos que a empregadora não recolheu corretamente as contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário do falecido, o que resultou em uma pensão por morte a menor para a viúva. A decisão da Segunda Turma do TRT reformou a sentença de primeiro grau e determinou que a empresa deverá arcar com a diferença do valor da pensão por morte concedida pelo INSS em relação ao que a viúva teria direito. Segundo o acórdão, deve ser reconhecida a responsabilidade do empregador pelas diferenças entre os valores dos benefícios previdenciários pagos e os efetivamente devidos.

O decidido chama a atenção quanto à empresa ser condenada ao pagamento da diferença da pensão por morte, pois este encargo cabe ao INSS por não haver fiscalizado os recolhimentos.

13º salário em conta-gotas

folha-de-SP

A expressão popular diz: Farinha pouca, meu pirão primeiro. O Dicionário de Expressões sobre esta máxima descreve: “Diz-se de quem age egoisticamente pegando logo para si quando a quantidade não é suficiente para todos”. Após os aposentados tomarem conhecimento de que a presidente da República recebeu a primeira parcela do seu 13º salário, no valor de R$ 15 467,00, em julho passado, e que o pagamento dos inativos foi adiado, em suas manifestações eles têm usado o gracejo popular para demonstrar a insatisfação da categoria.

Desde 2006 a primeira parcela do abono de natal tem sido paga juntamente com o benefício de agosto. Entretanto, a presidente não liberou o pagamento que deveria ser iniciado nesta terça-feira e findaria no dia 8 de setembro. Fonte do governo informou que o pagamento da primeira parcela será dividido em duas vezes, sendo pago 25% em setembro e, os outros 25% em outubro.

Greve dos servidores administrativos e peritos do INSS

Foto: SINDISPREV-PE/Divulgação

Foto: SINDISPREV-PE/Divulgação

A greve dos servidores do INSS, iniciada em 7 de julho, e a dos peritos a partir de 4 de setembro, tem causado transtornos para aqueles que necessitam, por exemplo, obter benefícios como aposentadorias, auxílios, pensão por morte e outros. Os grandes prejudicados são os segurados, principalmente os doentes e idosos sem condições de trabalhar, os quais necessitam da remuneração para sustento próprio e da família.

O INSS informou que não suspenderá o pagamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez enquanto perdurar a greve. Entretanto, quem está com perícia agendada deve comparecer a agência. Se não houver o atendimento procure remarcá-lo e guardar prova do comparecimento. Se não for possível, entre de imediato em contato pelo fone 135.

A justiça pode ser a alternativa para aqueles que estão aguardando resposta do INSS por mais de 60 dias ou que não conseguiram dar entrada no requerimento de concessão ou prorrogação do benefício. 

O fracasso do Redom das domésticas

Foto: oficinafiscal

Foto: oficinafiscal

Segundo dados da Receita Federal, divulgados na quinta-feira passada, somente 13 520 empregadores fizeram inscrição no Programa de Recuperação Previdenciária dos Domésticos (Redom). O número de empregadores que procuraram se beneficiar do Redom representa apenas 3,4% do total de 400 mil empregadores domésticos em débito com a Previdência Social. 

O fracasso do Redom pode ser atribuído a diversos erros na concepção e operação do programa. Primeiramente, o prazo reduzido para adesão e quitação do débito, o qual se iniciou em 14 de setembro e findou no dia 30 do mesmo mês. Esse prazo valeu para os que quitaram o débito a vista, pois para quem solicitou o parcelamento o prazo foi do dia 21 a 30 de setembro.  

Outro problema enfrentado foi à falta de informação nos postos da Receita Federal para os que efetuariam o pagamento à vista. O parcelamento, só permitida à adesão pela internet, afastou aqueles que encontraram dificuldades na operação ou que não possuem prática com este instrumento.   

Revisão automática de aposentadorias

Foto: sindelivre.com.br

Foto: sindelivre.com.br

A Medida Provisória nº. 676, de 17 de junho de 2015, convertida na Lei nº 13 183/2015, introduziu a chamada fórmula progressiva 85/95, a qual considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Para a mulher que completar 85 pontos, sendo pelo menos 30 anos de contribuição, e 55 anos de idade, não haverá aplicação do fator previdenciário que retiraria 30% da sua aposentadoria. Já o homem, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, completa os 95 pontos e não terá a perda de antes de 15% com o fator previdenciário.  

O INSS, em razão da adaptação do seu sistema para concessão das aposentadorias pela nova fórmula, levou cerca de um mês. Neste período, houve a concessão de 3 430 aposentadorias, sem obediência às novas regras, restando prejudicados os aposentados.

De acordo com as informações do INSS o pagamento das diferenças e a atualização do valor dos benefícios, ocorrerão até o primeiro trimestre de 2016. Para sua certeza, consulte um profissional.