CategoriaPauta diária

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Comentário: Revisão de aposentadoria decorrente de erro do INSS
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Saiba mais: Caminhoneiro – Descumprimento contratual
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Comentário: Salário-maternidade para avó detentora de guarda judicial
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Comentário: Auxílio-reclusão para o absolutamente incapaz
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Saiba mais: Quebra de sigilo de conta de empregada – Banco Bradesco
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Comentário: Períodos de carência para obtenção de benefícios no RGPS
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Conversão em tempo especial de atividade correlata a de telefonista
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Aposentadoria e seguro-desemprego para os empregados domésticos
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Reforma previdenciária e a crítica do jornal The New York Times
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Saiba mais: Grávida não reintegrada – Dano

Comentário: Revisão de aposentadoria decorrente de erro do INSS

Foto: Márcia Foletto

Um dos motivos que podem levar a solicitação de um pedido de revisão de uma aposentadoria concedida pelo INSS pode ser em decorrência de falha humana ou do próprio sistema.

Exemplo do afirmado acima pode ser constatado com a aposentadoria pela fórmula 85/95, a qual passou a ser disponibilizada a partir de 18 de junho de 2015. Por esta fórmula, a mulher completando 30 anos de contribuição e, o homem 35, somado a idade perfizer 85/95 pontos, a aposentadoria deverá ser concedida sem aplicação do fator previdenciário. No entanto, por falha no sistema da autarquia previdenciária, ocorreu que houve concessão de benefício sem a exclusão do fator previdenciário.

O erro pode estar causando ao aposentado prejuízo mensal que vai de pequeno valor até valor superior a mil reais.

É possível verificar na carta de concessão da aposentadoria qual erro houve e requerer a correção do benefício, demonstrando exatamente o que deve ser corrigido, formulando, também, o requerimento do pagamento dos atrasados.

Saiba mais: Caminhoneiro – Descumprimento contratual

Reprodução: pixabay.com

A 3ª. Turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista da C. S. I. Transportes por descumprimento de obrigações contratuais, como observância da jornada e pagamento de horas extras. A rescisão indireta é a resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão do cometimento, pelo empregador, de atos faltosos graves, previstos expressamente no artigo 483 da CLT.

Comentário: Salário-maternidade para avó detentora de guarda judicial

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região manteve decisão de primeiro grau que concedeu tutela antecipada e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade a uma avó materna detentora da guarda judicial do neto.

Apesar do INSS haver argumentado que o artigo 42 do Estatuto da Criança e Adolescente proíbe a adoção por ascendentes e, por consequência, assenta-se incabível a concessão do salário-maternidade pleiteado. Todavia, a decisão ora abordada seguiu o mesmo caminho trilhado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Para o desembargador federal Fausto de Sanchis, é devido à concessão do salário-maternidade para quem está em situação semelhante à mãe adotante, ou seja, na condição de receber sob os seus cuidados uma criança em tenra idade, e dela cuidar e prover, pois a criança não tem condições de ficar com a sua mãe natural, embora a autora, por razões jurídicas ou morais, não adotará a criança.

No caso, a mãe estava impossibilitada de cuidar de seu filho e o entregou à avó da criança.

Comentário: Auxílio-reclusão para o absolutamente incapaz

O Auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício previdenciário ou haver recebido, como último salário, em 2017, valor superior a R$ 1 292,43.

A duração é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

O auxílio-reclusão será pago ao cônjuge ou companheiro (a) pelo período de 4 meses se não foram completadas 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável. Caso completadas, será de 3 anos à vitalício, dependendo da idade do dependente na data da prisão. Para os filhos menores até completarem 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Requerido até 90 dias da data da prisão, será concedido desde o primeiro dia. Para os absolutamente incapazes, menores de 16 anos, não há prescrição.

Saiba mais: Quebra de sigilo de conta de empregada – Banco Bradesco

Foto: bancariosjoinville.com.br

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco Bradesco contra decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 20 mil pela quebra do sigilo da conta de uma bancária para saber se ela tinha outro emprego. De acordo com os ministros, a conduta, sem autorização da titular da conta, violou sua privacidade, apesar de não ter ocorrido a divulgação de valores.

Comentário: Períodos de carência para obtenção de benefícios no RGPS

A Lei de Benefícios Previdenciários define: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: I – referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; II – realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente.

Ocorrendo a perda da qualidade de segurado, para retomada da condição de segurado serão necessárias 6 contribuições para obtenção de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e 5 contribuições quanto ao salário-maternidade.

Conversão em tempo especial de atividade correlata a de telefonista

A Justiça Federal tem reiteradamente decidido por reconhecer como tempo de serviço especial, até o advento da Lei nº. 9 032, de 29.4.1995, baseando-se na categoria profissional do trabalhador, ou seja, o reconhecimento depende da atividade desenvolvida, independentemente da apresentação de laudo pericial.

Em documento emitido pela empregadora, Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel), esta afirmou que sua empregada, em período anterior a 1995, exerceu a função de ajudante administrativa, sendo sua atividade equiparada como similar à de telefonista. Além disso, pela informação prestada, a exposição aos agentes agressivos ocorreu de forma habitual e permanente, nos dias e durante o cumprimento de sua jornada de trabalho.

A Segunda Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, determinar ao INSS o reconhecimento, como tempo especial, o período laborado em atividades correlatas à categoria de telefonista.

Aposentadoria e seguro-desemprego para os empregados domésticos

Foto: segurodesemprego.com.br

Sobre o tema em análise sobressaem duas dúvidas dos empregados domésticos, sendo elas: se o período de gozo do seguro-desemprego é computado para a aposentadoria e a quantas parcelas do seguro-desemprego têm direito?

Quanto às parcelas do seguro-desemprego o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa deverá comprovar ter sido empregado por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses, considerando-se 1 mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias. Comprovado o vínculo o empregado deverá receber 3 parcelas do seguro-desemprego no valor de 1 salário mínimo cada, caso não esteja em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Para computar o tempo para a aposentadoria, o período em que o empregado doméstico estiver em gozo de seguro-desemprego, a opção é contribuir como segurado facultativo.

Reforma previdenciária e a crítica do jornal The New York Times

Imagem: Internet

A danosa reforma previdenciária proposta pelo governo tem repercutido negativamente mundo afora. O jornal The New York Times critica a “desigualdade” nas reformas fiscais em curso no Brasil e relata que, enquanto os trabalhadores terão benefícios cortados, juízes e políticos têm aumentos de salários e cita que o Congresso, “em vias de aprovar uma reforma previdenciária”, agora está permitindo que seus membros obtenham pensão vitalícia depois de apenas dois anos.

O texto lembra que Michel Temer defende o corte de gastos, mas não ajudou a sua popularidade realizar um “banquete pago com dinheiro de contribuintes” para persuadir os deputados a aprovarem suas reformas. Para o NYT, embora alguns sinais de recuperação econômica tenham surgido, a situação do povo nas ruas “conta uma história diferente”.

O governo defende que todos precisam aderir ao programa de austeridade, mas sua postura indica que “a pressão é sobre os menos favorecidos”. “O sistema tem tudo para aumentar a desigualdade”.

Saiba mais: Grávida não reintegrada – Dano

gestante

Uma trabalhadora que estava grávida quando foi dispensada conseguiu obter na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil. Isto porque a ré não a reintegrou ao emprego depois de tomar conhecimento da gravidez. Para a justiça a conduta da empresa ofendeu valores humanos da reclamante e seu filho.