CategoriaPauta diária

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Reforma previdenciária e o repúdio do IAPE
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Comentário: Retroatividade na devolução de valores pagos pelo INSS
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Saiba mais: Oitiva de testemunha negada – Audiência anulada
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Comentário: PIS/PASEP liberado para aposentados e idosos
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Saiba mais: Trabalho temporário – Contratação
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Comentário: Aposentados por invalidez e a convocação pelo pente-fino
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Banco Itaú e desconto indevido em aposentadoria
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CPI da Previdência
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Seguro-desemprego com regras restritivas
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Reforma previdenciária e regras de transição da aposentadoria por idade

Reforma previdenciária e o repúdio do IAPE

O Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE, por meio de sua diretoria, em linhas gerais, expressou seu repúdio contra a redação da PEC 287 na forma que pretendem fazer aprovar no Congresso Nacional, pelas seguintes razões ora expostas: As justificativas para a reforma não tem base técnica tampouco jurídica; A reforma que se pretende aprovar abruptamente, não tem estudos técnicos e terá efeito apenas para a grande mídia e mercado financeiro; A Previdência Social não é instrumento de socorro a cofres públicos, ela tem receita própria e sua receita deve ser destinada apenas ao pagamento de benefícios; Não aceitamos a discussão sobre redução de direitos dos segurados enquanto houver a drenagem de 30% dos recursos da seguridade social para outros ministérios através da DRU – Desvinculação das Receitas da União; A falácia do déficit é mal explicada, os números estão maquiados e induzem a população à falsa impressão apregoada pela grande mídia de que a Previdência Social vai quebrar; Exigimos uma auditoria independente já, nas contas da Previdência Social.

Comentário: Retroatividade na devolução de valores pagos pelo INSS

A sede do INSS em obter de volta valores de benefícios pagos por determinação judicial, aplicando retroativamente o decidido em repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reprimida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

A autarquia previdenciária pretendia reformar, por meio de embargos de declaração, decisão da TNU, apontando que a mesma estaria contrariando entendimento do STJ. O ente público disse que houve desrespeito à regra constante do art. 1.022, parágrafo único, inciso I, do CPC, segundo a qual, para efeitos de embargos de declaração, “considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.

Observou o Colegiado que na prática, o que pretendia a União era a retroação do precedente firmado, o que, em última análise, equivale à retroatividade de uma norma, fenômeno jurídico admitido apenas em casos expressamente admitidos por lei.

Saiba mais: Oitiva de testemunha negada – Audiência anulada

Reprodução: pixabay.com

Uma doméstica de Barra Mansa (RJ) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, demonstrar que foi prejudicada em processo que move contra a patroa porque uma de suas testemunhas não pôde ser ouvida em audiência. A Segunda Turma do Tribunal determinou o retorno da ação à primeira instância para que a testemunha da trabalhadora seja ouvida. A doméstica pede o reconhecimento de vínculo empregatício.

Comentário: PIS/PASEP liberado para aposentados e idosos

O governo, com a economia em situação precária, após liberar a movimentação das contas do FGTS inativas até 31 de dezembro de 2015, o que permitiu o saque de R$ 44 bilhões, e houve reflexo positivo, principalmente no comércio, resolveu permitir, também, a retirada das cotas do PIS/PASEP. Para tanto, houve a redução da idade de 70 anos, passando a ser exigido apenas 65 anos de idade para os homens e, 62 anos para as mulheres. Com esta medida deverá ingressar mais R$ 16 bilhões no mercado.

O calendário de saques, neste ano, ficou assim estabelecido: dia 19 de outubro sacará quem completou 70 anos de idade; dia 11 de novembro para quem se aposentou e dia 14 de dezembro para homens com 65 anos de idade ou mais e, mulheres 62. São detentores de cotas do PIS/PASEP os cadastrados entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

Segundo o Ministério do Planejamento, o saldo médio dos cotistas é de R$ 1 200,00, sendo que a maioria tem saldo em torno de R$ 750,00 na conta do PIS/PASEP.

 

Saiba mais: Trabalho temporário – Contratação

Estudo da Associação Brasileira de Trabalho Temporário (ASSERTTEN) aponta que de setembro a dezembro de 2017 haverá um crescimento de 5,5% em relação ao ano passado na contratação de trabalhadores temporários. Deverão ser contratados 374,8 mil trabalhadores. Até 2016, as empresas estavam receosas e seguraram as contratações de temporários por causa da crise.

Comentário: Aposentados por invalidez e a convocação pelo pente-fino

Foto: diarioregionaljf.com.br

Você, aposentado por invalidez há mais de 2 anos, e que obteve o seu benefício por meio da justiça, segundo o presidente do INSS, deverá ser convocado para submeter-se a perícia médica a partir do final deste mês.

Estão dispensados da convocação os aposentados por invalidez com 60 anos de idade ou mais. Para os beneficiários com idade entre 55 e 59 anos e 15 anos de benefício, somando-se o período do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, também haverá a dispensa da submissão à perícia.

A previsão do Ministério do Desenvolvimento Social é que serão convocados 1,04 milhão de aposentados por invalidez em todo o país para agendar perícia nas agências do INSS. O prazo concedido para agendamento é de 5 dias. Inicialmente, o pente-fino abrangeria um total de 1,175 milhão de segurados. Mas devido à alteração da legislação que implementou o programa, a idade de quem deixaria de ser convocado baixou de 60 para 55 anos e 15 anos de recebimento do benefício.

Banco Itaú e desconto indevido em aposentadoria

Em sentença proferida pela juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª. Vara Cível de Maceió (AL) consta: “Sendo inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, e havendo cobrança indevida em nome do autor, é indiscutível a procedência do pedido de indenização”. O beneficiário dessa sentença é um aposentado que recebe apenas um salário mínimo do INSS.

Em junho de 2013, ele foi conferir o benefício e descobriu que havia um desconto de R$ 203,30. Ao procurar uma agência do INSS, foi informado de que havia sido feito um empréstimo consignado no nome dele, no valor de R$ 6 622,13, junto ao Banco Itaú. A quantia deveria ser paga em 60 parcelas de R$ 203,30.

Em sua ação o aposentado informou não haver solicitado o empréstimo e que sequer possui conta no Banco Itaú.

Segundo a magistrada cabia à instituição comprovar a regularidade da contratação do empréstimo, o que não ocorreu. Ainda de acordo com a juíza, a instituição financeira é objetivamente responsável pelos danos causados.

CPI da Previdência

Foto: Divulgação

O incansável senador Paulo Paim (foto acima), defensor intransigente dos trabalhadores, conseguiu mais uma expressiva vitória com a instalação da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, a qual investigará se há rombo, fraudes e sonegações cometidas por grandes empresas.

Os opositores do governo no Senado estão confiantes que vão conseguir, por meio da CPI, comprovar que a proposta de Reforma da Previdência Social, apresentada sem os necessários e obrigatórios estudos atuariais, não é necessária e que o problema do caixa tem a ver com fraudes e sonegações. Por sua vez, os governistas, desprovidos de contra-argumentação e temerosos do resultado, pela inexistência de base científica para as drásticas alterações, salientam que a conclusão do inquérito vai corroborar para a aprovação da PEC 287.

Com o senador Paulo Paim na presidência da CPI e o senador Hélio José, na relatoria, espera-se aferir os números da Previdência que o presidente da República alega existir para verificar se os dados são reais.

Seguro-desemprego com regras restritivas

A redução dos direitos sociais nos últimos anos não deixou ao largo o seguro-desemprego. E, lamentavelmente, no momento em que há diminuição violenta no número de empregos, motivando assim, uma legião de desempregados e desamparados.

Neste mês de janeiro o Ministério do Trabalho revelou dados que mostram estar o governo caminhando contrariamente a proteção social preconizada na Constituição Federal. Segundo o órgão, normas mais rigorosas do seguro-desemprego geraram uma economia de R$ 3,8 bilhões no ano passado.

Segundo o órgão, em 2015 e 2016, 14,6 milhões de pessoas solicitaram o seguro-desemprego. Se estivessem em vigor as regras anteriores, o número seria de 15,7 milhões, segundo estimativas da Pasta. Ou seja, com a mudança nas exigências mais de um milhão de trabalhadores (1.135.444) ficaram sem o benefício.

Regras como estas só acentuam as indesejadas desigualdades sociais e agravam possibilidades de recuperação da economia.

Reforma previdenciária e regras de transição da aposentadoria por idade

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A reforma previdenciária trazida pelo governo federal, sem discussão com a sociedade, tendo privilegiado apenas encontros com banqueiros e empresários de seguradoras, impõe regras que estão afastadas da realidade da classe trabalhadora.

No tocante a aposentadoria por idade, pelas regras de transição, os homens que até a data da promulgação da Emenda tenham completado 50 ou mais anos de idade, e 45 anos de idade ou mais, se mulher, poderá aposentar-se aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, e 15 anos de contribuição, acrescidos de período adicional de contribuição equivalente a 50% do número de meses que faltar para atingir as 180 contribuições.

O cálculo da aposentadoria levará em consideração todo o período contributivo, sem a exclusão de 20% das menores contribuições. A média cai. Na sistemática atual o acréscimo de 1% para cada ano contribuído é somado a 70%. Com a reforma o 1% passa a ser somado à média de 51%. Ex: média de 30 anos de contribuição = R$ 3 000,00. Pela sistemática atual é = 70% + 30% = 100% = R$ 3 000,00. Na reforma é = 51% + 30% = 81% = R$ 2 430,00. Portanto, haverá uma perda de 19%.