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Saiba mais: Souza Cruz – Anulação de redução salarial
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Comentário: Benefício previdenciário e reversão de demissão
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Comentário: Aposentado contribuinte individual
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Saiba mais: Acidente de trajeto – Condução da empresa
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Aposentadoria sem planejamento
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Saiba mais: Fiança de imóvel – Desconto na rescisão
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Aposentadoria dos empregados domésticos e os problemas com o e-Social
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Saiba mais: Passadeira – lesões
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Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
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Saiba mais: Criação de software – Vínculo empregatício

Saiba mais: Souza Cruz – Anulação de redução salarial

A 7ª. Turma do TST deferiu a um grupo de empregados do departamento gráfico da Souza Cruz o pagamento de diferenças relativas à redução salarial de 12% prevista em norma. Apesar de reconhecerem a autonomia da negociação coletiva, os ministros afirmaram que seu resultado deve preservar os direitos irrenunciáveis do trabalhador. A Turma ainda considerou insuficientes as contrapartidas oferecidas para compensar a diminuição dos salários.

Comentário: Benefício previdenciário e reversão de demissão

Foto: santosbancarios.com.br

Uma bancária com 20 anos de labor no HSBC foi dispensada por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego.  O TST, ao apreciar e rejeitar o recurso do banco, ressaltou que a demissão ocorreu 3 dias após a concessão do auxílio-doença pela Previdência Social.

O juízo de primeiro grau sentenciou revertendo à justa causa, anulou a rescisão e determinou a reintegração da bancária e o restabelecimento do seu plano de saúde. Houve, ademais, a condenação do HSBC ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral, por haver se recusado a receber a documentação da empregada que justificava seu afastamento, impossibilitando-a de fazer tratamento pelo plano de saúde indevidamente suspenso.

A arguição do HSBC da ocorrência de violações legais e jurisprudenciais que tratam da estabilidade acidentária, não mereceu guarida, eis que, como salientado pelo ministro Hugo Scheuemann, a nulidade da dispensa se deu em razão da bancária estar em gozo de auxílio-doença.

Comentário: Aposentado contribuinte individual

Conceitua-se como segurado contribuinte individual da Previdência Social as pessoas físicas que desenvolvem suas atividades por conta própria, no meio urbano ou rural, assumindo os riscos de suas atividades (denominados popularmente de autônomos). Os contribuintes individuais são considerados contribuintes obrigatórios da Previdência Social, ainda que já detenham a condição de aposentados, devendo efetuar o correspondente recolhimento pela atividade exercida.

O contribuinte individual aposentado que continuar ou voltar a exercer a atividade (empresário, autônomo ou equiparado), prestando serviço à empresa, o desconto da contribuição previdenciária será correspondente à alíquota de 11% sobre o valor pago, devido ou creditado pela prestação dos serviços.

Será de 20% a alíquota a ser aplicada sobre a remuneração percebida no mês quando a prestação de serviços do contribuinte individual for à pessoa física. A mesma alíquota será aplicada se a prestação dos serviços foi para entidade beneficente de assistência social que goze de isenção.

Saiba mais: Acidente de trajeto – Condução da empresa

A 10ª Turma do TRT3 reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos sofridos pela empregada em decorrência do acidente de trajeto. Para a justiça, ao disponibilizar condução aos empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho, o empregador assume os riscos inerentes a essa atividade e a obrigação de oferecer transporte seguro, atraindo para si a responsabilidade civil pelos acidentes com o passageiro.

Aposentadoria sem planejamento

Imagem: Internet

As estatísticas demonstram que parcela expressiva de brasileiros não planeja sua aposentadoria. Por não haver planificação o beneficiário é surpreendido ao tomar conhecimento de não haver completado os requisitos para se aposentar ou com o valor que receberá como aposentado.

Segundo dados do IBGE há mais de 17 milhões de famílias no Brasil que têm como provedor um idoso. Ou seja, 24,89% dos lares, ou quase um quarto, têm como responsável pelo sustento uma pessoa com mais de 60 anos, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad). E é crescente o número de pessoas da terceira idade que permanece no mercado de trabalho. Por sinal, pesquisa da Previdência Social de 2015apontou que 480 mil aposentados continuavam ativos e contribuindo para o INSS. Este número não expressa o real contingente que busca a complementação da renda, pois sabedores de que não haverá acréscimo no benefício e que não contarão com auxílio-doença e demais benefícios, procuram não contribuir.

Saiba mais: Fiança de imóvel – Desconto na rescisão

A 4ª. Turma do TST desproveu agravo de instrumento da Yara Brasil Fertilizantes contra decisão que a condenou a devolver R$ 14 mil descontados da rescisão de um coordenador operacional. A empresa era fiadora de contrato de locação assinado pelo trabalhador, e o valor foi retido após o empregador quitar pagamentos atrasados e reparos no imóvel. A falta de permissão em lei e a natureza cível da dívida, porém, invalidaram a retenção da verba rescisória.

Aposentadoria dos empregados domésticos e os problemas com o e-Social

Foto: epdonline.com.br

Desde a implantação em outubro de 2015, o e-Social, criado para servir como um facilitador na relação de trabalho dos empregados e empregadores domésticos tem provocado transtornos e dor de cabeça.

Entre os grandes problemas podem ser citados os referentes à obtenção de aposentadoria e demais benefícios previdenciários, bem como o saque do FGTS. Tal ocorre porque não há o registro dos dados dos domésticos com carteira assinada no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Com a falha de comunicação entre os sistemas da Receita Federal e do INSS os dados das contribuições previdenciárias mensais, correspondentes aos empregados não aparecem no CNIS, o que implica na negativa do benefício solicitado.

Disponibilizada desde 1º. de outubro de 2015, esta importante ferramenta veio para possibilitar o recolhimento unificado das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias para os empregadores domésticos. Assim sendo, urge que as autoridades tomem as necessárias providências para o bom desempenho de sua finalidade.

Saiba mais: Passadeira – lesões

A empresa de Confecções Children foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos materiais a passadeira que ficou incapacitada para trabalhar após sofrer lesões por esforço repetitivo devido à função. O colegiado restabeleceu sentença fixando indenização por danos materiais em prestações mensais à trabalhadora.

Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho

O TRF1, pela sua Segunda Turma, ao ser provocado para julgar um pedido de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho decidiu que, nos termos do art. 109, l, da CF/1988, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidentes de trabalho.

Restou entendido que a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e adotada pela Corte Especial do STJ, “são causas dessa natureza não apenas aquelas em que figuram como partes o empregado acidentado e o órgão da Previdência Social, mas também as que são promovidas pelo cônjuge, ou por herdeiros ou dependentes do acidentado, para haver indenização por dano moral (da competência da Justiça do Trabalho – CF art. 114, Vl), ou para haver benefício previdenciário pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual)”.

É competente a justiça ordinária estadual para processar e julgar, em ambas as instâncias, acidentes de trabalho, mesmo que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Saiba mais: Criação de software – Vínculo empregatício

A 3ª. Turma do TST rejeitou a pretensão de um técnico de aumentar o valor da indenização por ter criado em 2002 um software para a Telesp. Além do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Telesp, ele obteve, na Justiça do Trabalho, reparação de mais de R$ 116 mil pela criação do programa Memória de Cálculo e um adicional de 20% por ter exercido funções que extrapolaram o definido no contrato de trabalho.

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